DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
004.755.713-39
3.536,51
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03098210/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Alisio Araujo Chaves, CPF nº 10462066304, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 097561-1-6, com óbito em 09/02/2020, pensão mensal no valor de
R$ 2.449,06 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/02/2020, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CELIA MARIA ARAGÃO CHAVES
CÔNJUGE
25946200330
1.449,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 05925092/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada CICERO DAVID DE OURO PRETO, CPF: 034.475.533 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos integrais de 3º Sargento, matrícula nº 166 072-1-5, com óbito em 30/06/2020,
pensão mensal no valor de R$ 3.436,74 (três mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA IVANILDA TEIXEIRA DE OURO PRETO
CÔNJUGE
463.699.533 - 34
R$ 3.436,74
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05083822/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da reserva LUIZ VIANA DE SOUSA, CPF nº 024.814.563-00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 116142-2-1, com óbito em 09/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.904,25
(quatro mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 09/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DO CARMO AMARAL GURGEL
COMPANHEIRA
051.062.903-25
4.904,25
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 00905719/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
JOSE ALDEMIR ALVES DE LIMA, CPF: 046.814.013 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017092-2-4, com óbito em 11/11/2019, pensão mensal no valor
de R$ 3.196,98 (três mil cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/11/2019: NOME: FRANCINETE CONSTANTINO SOARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:
837.694.043 - 00 VALOR: R$ 3.196,98 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05540883/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º
II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da ativa EMERSON DA SILVA LIMA, CPF nº 038.824.343-09, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 308893-5-5, com óbito em 19/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.948,35 (dois
mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 19/06/2020:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
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