DOMFO 31/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2021 
Nº 16.962 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.921, DE 31 DE JANEIRO DE 2021. 
 
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 
de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, 
também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território                 
municipal; 
 
CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do 
cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde 
para enfrentamento da COVID-19;  
 
CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de abril 
de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 
de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723, de 28 de junho de 2020, 
no nº 14.728, de 05 de julho de 2020, no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no Decreto nº 
14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020, no 
Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de agosto 
de 2020, no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.800, 
de 20 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de 27 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.806, de 04 de outubro de 2020, no 
Decreto nº 14.817, de 18 de outubro de 2020, no Decreto nº 14.825, de 25 de outubro de 2020, no Decreto nº 14.839, de 1º de             
novembro de 2020, no Decreto nº 14.843, de 08 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.859, de 22 de novembro de 2020, no Decreto 
nº 14.865, de 28 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.871, de 05 de dezembro de 2020, no Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro 
de 2020, no Decreto nº 14.879, de 20 de dezembro de 2020, no Decreto nº 14.887, de 26 de dezembro de 2020. no Decreto nº 14.902, 
de 03 de janeiro de 2021, no Decreto nª 14.908, de 09 de janeiro de 2021, e no Decreto nº 14.917, de 22 de janeiro de 2021, os quais 
preveem diversas ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às atividades do comércio e da indústria, objetivando           
promover o isolamento social da população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de saúde;  
 
CONSIDERANDO que os números da pandemia em todo Estado e na Capital ainda inspiram atenção, permanecendo o isolamento 
social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus; 
 
CONSIDERANDO o atual cenário da doença no Brasil e no mundo, em que verificado aumento do número de casos, com isso                  
exigindo o reforço dos cuidados necessários para coibir aglomerações, protegendo a vida do cidadão; 
 
CONSIDERANDO que, diante da permanência desse cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como 
medida de precaução, dispor sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19, no Estado e no Município, mediante 
um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que possam favorecer aglomerações,            
buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada; 
 
CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado de Decreto prorrogando as medidas de isolamento social;  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Até o dia 7 de fevereiro de 2021, permanece em vigor, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste 
Decreto, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19 de 
abril de 2020, e suas alterações posteriores. 
§ 1° - No período a que se refere o “caput” deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social 
previstas no Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020 e no Decreto nº 17.709, de 14 
 

                            

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