DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 01166820/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 20, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, art. 32, alínea “a”, da Lei nº 897, de 06 de dezembro de 1950, à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO
do serviço ativo – José Edmilson Pereira de Magalhães, falecido no dia 05/10/1980, a pensão Bombeiro Militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª
Valdeni Aquino de Magalhães, falecida em 30/12/2019, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 3, de 01/02/1982, no valor
de R$ 3.691,16 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), a partir de 03/02/2020, conforme descrição abaixo: NOME: TAISLÂNDIA
AQUINO DE MAGALHÃES SILVA SANTOS PARENTESCO: FILHA CPF: 632 798 433 - 91 VALOR: R$ 3.691,16 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 7285181/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO COSTA CAVALCANTE, CPF nº 310.625.393-20,
lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/
referência 21, matrícula nº 086137-1-0, com óbito em 17/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.025,64 (hum mil e vinte cinco reais e sessenta e quatro
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALORR$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Ana Lúcia dos Santos Cavalcante
Cônjuge
310.603.313-49
512,82
Art.6º, § 5º, III
Francisco Matheus dos Santos Cavalcante
Filho (nascido em 03/11/1996)
066.708.743-59
R$ 512,82
Até 21 anos (art.6º, §1º, II, “a”
A partir de 03/01/2017, a maioridade de Francisco Matheus dos Santos Cavalcante, completou 21 anos.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALORR$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Ana Lúcia dos Santos Cavalcante
Cônjuge
310.603.313-49
R$ 1.046,15
Art.6º, § 5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, a ato datado de 18/07/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/07/2019, que
concedeu, pensão mensal a Ana Lúcia dos Santos Cavalcante e Francisco Matheus dos Santos Cavalcante, Cônjuge e filho do Sr. Pedro Costa Cavalcante, ex
servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, falecido em 17/10/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 2985032/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo MAURO SERGIO LOPES BEZERRA, CPF: 356.279.303-06, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 097119-1-0, com óbito em 10/12/2017,
pensão mensal no valor de R$ 3.221,51 (três mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 202, de 26/10/2018, 038, de 21/02/2019 e 031, de 13/02/2020, que concedeu pensão aos bene-
ficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/12/2017: NOME:ARTUR NUNES BEZERRA PARENTESCO:FILHO (NASCIMENTO EM
11/06/2006) CPF:612.289.493 - 10 VALOR:R$ 3.221,51 A contar de 09/04/2018 – Requerimento de MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES.
NOME:MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:786.955.113 - 91 VALOR:R$ 1.659,08 NOME:ARTUR NUNES
BEZERRA PARENTESCO:FILHO (NASCIMENTO EM 11/06/2006) CPF:612.289.493 - 10 VALOR:R$ 1.659,08 A contar de 10/04/2018 – Requerimento
de THAIS DOS SANTOS BEZERRA. NOME:MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOPES PARENTESCO:CÔNJUGE CPF:786.955.113 - 91
VALOR:R$ 1.659,08 NOME:ARTUR NUNES BEZERRA PARENTESCO:FILHO (NASCIMENTO EM 11/06/2006) CPF:612.289.493 - 10 VALOR:R$
829,54 NOME:THAIS DOS SANTOS BEZERRA PARENTESCO:FILHA (NASCIMENTO EM 18/04/1997) CPF:065.715.873 - 94 VALOR:R$ 829,54 Para
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenciários,
previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em
Fortaleza, 13 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 7054274/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sarah Maria Sales Arcanjo, CPF nº 38170086353, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico Pleno II, referência 17, atualmente Professor,
nível/referência C, matrícula nº 062132-1-9, com óbito em 17/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.424,93 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais e noventa e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/08/2018, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado
em 17/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE SIMIÃO ARCANJO
CÔNJUGE
01060660300
5.424,93
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº
1120534/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41,
de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159,
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado AGAMENON
COSTA PEREIRA, CPF: 017.990.293- 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017096-1-5, com óbito em 03/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.742,18 (três
mil setecentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no
DOE nº 018, de 27/01/2020, que concedeu Pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/12/2017: NOME: MARIA NEIDE
PAZ PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 422.340.343-53 VALOR: R$ 3.742,18 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
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