DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 08333005/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada JURANDIR PEREIRA PATRICIO, CPF: 230.783.753 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 095 921-1-3, com óbito em
08/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.751,87 (quatro mil setecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e sete centavos)), correspondente a 80% (oitenta
por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/09/2020: NOME:ANTONIA LIDUINA RODRIGUES
PATRICIO PARENTESCO:CONJUGE CPF:312.715.533 - 68 VALOR: R$ 4.751,87 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 07936750/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo ALDERI RODRIGUES DA CUNHA, CPF: 430.043.773-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 099 977-1-7, com óbito em 31/08/2020,
pensão mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da
totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/08/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ERIVANDA GOMES DA CUNHA
CONJUGE
733.994.343 - 91
R$ 4.733,89
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL , em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 00215100/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JEOVA
FRANCO CAVALCANTE, CPF: 493.083.363 - 61, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018.660-1-X, com óbito em 12/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.683,22
(dois mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 08/01/2020: NOME: MARIA MATILDE CAVALCANTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 261.434.453 - 20
VALOR: R$ 2.683,22 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 06421500/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi-
litar do serviço ativo MARCIO ALEXANDRE BRAGA GASPAR, CPF: 724.256.523 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo remuneração da mesma graduação, matrícula nº 109 828-1-2, com óbito em
01/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.948,35 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta
por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
IRYSLANY CAVALCANTE GASPAR
FILHA - NASCIMENTO EM 02/07/2004
634.428.733-04
R$ 1.474,14
MAX KELTON ALEXANDRE VASCONCELOS GASPAR
FILHO - NASCIMENTO EM 17/11/2001
623.744.143-37
R$ 1.474,18
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06320151/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I,
II, a, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO HELDER LOPES DE SOUSA, CPF nº 241.235.953-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 00 017-1-9,
com óbito em 18/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.177,84 (quatro mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80%
(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA BEZERRA DA SILVA
CÔNJUGE
081.393.657-85
R$ 2.088,92
MAICON LIMA SOUSA
FILHO, nascido em 11/04/2002)
087.137.013-12
R$ 2.088,92
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 06915716/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, “a”, incluído pela
Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar n°31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo ANA CLAUDIA SOUSA PEREIRA SANTOS, CPF: 021.995.073-35, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo da mesma graduação, matrícula n° 302.817-1-3, com óbito em 14/08/2020, pensão
mensal no valor de R$3.016,50 (três mil e dezesseis reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/08/2020:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
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