DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00313765/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria de Fátima Pereira Martins da Silva, CPF nº 16775864353, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 027772-1-5, com óbito em 27/12/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 409,00 (quatrocentos e nove reais), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 27/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTÔNIO ALECRIM DA SILVA
CÔNJUGE
18859526353
409,00
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04511308/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da ativa FRANCISCO EDILON DA CRUZ FERNANDES, CPF nº 648.692.613-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 151614-1-8, com óbito em 
19/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.016,50 (três mil, e dezesseis reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/04/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
YAGO SOUSA FERNANDES
FILHO, nascido em 18/02/2008
095.063.663-06
1.508,25
THALES SOUSA FERNANDES
FILHO, nascido em 15/04/2014
095.064.143-00
1.508,25
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 05704983/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do 
serviço ativo PAULO JORGE CARNEIRO, CPF: 689.200.593-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 118 990-1-3, com óbito em 20/05/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 4.161,49 (quatro mil cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2020:
NOME - 
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANTONIO JOAQUIM CARNEIRO NETO
FILHO - NASCIMENTO EM 25/08/2007
096.480.243 - 08
 R$ 2.080,74
ANA CLARA CARNEIRO
 FILHA - NASCIMENTO EM 05/05/2006
096.480.073 - 06
2.080,74
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 05704533/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO 
WELDER CAVALCANTE MENDES, CPF: 390.461.333-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 044.181-1-5, com óbito em 20/05/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 4.733,88 (quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2020: NOME: MARIA ALVES DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 511.593.763-87 VALOR: R$ 2.366,94 NOME: ANNA LIZ CAVALCANTE DE FREITAS PARENTESCO: FILHA (Nascido em 26/11/2018) CPF: 
101.528.253-98 VALOR: R$ 1.183,47 NOME: WENDELL MAXWEL CAVALCANTE DE FREITAS PARENTESCO: FILHO (Nascido em 15/02/2005) 
CPF: 084.167.483-30 VALOR: R$ 1.183,47 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04329658/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOÃO AUGUSTO LIMA, CPF: 002.901.303 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de Capitão, percebendo o soldo do posto de Major, matrícula nº 017.798-1-8, com óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.686,28 
(três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento) dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, nos termos do processo nº 2007.0027.3639-8, da 17ª Vara da Família de Fortaleza, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
29/04/2020: NOME: VILANIR NASCIMENTO LIMA PARENTESCO: SEPARADA DE FATO COM PENSAO ALIMENTICIA CPF: 525.182.993-00 
VALOR: R$ 3.686,28 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº025  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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