DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RAIMUNDA GOMES FIUZA SARAIVA
CONJUGE
434.350.333 - 04
R$ 3.015,49
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 04491226/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ALFREDO
NUNES DE SOUSA, CPF: 013.689.823-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto
de SOLDADO, matrícula nº 018056-1-4, com óbito em 13/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.629,37 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta
e sete centavos), correspondente a 80% dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA NATALY SOUSA LINHARES NUNES
CÔNJUGE
628.964.903-53
1.314,68
MARIA NATIELE LINHARES NUNES
FILHA, nascida em 05/11/2004
054.467.763-30
1.314,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 02792103/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva
remunerada PEDRO MATIAS PEROBA, CPF: 310.929.693 - 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 019.280-1-5, com óbito em 17/02/2019, pensão mensal no valor de
R$ 497,51 (quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 15% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, nos termos do processo nº 0150813-04.2017.8.06.0001, da 15ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza, conforme descrição abaixo e vigência
a partir de 17/02/2019: NOME: MARIA JOSE DE SOUSA MOURA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA CPF: 222.134.493
- 68 VALOR: R$ 497,51 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07534848/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Marilac Gomes de Oliveira, CPF nº 16956141353, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 003737-1-0, com óbito em 07/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 634,53 (seiscentos e
trinta e quatro reais cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 07/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EDNOLIA LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
FILHA (Nascida em 20/06/2001)
62341264301
634,53
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07356400/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I,
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-militar reformado LUIZ RODRIGUES MOURÃO, CPF nº 056.791.763-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 022348-1-5, com óbito em 06/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.490,42 (três
mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 06/08/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA IVANILDE PEIXOTO MOURÃO
CÔNJUGE
261.494.273-15
3.490,42
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04138810/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva
remunerada RAIMUNDO JOSE DA SILVA, CPF nº 015.742.803-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE,
onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 017067-1-3, com óbito em 30/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.536,51 (três mil, quinhentos e
trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 30/04/2020:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
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