segue com azimute de 239°46’59” e distância de 95,58m., até o vértice P6, de coordenadas N 9.578.694,79m. e E 549.993,23m.; deste, segue com azimute de 232°07’21” e distância de 78,50m., até o vértice P7, de coordenadas N 9.578.646,60m. e E 549.931,26m.; deste, segue com azimute de 220°46’57” e distância de 71,12m., até o vértice P8, de coordenadas N 9.578.592,74m. e E 549.884,81m.; deste, segue com azimute de 211°32’57” e distância de 65,87 m., até o vértice P9, de coordenadas N 9.578.536,61m. e E 549.850,34m.; deste, segue com azimute de 256°04’53” e distância de 58,80m., até o vértice P10, de coordenadas N 9.578.522,47m. e E 549.793,27m.; deste, segue com azimute de 257°57’13” e distância de 139,94 m., até o vértice P11, de coordenadas N 9.578.493,26 m. e E 549.656,41m.; deste, segue com azimute de 347°57’13” e distância de 6,00m., confrontando neste trecho com a Rua 15, até o vértice P12, de coordenadas N 9.578.499,13m. e E 549.655,16m.; deste, segue com azimute de 77°57’13” e distância de 139,94m., até o vértice P13, de coordenadas N 9.578.528,34m. e E 549.792,02m.; deste, segue com azimute de 76°04’42” e distância de 56,14m., até o vértice P14, de coordenadas N 9.578.541,85m. e E 549.846,52m.; deste, segue com azimute de 31°32’57” e distância de 63,90m., até o vértice P15, de coordenadas N 9.578.596,30m. e E 549.879,95m.; deste, segue com azimute de 40°46’57” e distância de 72,20m., até o vértice P16, de coordenadas N 9.578.650,97m. e E 549.927,11m.; deste, segue com azimute de 52°07’21” e distância de 79,50m., até o vértice P17, de coordenadas N 9.578.699,78m. e E 549.989,86m.; deste, segue com azimute de 59°46’59” e distância de 96,46m., até o vértice P18, de coordenadas N 9.578.748,32m. e E 550.073,21m.; deste, segue com azimute de 68°55’40” e distância de 70,39m., até o vértice P19, de coordenadas N 9.578.773,63m. e E 550.138,89m.; deste, segue com azimute de 62°50’11” e distância de 76,53m., até o vértice P20, de coordenadas N 9.578.808,57m. e E 550.206,98m.; deste, segue com azimute de 52°46’35” e distância de 50,07m., até o vértice P1, de coordenadas N 9.578.838,86m. e E 550.246,85m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Eduardo Montenegro Participações e Empreendimentos Ltda, medindo 705,13m. Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Eduardo Montenegro Participações e Empreendimentos Ltda, medindo 710,55m. Ao Leste (frente) – Com Rua SDO, medindo 6,51m. Ao Oeste (fundos) – Com Rua 15, medindo 6,00m. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.910, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 *** *** *** 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar