DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em 
desfavor do policial militar ST PM EUGÊNIO COLARES FREITAS 
DIAS – MF: 112.559-1-4; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº41/2021 – CORRIGENDA - O SINDICANTE FRAN-
CISCO DOS SANTOS RODRIGUES - 1º TEN PM, da Célula Regional 
de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, 
datado de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 2º da Instrução Normativa Nº 
09/2017, publicada no D. O. E. Nº 186, de 03.10.2017; CONSIDERANDO os 
fatos constantes nos autos sob SPU Nº 18049825-8, tendo como portaria instau-
radora a de nº 644/2020, publicada no D.O.E. nº 284, de 22/12/2020, com o fim 
de apurar as condutas atribuídas aos policiais militares CB PM JOSÉ CID DOS 
SANTOS, MF Nº 302.676-1-3, SD PM HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES, 
MF Nº 308.742-2-6, e SD PM JOSÉ BRENO DA SILVA ARAÚJO, MF Nº 
308.697-0-2. RESOLVE: I – RETIFICAR a retromencionada portaria; Onde 
se lê: “[….SD PM JOSÉ BRENO DA SILVA ARAÚJO, MF Nº 308.697-
0-2….]”, leia-se: “[….SD PM ANTÔNIO WILLIAM XAVIER SOARES, 
MF Nº 308.647-1-9...]”. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 26 de 
janeiro de 2021.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº42/2021 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO reestruturação das Comissões de Processos Regulares Militar, 
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE/CE nº 274, de 
10/12/2020, a qual nomeou o Ten PM Jair da Silva Florêncio, que até então 
estava atuando como encarregado pelo processamento da Sindicância Adminis-
trativa sob SISPROC de n°.1901556384, instaurada através da Portaria CGD 
Nº555/2020, para compor a 3ª Comissão de Processos Regulares (3ª CPRM/
CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns 
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade processual de redistribuição do aludido feito, 
a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º 
TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em 
caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº43/2021- SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO o retorno do Tenente QOABM – Robson Alexandre Gomes 
Bezerra à sua instituição de origem, o qual até então estava atuando como 
encarregado pelo processamento da Sindicância Administrativa sob SISPROC 
de n°.188740589, instaurada através da Portaria CGD Nº529/2019; CONSI-
DERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios 
basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda 
a necessidade processual de redistribuição do aludido feito, a fim de não 
sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º TEN QOAPM 
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em caráter de 
substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº44/2021- SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO o retorno do Tenente QOABM – Robson Alexandre Gomes 
Bezerra à sua instituição de origem, o qual até então estava atuando como 
encarregado pelo processamento da Sindicância Administrativa sob SISPROC 
de n°.189571390, instaurada através da Portaria CGD Nº363/2019; CONSI-
DERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios 
basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda 
a necessidade processual de redistribuição do aludido feito, a fim de não 
sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º TEN QOAPM 
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em caráter de 
substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº45/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA 
DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada 
no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os 
fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº2002580795 e 
VIPROC N°02580795/2020, instaurado para apurar o constante no Ofício nº 
151/2020 – AJD/SEC – CPI/SUL/4ºCRPM, datado de 10/03/2020, oriundo da 
Polícia Militar do Ceará, comunicando que o SD PM 31784 JOÃO PAULO 
BEZERRA TEIXEIRA – MF: 308.689-6-X, no dia 22/02/2020, teria reali-
zado postagem em redes sociais tecendo críticas ao Comando da Corporação 
pela decisão de afastar os policiais militares que não se apresentaram na 
Operação Carnaval 2020 durante o movimento paredista; CONSIDERANDO 
que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao 
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste 
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos 
constantes no Despacho nº 5285/2020, da lavra do Orientador da CEPREM/
CGD, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 5384/2020, datado de 
31/07/2020, exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar (CODIM), 
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do 
citado policial; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) 
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos III e IV, c/c Art.9º, § 1º, I, II, IV, V 
e VI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VI, VIII, 
XI, XV, XIX, XXI, XXVII, XXVIII e § 3º, configurando, prima facie, trans-
gressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, 
inciso XXVIII e XXIX, § 2º, inciso IX, XX e LIII, § 3º, inciso XXV, tudo 
da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador 
Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria em desfavor do policial militar SD PM 31784 
JOÃO PAULO BEZERRA TEIXEIRA – MF: 308.689-6-X; II) Fica(m) 
cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 
4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no 
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso 
II, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), 
RESOLVE: Decretar luto oficial, no âmbito do Poder Legislativo do Estado 
do Ceará, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento 
do ex-deputado Carlos Alberto da Cruz. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de janeiro de 2021.
Dep. Fernando Santana
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
3.º SECRETÁRIO
Dep. Romeu Aldigueri
4.º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº025  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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