DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.911, de 29 de janeiro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE JUAZEIRO 
DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com 
sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; 
CONSIDERANDO que a construção dos Poços Tubulares são imprescindíveis a implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Juazeiro 
do Norte/CE. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na 
área total de 1.653,62 m², situados no Município de Juazeiro do Norte, conforme estabelecido nos Anexos I ao XXVIII deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção de Poços Tubulares que atenderão ao Projeto Básico do Sistema 
de Abastecimento de Água, do Município de Juazeiro do Norte/CE.
Art.3º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.911, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Memorial Descritivo n° 13/2020. Um terreno de formato irregular, com finalidade à Regularização do Poço Tubular 63 para atender ao Projeto Básico do 
Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Juazeiro do Norte, distando 70,83m da esquina mais próxima Rua SDO, situado na Avenida 
Ana Saraiva Menezes, Bairro Mutirão, perfazendo uma área total 147,97 m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.199.125,88m. e E 462.977,57m., situado no limite com Terreno de Propriedade de 
Desconhecido, deste, segue com azimute de 170°29’35” e distância de 5,60m., confrontando neste trecho com Avenida Ana Saraiva Menezes, até o vértice 
P2, de coordenadas N 9.199.120,36m. e E 462.978,49m.; deste, segue com azimute de 260°29’37” e distância de 1,69m., até o vértice P3, de coordenadas N 
9.199.120,08m. e E 462.976,83m.; deste, segue com azimute de 170°29’35” e distância de 2,20m., até o vértice P4, de coordenadas N 9.199.117,91m. e E 
462.977,19m.; deste, segue com azimute de 80°29’35” e distância de 1,69m., até o vértice P5, de coordenadas N 9.199.118,19m. e E 462.978,86m.; deste, 
segue com azimute de 170°29’35” e distância de 1,80m., até o vértice P6, de coordenadas N 9.199.116,42m. e E 462.979,16m.; deste, segue com azimute de 
260°29’35” e distância de 15,80m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P7, de coordenadas N 9.199.113,81m. 
e E 462.963,57m.; deste, segue com azimute de 350°29’35” e distância de 9,60m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P8, de coordenadas N 9.199.123,27m. e E 462.961,99m.; deste, segue com azimute de 80°29’35” e distância de 15,80m., confrontando neste 
trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.199.125,88m. e E 462.977,57m.; ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 15,80m.
Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 15,80m.
Ao Leste (frente) – Com Avenida Ana Saraiva Menezes, medindo 12,98m.
Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 9,60m.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.911, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº025  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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