DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº025 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.908, de 29 de janeiro de 2021.
CESSAR O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO 
II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor dos ofícios números: 323/2020-CEC-SSPDS e 353/2020-CEC-SSPDS constante dos VIPROC n.º 09280479/2020 e nº 10665168/2020 
e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei 
Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
TATIANY ISMAEL DE SOUSA
SSPDS
300476-1-3
13/11/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
29 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.909, de 29 de janeiro de 2021.
CESSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 
6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a teor do Ofício número: 0021/2021-GABSEC SEINFRA, constante do VIPROC n.º 00311217/2021; e CONSIDERANDO o disposto 
no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril 
de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ALEXANDRE RAMOS GARCIA
SEINFRA
000477-1-6
08/01/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.910, de 29 de janeiro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com 
sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de 
Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a construção das Redes Coletoras são imprescindíveis a composição do referido Sistema. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área 
total de 9.938,40 m², situados no Município de Fortaleza, conforme estabelecido nos Anexos I a IV deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção das Redes Coletoras PV 186 – PV 198 – PV 32 – PV42 – Bacia 
CE-8 para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Fortaleza/CE.
Art.3º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.910, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Memorial Descritivo n° 89/2017. Um terreno de formato irregular com finalidade à Regularização da Rede Coletora PV186-PV198 (Bacia CE 8) para atender 
ao Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Fortaleza, situado na Rua 15, distando 26,69m para o eixo da Rua Barbacena, 
perfazendo uma área total de 5.691,50m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.578.394,16 m. e E 549.572,89 m., situado no limite com terreno de propriedade de 
Eduardo Montenegro Participações e Empreendimentos Ltda, deste, segue com azimute de 95°10’56” e distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com a 

                            

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