nada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250 Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matrícula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 20 de Janeiro de 2021 Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº51/2018 I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 51/2018.; II - CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE.; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga.; IV - CONTRATADA: JOSÉ ARTEIRO MORORÓ PASSOS.; V - ENDEREÇO: Rua Chicó Lao, nº. 2470, Bairro Pereiro, Ipú/CE, CEP: 62250-000.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº 07035078/2020.; VII- FORO: Fortaleza.; VIII - OBJETO: do presente aditivo o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTESuperintendente DETRAN-CE JOSÉ ARTEIRO MORORÓ PASSOS Proprietário do imóvel situado em Ipú-CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL Processo nº 01595063/2020. Assunto: Atraso na Execução do Objeto Contratual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em que ficou constatado que a Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA-EPP, CNPJ nº 06.342.699/0001-54, atrasou a execução da Ordem de Serviço nº 58999/2020, qual seja, (i) 200 (duzentos) estiletes grandes; (ii) 150 (cento e cinquenta) extratores de grampo, (iii) 1.000 (mil) grampeadores para 25 fl, (iv) 375 (trezentos e setenta e cinco) perfuradores pequenos para 20 fls, e (v) 200 (duzentos) perfuradores médios para 40 fls, especificados na NF 35666; recebeu definitivamente no dia 13/01/2020: (i) 750 (setecentos e cinquenta) clipes de metal 2/0, e 2.500 (dois mil e quinhentos) clipes de metal 6/0, especificados na NF 35684, embalagem material impermeável, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180025/SEPLAG/COGEC, Processo nº 9959991/2018. Considerando que a aludida Empresa foi devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento administrativo, só se mani- festou da primeira notificação, restando silente da segunda. Considerando que em alusão à defesa apresentada pela empresa, a Procuradoria deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 899/2020, no qual opinou pela aplicação da penalidade de multa diária de 0,3% sobre os valores da Notas de Empenho de fl. 26 à 29, combinada com a penalidade de advertência, à empresa contratada, nos termos do art. 87, incisos I e II da Lei nº 8.666/93. Considerando os termos do Parecer nº 26/2021 DIJUR/DETRAN/CE, que concluiu pela manutenção do disposto no Parecer nº 899/2020, opinando pela aplicação de multa contratual. Considerando que a Lei de Licitações dispõe no art. 86 que pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Considerando que o instrumento editalício dispõe que, pelo atraso na execução do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção: 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadim- plemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. Considerando que consta como previsão na Lei de Licitações que a Administração Pública, em casos de inexecução parcial, pode aplicar a penalidade de advertência: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se refere ao direito de defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA de 0,3% (três décimos por cento), considerando 18 (dezoito) dias de atraso das Notas de Empenho nº 35666 e 35684, combinada com a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, de caráter administrativo, em face da infração contratual cometida pela Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA-EPP. Isto posto, encaminhe-se o processo à Diretoria Administrativo-Financeira para liquidação e cobrança do valor. Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2021. IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº012/2021 - DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES, que viajaram em 17.01.2021, conforme Portaria Nº. 007/2021-DPR, RAFAEL PAULA DE MELO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10379, JOSÉ MILTON DA SILVA JÚNIOR, Assistente Condutor, matrícula nº. 10384, RENATO CUSTÓDIO DA CUNHA, Assistente Condutor, matrícula nº. 10367, e FRANCISCO ANTÔNIO COSTA RIBEIRO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10075, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 31.01.2021 a 14.02.2021, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 14 (quatorze) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.030.34 (mil trinta reais e trinta e quatro centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de 140,45 (cento e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de 1.170,79 (mil cento e setenta reais e setenta e nove centavos) para cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021. Fernando Antonio Costa de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº013/2021 - DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do SERVIDOR, que viajou em 16.01.2021, conforme Portaria Nº. 008/2021-DPR, JOSÉ GILSON SABÓIA DE SOUZA, Assistente Operacional, matrícula nº. 10170, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 31.01.2021 a 14.02.2021, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhe 14 (quatorze) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.030,34 (mil trinta reais e trinta e quatro centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de 140,45 (cento e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de 1.170,79 (mil cento e setenta reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI- TANOS - METROFOR, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021. Fernando Antonio Costa de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** 83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar