DOMFO 31/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2021
DOMINGO - PÁGINA 4
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de janeiro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 14.921, DE 31 DE JANEIRO DE 2021.
MEDIDAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
1 – RESTAURANTES, BARRACAS DE PRAIA E HOTÉIS.
1.1 - Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings,
lojas de autosserviços em postos, para o horário de 22h.
1.2 - Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em
ambientes fechados e abertos, devendo ainda ser observada a restrição do item 4.1, de Eventos e Áreas de Uso Comum.
1.3 - Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que
caracterize festas em restaurantes e afins.
1.4 - Limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do
atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada.
Utilização de filas de espera eletrônicas.
1.5 - Estímulo aos estabelecimentos para que se certifiquem com o Selo Lazer Seguro, nos termos definidos pela SESA, órgão
responsável por sua emissão.
2 – HOTÉIS, POUSADAS E AFINS.
2.1 - Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois)
adultos com 03 (três) crianças.
2.2 - Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, no período de validade deste Decreto, do Selo Lazer
Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade,
concomitantemente ao atendimento do disposto no item 2.1.
2.3 - Obediência das regras previstas no item 1 pelos restaurantes em hotéis, pousadas e afins.
3 – SHOPPING CENTERS E COMÉRCIO DE RUA.
3.1 - Autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o
horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento).
3.2 - Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h,
observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.
3.3 - Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50% (cinquenta por cento), devendo ser demarcadas e fiscalizadas
as vagas que não podem ser utilizadas.
3.4 - Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima
permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.
3.5 - Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de
cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.
4 – EVENTOS E ÁREAS DE USO COMUM.
4.1 - Suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Município.
4.2 - Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.
4.3 - Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e
colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil
visualização dos condôminos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0003/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Forta-
leza no dia 31 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 31 de janeiro de 2021.
Renato César Pereira Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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