DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº77/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALOÍSIO ALBERTO SIMÕES MARTINS, ocupante do cargo de AGENTE DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL, 
matrícula nº 27835-1, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade da 
federação - Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 
(seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETARIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº079/2021.
DESIGNAR COMISSÃO ESTADUAL DE RECEBIMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA FOMENTO DE 
ATIVIDADES DE LEITURA, A SER DOADO PELO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 93, incisos 
I e III, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984, que coloca a assistência educacional como dever do 
Estado; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, 
o qual possui como objetivo ampliação da oferta da educação no sistema prisional; CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do 
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe no Art. 3º.A oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às 
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas para atender à população privada de liberdade; CONSIDERANDO a aprovação 
da Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de Execução Penal (LEP/84) e, ainda, equiparou a educação 
ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo 
privado de liberdade; CONSIDERANDO que a Remição pela Leitura foi disciplinada, no ano de 2012, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal por meio 
da Portaria Conjunta 276 da Justiça Federal e Departamento Penitenciário Nacional (Depen); CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 
reconheceu a possibilidade de remição pela leitura por meio da Recomendação n.º 44, de 26 de novembro de 2013, ao orientar aos Tribunais que atividades 
complementares de natureza esportiva, cultural, profissionalizante, de saúde e educacional, dentre outras, sejam consideradas para fins de remição de pena em 
interpretação analógica à Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a remição de pena pela leitura encontra-se instituída com práticas 
e orientações diversas em 26 estados, no Distrito Federal e no Sistema Penitenciário Federal (SPF); e CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece para recebimento provisório e definitivo sejam confiados a 
comissão de no mínimo três membros do ente federativo. RESOLVE: 
Art. 1º Designar servidores para integrarem a Comissão Estadual de Recebimento de obras literárias adquiridas por meio do processo administrativo 
Sei nº 08016.002824/2019-75, cujo objeto é de fomento à realização de atividades de leitura, por meio de doação aos estados pelo Departamento Penitenciário 
Nacional.
SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
RAFAEL DE JESUS BESERRA
431.017-1-4
SECRETARIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – REPRESENTANTE DO GA-BINETE DA 
SECRETARIA DA AD-MINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ
472.841-1-2
COORDENADOR DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO - REPRESENTANTE RESPONSÁVEL 
PELA PAUTA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO PRISIO-NAL
MARIA GORETH GOMES DE LIMA
300.738-1-9
COORDENADORA ADMINISTRA-TIVA – REPRESENTANTE RES-PONSÁVEL PELO ALMOXARIFA-DO
Art. 2º A obra e/ou serviço, decorrente de Contrato, serão recebidos, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por no mínimo 3 
(três) membros: 1 (um) servidor responsável pela pauta de Educação Prisional; 1 (um) servidor responsável pelo almoxarifado ou local de armazenamento; 
e 1 (um) servidor do Gabinete da Secretaria de Administração Prisional.
Art. 3º A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8666/93, para modalidade de tomada 
de preços, poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será responsável pela conferência, aceitação, atesto de fatura e emissão de recibo.
Art. 4º A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8.666/93, para modalidade de tomada de 
preços, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que serão responsáveis pela conferência, 
aceitação e atesto de faturas.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico, conforme 
o objeto a ser recebido. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº143/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, o que consta nos Processos nº. 09920656/2020 e 10257590/2020, RESOLVE designar o 
servidor DÉCIO LIMA BENEVIDES, matrícula nº 430.975-4-7, como gestor dos Contratos descritos abaixo, a partir de 01/08/2020, ficando revogadas 
as dispo-sições em contrário.
CONTRATO
EMPRESA
005/2019
ZETTA FROTAS LTDA
011/2019
TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI
048/2019
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
005/2020
NOSSA FROTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI
039/2020
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
069/2020
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº011/2021 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIV, do 
art. 82 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2007, RESOLVE DESIGNAR, nos termos 
do art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA, Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula nº 
300023.1-8, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Obras Urbanas - COURB, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DAS 
CIDADES, a partir de 02 de janeiro de 2021 até ulterior deliberação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2021.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº012/2021 - DESIGNA O GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E O CONSÓRCIO KL/GCA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA DAS CIDADES (SEXEC-PGI), 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, IX, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e Portaria nº 079/2019, DOE nº 082 de 
03/05/19. Considerando que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, celebrou o Contrato de nº 001/CIDADES/2021, com o 
Consórcio KL/GCA, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Unidade De Gerenciamento do Programa 
de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Termo de Referência, Edital e na proposta da CONTRATADA; Considerando a obrigatoriedade que tem a Administração Pública de designar especialmente 
um representante seu para acompanhar e fiscalizar diretamente as atividades do contratado, em observância ao art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e os princípios 
que regem a administração pública; RESOLVE: Art.1º. Designar como Gerente (Gestor) do Contrato nº 001/CIDADES/2021, o servidor GUILHERME 
MUNIZ GURGEL, matrícula nº 300073.1-X, inscrito no CPF sob nº CPF nº 971.084.643-49, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano, 
lotado na Secretaria das Cidades. Art.2º. Designar como Fiscal do Contrato nº 001/CIDADES/2021, para subsidiar o Gerente (Gestor), a servidora Danielle 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº025  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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