DOE 30/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            •A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes para um serviço 
de saúde, caso necessário. Para isso, deve disponibilizar um canal fácil de 
comunicação com cada um.
•O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação 
adequada.
•Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.
Orientações para as refeições
•Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos individuais de 
isolamento.
• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do 
quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo viajante, para que sejam recolhidos.
•Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se utilizar 
água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser utilizado álcool 70%, 
hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim. 
O uso de qualquer um destes produtos deve seguir as orientações do fabri-
cante. Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos em 
saúde mental
•É esperado que em situações de isolamento e de um possível adoecimento 
as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas, tristes ou com raiva, o que 
pode gerar efeitos negativos sobre a imunidade. Como forma de amenizar esta 
situação, a empresa deve buscar, junto ao hotel contratado, alternativas para 
promoção do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, recomenda-se:
•Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada 
ou web chamadas para que as pessoas possam contatar amigos e parentes.
•Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando maior 
variedade de entretenimento.
•Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos grupos e mediante 
utilização de máscara cirúrgica; (orientar sobre a utilização das máscaras e 
troca). Se for um viajante sintomático, não será permitida a saída do quarto 
até o cumprimento dos 14 dias.
•Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes no hotel. 
Climatização
•Os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em 
operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade. 
Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, 
é aconselhável manter janelas abertas.
Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de cama e roupas 
pessoais:
•Devem ser designados profissionais específicos para realização desta ativi-
dade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as provi-
dências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.
•O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa de 
cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual: luvas 
de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.
•Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio 
viajante. Em caso de impossibilidade física, será realizada pelo profissional 
designado conforme anterior.
•Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio.
•A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal), no 
mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pessoais devem ser embaladas em 
sacos específicos e identificadas com o nome do viajante.
•O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pessoais no estabe-
lecimento, se houver serviço de lavanderia disponível. A roupa suja de uma 
pessoa doente não pode ser lavada com os itens de outras pessoas.
•A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem 
com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta. 
É recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool.
•As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento devem ser 
lavadas separadamente das demais.
•Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a 
lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso.
•Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos proce-
dimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo hotel e criar um fluxo 
diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena. Procedi-
mentos de limpeza e desinfecção de superfície (quartos, banheiros e áreas 
comuns)
•Profissionais específicos devem ser designados para realização desta ativi-
dade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as provi-
dências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item. 
•Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção 
dos quartos visando a organização da rotina dos viajantes.
•Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas, 
controle de televisão, corrimão de escadas, botões de elevadores etc. Neste 
caso é indicado a utilização de álcool 60 a 80%.
•A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da 
doença especialmente por contato ou gotículas e ser realizada de acordo com 
determinado na Resolução - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008.
•Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de Limpeza e 
Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual 
- EPI conforme estabelecido na RDC 56/2008.
•As superfícies como carpetes, tapetes e cortinas devem ser limpas usando água 
e sabão ou outros produtos de limpeza apropriados para uso nessas superfícies. 
Para os itens laváveis, recomenda-se lavá-los (se possível) de acordo com 
as instruções do fabricante. A máquina de lavar deve ser programada para 
utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador 
na configuração mais alta. Poderão ser utilizados desinfetantes domésticos 
com registro na Anvisa, de acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/
SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA (disponível em: http://portal.anvisa.
gov.br/documents/2857848/5624592/ Nota+T%C3%A9cnica_ Desinfec%-
C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/ f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd4aca1cbfe5 ) 
Gerenciamento de resíduos sólidos (lixo)
•Os resíduos classificados como do grupo A infectantes (presença de micror-
ganismos com risco de disseminação de doença), com base na Resolução RDC 
nº 56, de 2008, devem ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, 
impermeáveis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no seu 
interior, respeitados seus limites de peso.
São resíduos classificados como do tipo A os gerados:
•Por viajantes sintomáticos; - por serviços de atendimento médico;
•Por procedimentos de limpeza e desinfecção de sanitários de bordo;
•Por procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies expostas a fluidos, 
secreções e excreções orgânicas humanas.
•Os resíduos gerados nas cabines dos viajantes em quarentena são classificados 
como do grupo A e devem observar as seguintes orientações:
•Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de gerenciamento, 
identificados e dentro de recipientes de acondicionamento tampados.
•Os resíduos não podem ser dispostos no meio ambiente sem tratamento 
prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do 
resíduo; a preservação dos recursos naturais; e, o atendimento aos padrões 
de qualidade ambiental e de saúde pública;
•O tratamento e disposição final devem ser realizados em locais licenciados 
pelos órgãos ambientais. Pode ser utilizado método de incineração dos resíduos 
observando as normas ambientais.
•Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão considerados resíduos 
do grupo D, para fins de disposição final.
•Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados reutilizados ou 
reaproveitados.
•A classificação e gerenciamento dos demais resíduos devem seguir o disposto 
na RDC 56/2008, bem como a utilização de EPI na realização dos procedi-
mentos relacionados.
Processamento do Enxoval
•O processo de lavagem do enxoval (roupa de cama e banho) pode ser reali-
zado conforme já padronizado pelo estabelecimento, porém deve-se ter maior 
cuidado quanto a separação e manuseio de todos os itens;
•Os funcionários responsáveis pelo processamento do enxoval deverão estar 
paramentados com máscaras, óculos de proteção, luvas de látex, vinil ou 
nitrílica, avental frontal impermeável de mangas com punho, e calçados 
impermeáveis com solado antiderrapante;
•Manter roupas limpas separadas das sujas para evitar contaminação cruzada;
•Disponibilizar carros diferenciados e identificados para transporte de roupa 
limpa e suja e realizar desinfecção dos carros após o uso;
•Realizar desinfecção do ambiente após o processamento da roupa e dos 
equipamentos como máquina de lavar e secar;
•Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos dos funcio-
nários;
•Caso o serviço de lavanderia seja terceirizado, deverá garantir todos os 
cuidados listados nesse ítem. 
PROTOCOLO SETORIAL 25 – MUSEUS, BIBLIOTECAS, ESPAÇOS 
DE ACERVOS E AFINS
1. NORMAS GERAIS
1.1. O funcionamento de museus, bibliotecas e afins deverá restringir-se 
obrigatoriamente à capacidade de funcionamento de 1 (uma) pessoa para cada 
7 (sete) metros quadrados. Adicionalmente aos termos deste item, devem ser 
observadas as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode 
ser mais restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. O horário de visitação deverá ser adaptado de acordo com as atividades 
possíveis de serem realizadas enquanto perdurarem as normativas governamen-
tais sobre distanciamento social e riscos de contágio. Poderão ser elaborados 
diferentes horários de visitação para diferentes faixas de público específicas 
a fim de se evitar aglomerações nos estabelecimentos.
1.3. Os estabelecimentos devem controlar em tempo real o público interno 
de forma a evitar lotações que possam gerar aglomeração.
1.4. Suspender temporariamente o livro de assinatura de presença dos visi-
tantes ao museu, bibliotecas e afins. A contabilização de público e registro 
de opiniões e sugestões poderá ser feito por meio de formulário eletrônico. 
Na impossibilidade da realização desse procedimento, o estabelecimento 
deverá dedicar funcionário exclusivo para este fim.
1.5. Caso ocorra venda de ingressos, os museus, bibliotecas e afins devem 
incentivar por meio de seus canais de comunicação, a venda de ingressos 
online, com a finalidade de evitar filas na bilheteria presencial. As vendas 
realizadas pela internet devem compor de um “termo de aceite” sobre as 
normas de prevenção onde o visitante deverá aceita-las antes de finalizar a 
compra, além do termo também ser afixado nas bilheterias.
1.6. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas de cartão de crédito, devem 
estar cobertas por plástico filme, que deverão obrigatoriamente ser higienizadas 
com preparados alcoólicos a 70% em cada operação.
1.7. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por profissional 
habilitado de forma visual ou por meio de leitores óticos, sem contato manual 
do atendente com o bilhete ou por meio do auto check-in. Da mesma maneira, 
deverá ser obedecido o processo para a conferência de carteirinhas ou docu-
mentos para meia entrada
1.8. Realizar na entrada dos estabelecimentos a aferição da temperatura à 
distância dos visitantes e funcionários utilizando termômetro digital infra-
vermelho (thermoscan), ficando vedado o acesso de visitantes e funcionários 
com temperatura superior a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a 
uma unidade de saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral.
1.9. Na entrada dos museus, bibliotecas e afins os colaboradores devem 
orientar aos pais ou responsáveis pelas crianças que façam a sanitização das 
mãos dos menores antes adentrarem nos ambientes.
1.10. A utilização das máscaras de proteção facial é obrigatória, devendo 
esta ser utilizada durante toda a permanência nos museus, bibliotecas e afins.
1.11. Adequar o layout/ambiente dos museus, bibliotecas e afins para o 
cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os visitantes a fim 
de evitar pontos de aglomerações. Em caso de palestras, apresentações, expo-
sições, etc, para pessoas da mesma família, de uma mesma residência e casais 
(máximo 4 pessoas) não se aplicará o distanciamento mínimo, estes deverão 
respeitar a distância entre as demais pessoas presentes no estabelecimento.
1.12. É permitida a realização de eventos, tais como exposições, apresenta-
ções, debates, lançamentos ou outras comemorações em geral que não gerem 
aglomerações, que podem ser realizados em auditório ou outros espaços 
disponíveis, desde que respeitado o que consta no Protocolo Setorial 22 – 
Eventos e no decreto vigente.
1.13. Para museus, bibliotecas e afins, estes devem reavaliar os circuitos 
expositivos, de modo a verificar a possibilidade da visita ser unidirecional, 
aumentando a capacidade de controle dos públicos.
1.14. Em exposições de tipo interativa, onde o público interage fisicamente 
com mecanismos de expositores ou obras, sugere-se a suspensão desses 
recursos. Em caso de impossibilidade de suspensão, deverão ser fornecidas 
luvas descartáveis ao público e deve ser feita a indicação de como os mesmos 
deverão ser higienizados a cada uso, estando um funcionário do museu desti-
nado a tal fim.
1.15. Recomenda-se que os museus, bibliotecas e afins disponibilizem infor-
mações sobre a visita e sobre o acervo existente digitalmente para acesso pelos 
visitantes em seus celulares ou outros dispositivos pessoais. Estes estabele-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº023  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2021

                            

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