DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Total de vagas: 192 vagas em todos os campi. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
PÚBLICO ALVO Professores da rede pública estadual do ensino básico do
Estado do Ceará na área de Matemática com contrato permanente ou contrato
temporário, mas vigente durante o período do curso, preferencialmente aqueles
em exercício da docência ou à frente de projetos pedagógicos. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS TURMAS As turmas deste Termo de Cooperação Técnica
farão parte da Turma 2021 do PROFMAT, e estarão sujeitas ao Regimento
Nacional do programa, bem como das normas da Instituição Associada em
que o candidato se inscrever e estiver matriculado, caso selecionado. CLÁU-
SULA QUARTA – DO PROCESSO SELETIVO A seleção dos discentes
será por meio de processo seletivo regido em edital específico, em oferta
diferenciada para as vagas deste termo de cooperação técnica. O processo
seletivo consistirá de três etapas, análise de currículo, análise de plano de
atividades e avaliação de conhecimentos básicos, etapas que permitirão avaliar
a adequação aos objetivos do instrumento. As inscrições e o acompanhamento
acadêmico serão realizados em sistema próprio da SEDUC-CE (mais espe-
cificamente, da Coordenadoria de Formação Docente). As bases de dados
serão compartilhadas com a Coordenação Acadêmica Nacional do PROFMAT
e com as instituições associadas. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES DOS PARTÍCIPES I.A SEDUC-CE estará encarregada da divulgação
das vagas entre o público alvo deste termo de cooperação técnica; inscrição
dos candidatos no processo seletivo; da liberação total ou parcial da carga
horária e das garantias de participação, nas atividades do PROFMAT, dos
discentes professores; e dos encargos financeiros previstos na Cláusula
Décima. II.A UFC ficará responsável pelo acompanhamento, junto às Coor-
denações Acadêmicas Institucionais nas universidades participantes, das
atividades acadêmicas do PROFMAT, objeto deste termo de cooperação
técnica. III.As universidades UFC, UECE, UNILAB, UFCA e URCA serão
responsáveis pela realização do processo seletivo descrita no edital, pela
matrícula dos candidatos classificados no processo seletivo homologados
pela SEDUC-CE e demais obrigações previstas no Regimento e Normas
Nacionais e Institucionais. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO As
atividades decorrentes do presente termo de cooperação técnica serão execu-
tadas de acordo com suas cláusulas, respondendo, cada um dos partícipes,
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA SÉTIMA
– DA COORDENAÇÃO Cada universidade partícipe designará um repre-
sentante que se responsabilizará pela coordenação, planejamento e operacio-
nalização das ações previstas no presente termo de cooperação técnica,
cabendo à coordenação as seguintes atribuições: a)zelar pelo cumprimento
das normas acordadas no presente instrumento; b)resolver os impasses gerados
para o bom funcionamento do presente instrumento; c)acompanhar e avaliar
o desenvolvimento das atividades, propondo soluções para os problemas
detectados; d)elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com as
solicitações das instituições partícipes. CLÁUSULA OITAVA – DO CORPO
DOCENTE O corpo docente para execução deste Convênio será constituído
por 18 professores pertencentes aos corpos docentes dos campi do PROFMAT
das Instituições Associadas do PROFMAT no Estado do Ceará, com eventual
acréscimo de professores colaboradores com mesmo perfil acadêmico dos
professores permanentes, aprovados pela respectiva Coordenação Institucional
ao campus ao qual se vinculará. CLÁUSULA NONA – DO CRONOGRAMA
Início do curso: Março de 2021 Finalização do curso: Agosto de 2023.
Duração: 30 meses CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BOLSAS Bolsas para
professores do curso: 18 professores x 30 meses x R$ 3.200,00. Bolsas de
apoio técnico: 1 técnico para apoio de secretariado dos polos x 4 polos x 30
meses x R$ 800,00. Valor total: R$ 1.824.000,00 Total: R$ 1.824.000,00
para 30 meses O termo de cooperação técnica não estabelece qualquer expec-
tativa ou prerrogativa de concessão de bolsas de estudo, em particular das
bolsas provenientes da CAPES e regularmente destinadas ao PROFMAT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
OU DO ÔNUS A execução do presente Termo não envolve a transferência
de recursos financeiros entre as partes. Cada parte se responsabilizará pelos
custos decorrentes da execução de suas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO Fica designada a servidora
VAGNA BRITO DE LIMA, matrícula nº 123157-1-6, CPF nº 486.773.103-
04, como gestora do presente instrumento, nos termos da legislação pertinente.
Fica designado o servidor JORGE BHERING LINHARES ARAGÃO, matrí-
cula nº 979027-1-2, CPF nº 378.355.993-68, como fiscal do presente instru-
mento, nos termos da legislação pertinente. O monitoramento da execução
deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da legislação perti-
nente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência do
presente termo de cooperação técnica será a partir da data de sua assinatura
até 31.12.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum
acordo entre as partes, desde que formulado 30 (trinta) dias antes do término
da vigência prevista para execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DO PESSOAL O pessoal utilizado por cada uma das instituições
na execução deste termo de cooperação técnica, na condição de empregado,
autônomo ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito
em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada instituição
que assina o presente termo de cooperação técnica, a integral responsabilidade
no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previ-
denciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partícipes. CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA – DOS TERMOS ADITIVOS Durante a vigência desse
termo de cooperação técnica será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou
condições, bem como quaisquer alterações, excetuando-se o objeto definido
na cláusula primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo
entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico, que
será submetido à apreciação de suas Assessorias e/ou Procuradorias Jurídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE Será permitida às
instituições partícipes a utilização ou divulgação, na forma de artigos técnicos,
relatórios, publicações e outros, dos resultados no âmbito do presente termo
de cooperação técnica, desde que o mesmo seja citado. CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA – DA RESCISÃO Qualquer dos partícipes poderá a qualquer tempo
dar por rescindido este termo de cooperação técnica por meio de notificação
escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, compensando-se
pelas obrigações geradas e creditando benefícios adquiridos no prazo de
vigência da avença. A eventual rescisão deste termo de cooperação técnica
não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as
partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até a conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos
ou excepcionais, não previstos neste termo de cooperação técnica, serão
resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas as dispo-
sições legais pertinentes e os Regimentos de cada partícipe. CLÁUSULA
DÉCIMA NONA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza
- Ceará, para todos e quaisquer procedimentos judiciais e extrajudiciais
oriundos deste termo de cooperação técnica, renunciando-se a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. Por estarem de comum acordo, as instituições
partícipes assinam este instrumento em seis vias de igual teor e forma para
um só efeito, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 27 de janeiro de
2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RICARDO
LUIZ LANGE NESS - Reitor da Universidade Federal do Cariri – UFCA,
FRANCISCO DO Ó DE LIMA JUNIOR - Reitor da Universidade Regional
do Cariri – URCA, JOSETE DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO SALES
- Reitora da Universidade Estadual do Ceará – UECE. CLAUDIA RAMOS
CARIOCA -Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
-Brasileira – UNILAB, JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO- Reitor da Univer-
sidade Federal do Ceará – UFC. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Rodolfo
Sena da Penha. Fortaleza 28 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº02633414/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATONº
09/2019,MODALIDADE DE CARTA CONVITENº002/2019 PUBLI-
CADO NO DOE EM 09/07/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA
CAMPOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0712-27, situada
na Rua:820, S/N, 3ª Etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza – CE CEP: 60532-200,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a)PATRESE ALEXANDRE SOUSA, RG
nº 97002344117 SSP-CE, CPF nº 658.961.063-00,residente à Rua Francisco
Mendes de Oliveira, 802 – apto 104 – Olavo Oliveira, CEP: 60351-250,Muni-
cípio de Fortaleza-Ceará e a empresa COITÉ COMÉRCIO CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.758.445/0001-06,
com sede à Rodovia BR 222, nº 7169, Bairro Genipabu em Caucaia – CE CEP
61616-000, doravante denominada CONTRATADA, neste atorepresentada
pelo(a) Sr(a) Luan Carlos Gomes Ferreira, RG nº 2007084490-3 SSP-CE, CPF
nº047.368.473-01, residente e domiciliado à Rua José Gomes, nº 300, Bairro
Jardim do Amor, no Município Caucaia - Ce, CEP 61616-990, conforme a
seguir estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através
da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 09/2019, modali-
dade carta convite nº 002/2019, não se obtendoda CONTRATADA qualquer
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado odireito de
defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA no uso de suas
atribuições legais, resolverescindir o contrato em epígrafe de acordo com os
termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78,inciso I e IV, Lei 8666/93 e
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº09/2019, firmadoentre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA
DAS ESCOLAS ESTADUAIS – SEFOR 3/ A EEMTI PROFESSOR JOSÉ
MARIA CAMPOS DEOLIVEIRA e a empresa COITÉ COMÉRCIO CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.CLÁUSULA SEGUNDA – A presente
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93,
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I e IV, do referido
diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 11, do contrato nº 09/2019
que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁU-
SULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum
crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada,
não foi concretizada.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.Fortaleza/CE, 04 de janeiro de 2021.
PATRESE ALEXANDRE SOUSA - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:
01 - FRANCISCO EVERARDO ALBERTO DE MELO, 02 - FRANCISCO
ERMILSON MAIA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de
janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº005/2021 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regula-
menta o Sistema Estadual de Ouvidoria RESOLVE: Art. 1º – Designar o
Servidor JORGE SÉRGIO CARNEIRO REDES, matricula nº 0007961-8,
para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Secretaria do Esporte e
Juventude e a servidora Verônica Maria Tavares Barreto Melo, matricula nº
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº025 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
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