DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA SOPHIA ROCHA LIMA
FILHA(26/10/2015)
082.490.583-05
2.948,35
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06916356/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º 
II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO RUFINO DE AGUIAR, CPF nº 118.914.243-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 025253-1-3, com óbito em 20/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 
4.186,01 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais e um centavo), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 20/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANA LIVIA RODRIGUES DE AGUIAR
FILHA, nascida em 22/10/2007
101.585.433-97
1.395,34
LIDIA NARA RODRIGUES DE AGUIAR
FILHA, nascida em 04/07/2010
101.785.063-11
1.395,34
LARA SOFYA RODRIGUES DE AGUIAR
FILHA, nascida em 29/09/2015
101.785.423-85
1.395,34
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04513467/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º 
II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FERNANDO FIUZA BARBOSA, CPF nº 213.817.393-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029378-1-6, com 
óbito em 06/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.186,01 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais e um centavo), correspondente a 80% da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA LUISA ROCHA BARBOSA
FILHA, nascida em 08/03/2001
622.129.113-51
2.093,00
JOÃO PEDRO FIUZA DA ROCHA
FILHO, nascida em 12/10/2006
624.339.513-80
2.093,00
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 05104064/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar do serviço ativo FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA, CPF: 729.573.873-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 110 088-1-X, com óbito 
em 06/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.724,90 (quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/06/2020: NOME:FLAVIA REGILANE ALVES DA 
SILVA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:704.346.623 - 72 VALOR:R$ 2.362,45 NOME:GABRIEL AUGUSTO ALVES DA SILVA PARENTESCO:FILHO 
- NASCIMENTO EM 08/08/2003 CPF:625.805.053 - 00 VALOR:R$ 1.181,22 NOME:JOSÉ AUGUSTO ALVES DA SILVA PARENTESCO:FILHO 
- NASCIMENTO EM 28/09/2009 CPF:625.778.583 - 96 VALOR:R$ 1.181,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 04138933/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO 
ARIMATEIA VARELA DOS SANTOS, CPF: 616.990.043-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde 
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº 127212-1-8, com óbito em 26/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.800,42 (três mil, oitocentos 
reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/04/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SIMONELY CORREIA VARELA
CÔNJUGE
616.649.523-49
1.900,21
ERICA ELEN CORREIA VARELA
FILHA, nascida em 24/11/2001
622.258.293-14
633,40
ALEXANDRE KAUAN CORREIA VARELA
FILHO, nascido em 05/06/2003
622.258.483-78
633,40
LOUISE EMANUELE CORREIA VARELA
FILHA, nascida em 24/10/2019
108.597.143-06
633,40
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº025  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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