DOMFO 31/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2021 
DOMINGO - PÁGINA 4  
 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de janeiro de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 14.921, DE 31 DE JANEIRO DE 2021. 
 
MEDIDAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19  
 
1 – RESTAURANTES, BARRACAS DE PRAIA E HOTÉIS. 
 
1.1 - Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, 
lojas de autosserviços em postos, para o horário de 22h. 
1.2 - Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em                   
ambientes fechados e abertos, devendo ainda ser observada a restrição do item 4.1, de Eventos e Áreas de Uso Comum. 
1.3 - Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que                    
caracterize festas em restaurantes e afins. 
1.4 - Limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do 
atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. 
Utilização de filas de espera eletrônicas. 
1.5 - Estímulo aos estabelecimentos para que se certifiquem com o Selo Lazer Seguro, nos termos definidos pela SESA, órgão               
responsável por sua emissão. 
 
2 – HOTÉIS, POUSADAS E AFINS. 
 
2.1 - Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) 
adultos com 03 (três) crianças. 
2.2 - Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, no período de validade deste Decreto, do Selo Lazer                  
Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade, 
concomitantemente ao atendimento do disposto no item 2.1. 
2.3 - Obediência das regras previstas no item 1 pelos restaurantes em hotéis, pousadas e afins. 
 
3 – SHOPPING CENTERS E COMÉRCIO DE RUA. 
 
3.1 - Autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o 
horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento). 
3.2 - Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, 
observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos. 
3.3 - Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50% (cinquenta por cento), devendo ser demarcadas e fiscalizadas 
as vagas que não podem ser utilizadas. 
3.4 - Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima 
permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.  
3.5 - Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de 
cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua. 
 
4 – EVENTOS E ÁREAS DE USO COMUM. 
 
4.1 - Suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Município. 
4.2 - Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.  
4.3 - Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e       
colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil 
visualização dos condôminos. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0003/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às    
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Forta-
leza no dia 31 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 31 de janeiro de 2021.  
 
Renato César Pereira Lima  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
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