DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3000961-4, como Ouvidor Setorial Substituto da Secretaria do Esporte e Juventude, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 33.485/2020
e na IN CGE nº 01/2020. Paragrafo único. Cabe o Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art. 2º – Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação . SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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2ª RETIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2020 – SEJUV
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude, neste ato representado por seu Secretário Titular, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº003/2020 para participação de interessados em celebrar parceria para a execução do projeto Rede
Estadual de Esporte Comunitário, a fim de corrigir sua numeração de acordo com o ano civil corrente, atualizar a dotação orçamentária, constante no item
1.3, adequar a redação do item 3.7, alíneas “f”, “i” e “j”, e do item 6.7 do Edital, bem como retificar o valor referente à estimativa financeira, prevista no
item 4 e suprimir o item 12.4 da qualificação técnica (item 11) do Termo de Referência, além de renumerar os subitens dos itens 12, 14 e 17 elencados em
seu Termo de Referência – (Anexo 01), conforme especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens e subitens originalmente consignados:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021- SEJUV:
1.DO OBJETO
[...]
1.3 As despesas deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária da SEJUV nº 42100001.27.812.611.10219.03.44905200.1.00.00.0.40 – 9206, nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
3.DAS INSCRIÇÕES
[...]
3.7.
f) Declaração da proponente de que não possua como dirigente membro do poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da adminis-
tração pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado o presente termo de colaboração, bem como cônjuges ou companheiros, parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos previstos no artigo 39, inciso III da lei 13.019/2014 e que não possua em seu quadro
qualquer membro que seja dirigente, servidor, colaborador ou terceirizado pertencente ao quadro funcional ativo do Governo do Estado do Ceará (anexo 5).
[...]
i)Quadro dos dirigentes da Entidade dos anos de 2020 e 2021;
j) Comprovante de endereço da entidade proponente (contas de energia ou água dos 03 últimos meses), comprovando que a entidade tem sede no Estado do
Ceará e o respectivo Alvará de funcionamento devidamente expedido pela autoridade municipal;
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
[...]
6.7. É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº03/2020
3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CAPACIDADE OPERACIONAL
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CAPACIDADE OPERACIONAL
11.1. Plano de Trabalho de acordo com o presente termo de referência;
11.2. Atestados de Capacidade Técnica e Operacional e suas respectivas comprovações das experiências na execução de ações, eventos e projetos esportivos e
sociais, bem como, comprovação de experiência em projetos de mesma natureza em áreas de assentamento e reassentamento e com povos e comunidades tradi-
cionais, conforme decreto nº 6.040 de 7 de fevereiro de 2017. Entre os Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil, estão os povos indígenas, os quilombolas,
as comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro, os extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, os pomeranos, e outros.
11.3. Portfólio da entidade, comprovando as atividades exercidas constantes no atestado de capacidade técnica, com prioridade em ações similares aos desse
objeto.
12.4. Entidade ter sede no Estado do Ceará. SUPRIMIDO
12. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
12.1. Será desclassificada a entidade que, nos aspectos referentes ao Plano de Trabalho, apresentar desconformidade que não atenda ao evento. Bem como,
apresentar proposta com o valor superior ao previsto no Termo de Referência.
12.2. A entidade que não apresentar comprovação em algum dos critérios da planilha acima acarretará nota 0 (zero) no quesito não comprovado, com exceção
dos itens que geram direta desclassificação, descritos acima.
12.3. Na hipótese de mais de uma comprovação relativa ao mesmo evento, será contabilizado para fins de pontuação uma única vez, no critério Capacidade
Técnica operacional.
14. REGRA DE CONTRAPARTIDA
14.1. Todos os materiais e equipamentos que serão confeccionados de maneira personalizada para o projeto (banners, cartazes, faixas, totens de álcool em
gel, dentre outros) deverão conter a aplicação das logomarcas da Rede Estadual de Esporte Comunitário e da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado
do Ceará - SEJUV, conforme disposto no Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Ceará, com prévia aprovação por parte desta Secretaria.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
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