DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pensão mensal no valor de R$ 4.094,14 (quatro mil e noventa e quatro reais
e quatorze centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do
falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 246, de 30/12/2019,
que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 16/01/2019: NOME: Antônia Parente Moreira PARENTESCO:
Cônjuge CPF: 090.741.553-91 VALOR: R$ 4.094,14 FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 4141184/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e
8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Comple-
mentar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da
reserva remunerada, FRANCISCO WELLINGTON MESQUITA DA SILVA,
CPF: 048.689.863-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava o posto de CAPITÃO, perce-
bendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 023.028-1-0, com óbito
em 11/05/2018, R$ 8.394,94 (oito mil trezentos e noventa e quatro reais e
noventa e quatro centavos) mensais, correspondente a totalidade dos proventos
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 143, de
31/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 11/05/2018: NOME: YOHANNA VITÓRIA
FREIRE DOS SANTOS MESQUITA PARENTESCO: FILHA (nascida em
20/12/2006) CPF: 618.129.113-00 VALOR: R$ 8.394,94 FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada
pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta
do processo de nº 1673131/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada IZAIAS VALE RIBEIRO, CPF: 058.583.723-68,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo
de 2º Sargento, matrícula nº 019327-1-3, com óbito em 24/01/2017, pensão
mensal no valor de R$ 4.020,79 (quatro mil, vinte reais e setenta e nove
centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE nº 119, de 27 de junho de 2017, que
concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 24/01/2017: NOME: MARIA IZAIRA NASCIMENTO
RIBEIRO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 102 177 543 - 68 VALOR: R$
4.020,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada
pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta
do processo nº 0898892/2005- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º
da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950,
RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s),
filha(s) do ex-CORONEL - RAIMUNDO GUANABARA, falecido no dia
12/06/1976, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª
MARIA ROLIM GUANABARA, falecida em 27/12/04, cujo título de pensão
fora publicado no D.O.E nº 140, do dia 30/07/2015 e julgado legal pelo TCE
conforme resolução nº 4716/2015, de 21/10/2015, no valor de R$ 4.803,92
(quatro mil oitocentos e três reais e noventa e dois centavos), e CESSAR os
efeitos do ato publicado no D.O.E nº 139, de 21/07/2005 e 159, de 24/08/2018,
que concederam pensão, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 01/01/2005.
NOME: ELENILCE GUANABARA PARENTESCO: FILHA CPF: 057 580
093 - 34 VALOR: R$ 600,49 NOME: ROSIMEIRE ROLIM GUANABARA
PARENTESCO: FILHA CPF: 169.245.173-15 VALOR: R$ 600,49 NOME:
MERCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA PARENTESCO: FILHA CPF:
408 446 253 - 53 VALOR: R$ 600,49 NOME: IZABEL ROLIM GUANA-
BARA MESQUITA PARENTESCO: FILHA CPF: 098 311 853 - 15 VALOR:
R$ 600,49 NOME: FRANCISCA MARLENE GUANABARA ARAÚJO
PARENTESCO: FILHA CPF: 071 076 093 - 00 VALOR: R$ 600,49 NOME:
MARIA DAS DORES GUANABARA SOUZA PARENTESCO: FILHA CPF:
291 308 402 - 87 VALOR: R$ 600,49 NOME: MARIA NAZARE GUANA-
BARA LEAL PARENTESCO: FILHA CPF: 376 783 021 - 34 VALOR: R$
600,49 NOME: MARIA GENY GUANABARA CARACAS PARENTESCO:
FILHA CPF: 116 678 423 - 15 VALOR: R$ 600,49 A contar 05/08/2010 -
óbito de MARIA GENY GUANABARA CARACAS. R$ 7.423,97 NOME:
ELENILCE GUANABARA PARENTESCO: FILHA CPF: 057 580 093
- 34 VALOR: R$ 1.060,57 NOME: ROSIMEIRE ROLIM GUANABARA
PARENTESCO: FILHA CPF: 169.245.173-15 VALOR: R$ 1.060,57 NOME:
MERCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA PARENTESCO: FILHA
CPF: 408 446 253 - 53 VALOR: R$ 1.060,57 NOME: IZABEL ROLIM
GUANABARA MESQUITA PARENTESCO: FILHA CPF: 098 311 853 - 15
VALOR: R$ 1.060,57 NOME: FRANCISCA MARLENE GUANABARA
ARAÚJO PARENTESCO: FILHA CPF: 071 076 093 - 00 VALOR: R$
1.060,57 NOME: MARIA DAS DORES GUANABARA SOUZA PAREN-
TESCO: FILHA CPF: 291 308 402 - 87 VALOR: R$ 1.060,57 NOME:
MARIA NAZARE GUANABARA LEAL PARENTESCO: FILHA CPF:
376 783 021 - 34 VALOR: R$ 1.060,57 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 1989929/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º
da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §3º, I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do ex-militar da reserva remunerada GERALDO JERONIMO DE SOUZA,
CPF: 037.723.493-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de CABO,
percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017.841-1-0, com óbito em
18/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.833,96 (três mil oitocentos e
trinta e três reais e noventa e seis centavos), correspondente a totalidade dos
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 220
de 05/11/2019, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 18/01/2017 NOME: MARIA MADALENA DOS SANTOS
DE SOUZA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 166 448 403 – 53 VALOR:
R$ 3.833,96 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, aos
04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo de nº 00225422/2019 - VIPROC, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts.
5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO CARLOS LIMA DOS
SANTOS, CPF: 378.441.303-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula
nº 030.045-1-1, com óbito em 20/12/2018, pensão mensal no valor de R$
5.640,60 (cinco mil seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos), corres-
pondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE nº 099, de 28/05/2019, que concedeu pensão aos benefici-
ários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/12/2018: NOME:
ROSIMEIRY GARCIA DA SILVA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:
555 913 293 - 49 VALOR: R$ 5.640,60 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 00566017/2019 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e
8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reserva
remunerada NAZARENO OLIVEIRA DE MENEZES, CPF: 174.169.143-
53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ-PMCE, ondeocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo
os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026.475-1-6, com óbito em
07/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.973,85 (quatro mil novecentos
e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a totalidade
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE
nº 090, de 15/05/2019, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
07/01/2019: NOME: LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 990.616.433-68 VALOR: R$ 4.973,85 FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de
dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
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