DOE 30/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para evitar abertura sem a necessidade de toque pelos participantes;
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços para formato com
sensores automáticos de presença e acendimento automático;
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos automáticos,
para evitar o toque no momento da lavagem das mãos;
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir
a presença de artistas desde que se cumpra o distanciamento de 2 metros,
o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato
físico durante as apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão
ser desinfetados após cada apresentação;
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração com a Indústria
e outras esferas de governo, assim como com outros países, para atualização
de suas políticas e protocolos à medida que novas regras para viagens inter-
nacionais são desenvolvidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado álcool a 70% para higiene das mãos;
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção do material já
esterilizado e da equipe que irá manusear;
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos
e horários diferenciados, desta forma evitando aglomeração de equipes de
fornecedores;
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, motoristas e guias.
Adoção de utensílios de segurança nos veículos de transportes na logística
dos participantes e fornecedores. Certificar-se de que o ar condicionado,
maçanetas e bancos estejam limpos. Sempre que possível deixar o veículo
aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas;
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logís-
tica de transporte do evento; não utilizar a capacidade máxima permitida;
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material
já esterilizado e da equipe que irá manusear.
3. EPI’S
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI, incluindo
máscaras e álcool em gel;
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção
facial (máscara de tecido, preferencialmente ou descartável) para poder
acessar o interior do Evento, ficando facultado o uso da máscara para os
artistas durante as apresentações. Caso haja desobediência, a administração
da empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades de segurança;
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de placa de vidro ou
acrílico para proteção dos recepcionistas e demais profissionais;
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higienização, proto-
colos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a presença
de várias equipes ao mesmo tempo no local;
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de limpeza dos
ambientes durante a prestação dos serviços, como também assegurar o uso
dos EPIs determinados pelas demais normas legais;
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfícies de contatos
constantemente higienizadas: maçanetas, cadeiras, mesas, balcões, corrimões,
dentre outros;
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos, tais como:
máquinas para pagamento com cartão, computadores, caixas eletrônicos de
autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico
de contato físico dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre
produto específico para cada superfície e que não danifique os equipamentos
eletrônicos;
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização
nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras,
lenços de papel e luvas;
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos lavatórios dos
sanitários e dos locais para refeição (quando esses disporem de lavatórios);
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na entrada do
evento;
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de higienização;
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para higienização das
áreas refrigeradas;
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A manipulação
de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que deve também atentar para
cuidados até mesmo na hora de varrer, aspirar e do descarte;
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de copos descartáveis;
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo Geral;
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no mínimo 1 vez
ao dia;
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo profissional que
estiver no setor que tenha que servir ou manusear algum tipo de alimento.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão ser orien-
tados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar
excessivamente;
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em todos os espaços
do local onde for realizado o evento;
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores, corrimãos de escadas
e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários e áreas de descarte de
lixo. O piso deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de
sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) com
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de amônia e/ou
hipoclorito de sódio;
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de
ar condicionado, bem como ampliar a renovação de ar do local onde for
realizado o evento. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza
semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bandejas. A
equipe de manutenção da empresa responsável pelo evento deverá realizar
vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado dos
espaços, para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas para benefi-
ciar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçanetas e puxadores. Reduzir a
quantidade de pias, lavatórios e mictórios disponíveis, de modo a garantir o
distanciamento mínimo entre usuários;
5.6. Desativar todos os bebedouros;
5.7. Aferir temperatura de todos os funcionários, fornecedores e participantes
dos eventos nas portas de acesso. Caso algum funcionário, fornecedor ou
participante que esteja com temperatura acima de 37,5º C, será recomendado
que o mesmo procure uma Unidade de Saúde;
5.8. Capacitar todos os funcionários em como orientar os participantes sobre
as medidas de prevenção;
5.9. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna do local onde for
realizado o evento, sempre demarcar com sinalização a distância de 2 (dois)
metros a ser mantida entre um participante e outro, incluindo os corredores
de mercadorias. Utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno
de pessoas, determinando a entrada e saída do local do evento;
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os participantes nos pontos
de pagamentos que eventualmente existam no local;
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega;
5.12. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do local do evento;
5.13. As praças de alimentação em eventos, quando houver, além de seguir
as orientações do Protocolo 6, de Serviços Alimentícios, deverão contar com
amplo espaço para cumprir o distanciamento exigido de 2 (dois) metros entre
as mesas. O mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;
5.14. A oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do local onde for
realizado o evento deverá seguir as orientações do Protocolo Setorial 6.
5.15. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis e a organização
das filas de espera;
5.16. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização
nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras,
lenços de papel e luvas;
5.17. Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimentos deverão
ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que seja respeitada a distância
de 2 (dois) metros entre as mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro)
cadeiras por mesas. Os funcionários deverão higienizar as mesas e cadeiras
antes e após os eventos.
5.18. Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos, deverá ser obser-
vado o espaçamento em zigue-zague, obedecendo ao distanciamento mínimo
de 1,5 metros entre as mesmas.
5.19. Após a realização do evento, manter lista (nomes e contatos) dos parti-
cipantes por pelo menos um mês. Se algum participante tiver que se isolar por
testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar
a todos os participantes, para que possam monitorar o desenvolvimento de
sintomas por 14 dias.
PROTOCOLO SETORIAL 23 – CINEMAS
1. NORMAS GERAIS
1.1. O funcionamento de cinemas deverá restringir-se obrigatoriamente à
capacidade de funcionamento de 1 (uma) pessoa para cada 7 (sete) metros
quadrados. Adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas
as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode ser mais
restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. Na venda de ingressos, limitar a capacidade prevista no ponto 1.1. garan-
tindo o distanciamento social entre os clientes e considerando não somente
o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em
diferentes fileiras.
1.3. Os estabelecimentos deverão trabalhar com os pontos de vendas alter-
nados caso a distância entre eles não obedeça ao distanciamento mínimo de
1,5 metro, assegurando também essa distância entre os balcões de autoaten-
dimento ou pontos de atendimento e disponibilizando preparação alcoólica
a 70% próximo dos mesmos.
1.4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas dentro
das salas de exibições, exceto para pessoas da mesma família, de uma mesma
residência e casais (máximo 4 pessoas), estes deverão respeitar o distancia-
mento mínimo entre os demais espectadores.
1.5. É permitido o consumo de alimentos e bebidas nos interiores das salas
de exibições, garantindo que os espectadores iniciem o consumo apenas ao
sentar no local, mantendo o uso obrigatório da proteção facial durante todo
o período que não estão ingerindo alimentos.
1.6. É vedado o serviço de venda alimentos e bebidas e o atendimento por
garçons nos interiores das salas de exibições.
1.7. É permitido a exibição de filmes apenas no formato 2D, devendo as
demais dimensões serem desabilitadas, tais como óculos de três dimensões,
aspersores, entre outros.
1.8. Vedar o acesso a qualquer pessoa, profissional, cliente ou fornecedor,
que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade com os proto-
colos vigentes.
1.9. Os cinemas devem incentivar, por meio de seus canais de comunicação,
a venda de ingressos e guloseimas (pipocas, doces, entre outros) pela internet
por meio dos sites e aplicativos próprios, com a finalidade de evitar filas
nas bilheterias e caixas presenciais. O estabelecimento deve garantir que o
sistema de vendas de ingressos bloqueie a venda dos assentos vizinhos a cada
transação realizada em caso de pessoas sem ser da mesma família.
1.10. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc), priorizando pagamento com cartões por
aproximação (contactless) e/ou pagamento de compra de produtos ou alimentos
por touchless. As máquinas de cartão de crédito devem estar cobertas por
plástico filme e deverão obrigatoriamente ser higienizadas com preparados
alcoólicos a 70% em cada operação.
1.11. Afixar comunicações, como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios,
dentro dos estabelecimentos sobre como evitar contatos muito próximos e
avisos referentes às novas regras de distanciamento mínimo, etiqueta respira-
tória, higienização das mãos e protocolos existentes nos banheiros, públicos
e de funcionários, entradas e saídas, bomboniere e bilheteria.
1.12. Executar anúncios periódicos no sistema de som e/ou vídeo existentes,
alertando sobre as normas sanitárias que dizem respeito aos clientes, tais como
distanciamento social, higienização das mãos, número máximo de grupos, uso
obrigatório e constante de máscaras e etiqueta respiratória (tossir e espirrar
com proteção do cotovelo e de máscara).
1.13. Informar no site e demais canais de comunicação da instituição ou equi-
pamento as normas e procedimentos que estão sendo adotados para promover
a segurança dos colaboradores e clientes. 1.14. Todos os funcionários devem
ser capacitados sobre medidas e recomendações de higiene e segurança, em
especial os colaboradores com atendimento ao público.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº023 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2021
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