DOMFO 31/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2021 
DOMINGO - PÁGINA 2  
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
 
Procurador Geral do Município 
 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                           
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL  
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
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FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
de junho de 2020, Decreto nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no Decreto nº 14.723, de 28 de junho de 2020 e Decreto nº 14.728, de 
05 de julho de 2020, no Decreto nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no Decreto nº 14.747, 
de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020, no Decreto 
nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de agosto de 2020, 
no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.800, de 20 de 
setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de 27 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.806, de 04 de outubro de 2020, no Decreto nº 
14.817, de 18 de outubro de 2020, no Decreto nº 14.825, de 25 de outubro de 2020, no Decreto nº 14.839, de 1º de novembro de 
2020, no Decreto nº 14.843, de 08 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.859, de 22 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.865, 
de 28 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.871, de 05 de dezembro de 2020, no Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020, 
no Decreto nº 14.879, de 20 de dezembro de 2020, no Decreto nº 14.887, de 26 de dezembro de 2020, no Decreto nº 14.902, de 03 
de Janeiro de 2021 e no Decreto nª 14.908, de 09 de janeiro de 2021. 
 
§ 2º - Aplicam-se, durante a prorrogação prevista neste Decreto, todos os Protocolos Gerais e Setoriais constantes dos Decretos  
mencionados no § 1º deste artigo. 
 
Art. 2º - Ficam prorrogadas até o dia 7 de fevereiro de 2021, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste 
Decreto, as medidas especiais de isolamento social previstas no Decreto n° 14.875, de 12 de dezembro de 2020, reiteradas no Anexo 
Único a este Decreto. 
 
Parágrafo Único. O atendimento às disposições específicas de isolamento social previstas no Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro 
de 2020, não desobriga o cumprimento das regras gerais definidas nos decretos de isolamento social, nem exime as atividades               
econômicas e comportamentais da obediência às demais medidas sanitárias estabelecidas em protocolos geral e setorial.  
 
Art. 3º - Ficam vedadas durante o período de prorrogação do isolamento social quaisquer festas e eventos de pré-carnaval e                    
carnaval em avenidas, ruas, praças e em qualquer logradouro e equipamento públicos, ou em estabelecimentos ou espaços                   
privados. 
 
§ 1º - Os dias de carnaval não são considerados feriados e não poderão ser declarados como pontos facultativos no Município de 
Fortaleza. 
 
§ 2º - A abertura e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, e de qualquer outra atividade privada ou              
pública, inclusive no âmbito do Poder Público Municipal, poderão ocorrer regularmente durante os dias de carnaval. 
 
§ 3º - Fica recomendado às instituições de ensino o funcionamento normal no período de carnaval, dias 15, 16 e 17 de fevereiro,           
observando o Protocolo Setorial. 
 
§ 4º - Reforçar-se-á a fiscalização municipal, com apoio das autoridades do Estado, quanto à proibição da realização de festas e              
eventos, coibindo aglomerações, bem como quando à obrigatoriedade do uso de máscaras. 
 
Art. 4º - Continuam vigentes, no Município, as seguintes medidas para enfrentamento da COVID-19:  
 
SEGOV 

                            

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