DOE 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14.2.Será obrigatório constar nas ações ou material de divulgação e promoção 
do projeto, a inserção da logomarca do Governo do Estado do Ceará/ Secretaria 
de Esporte e Juventude do Estado (SEJUV) observando-se o disposto no plano 
de mídia aprovado pelas partes. A mesma orientação deverá ser seguida para 
a divulgação do projeto e suas ações nas redes sociais.
14.3. Todos os itens que contenham a comunicação visual institucional do 
Governo do Estado deverão obedecer às condutas vedadas do período eleitoral 
vigente, quando for o caso.
17. MATERIAL ESPORTIVO
[...]
17.3. Na impossibilidade do atendimento ao item 17.2, os materiais deverão 
ser devolvidos à SEJUV.
Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°029/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, da Portaria n°350/2015 de 17.06.2015, publicada no D.O. de 
02.07.2015, que designou o servidor JOSÉ WALTER GUIMARÃES 
NAVARRO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Refe-
rência E, matrícula n°103104-1-5, para o Posto Fiscal Mucuripe e designá-lo 
para o Posto Fiscal Aracati, concedendo gratificação de localização de 50%. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de janeiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°030/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor ANANIAS 
LEITE MARTINS, Fiscal da Receita Estadual, 3a. Classe, Referência E, 
matrícula n°006845-1-1, ocorrido em 29.06.2020, conforme Certidão de Óbito 
expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 02.07.2020, com fundamento no 
art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do 
art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº017/2021.
INSTITUI AS POLÍTICAS DE GESTÃO 
DE PESSOAS NA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Instituir o regulamento das Políticas de Gestão de Pessoas 
conforme Anexo Único  desta Portaria, no âmbito da Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº017/2021 DE 14 
DE JANEIRO DE 2021
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS
SUMÁRIO
POLÍTICA 1 - ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS.
POLÍTICA 2 – GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
POLÍTICA 3 – DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES
POLÍTICA 4 – FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL.
POLÍTICA 5 – GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
POLÍTICA 6 – CULTURA INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO 
INTERNA.
POLÍTICA 7 – GESTÃO DO CONHECIMENTO
POLÍTICA 8 – GESTÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 
E CLIMA INSTITUCIONAL
POLÍTICA 9 -    MANUTENÇÃO DE PESSOAS
POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
POLÍTICA 11- RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS
POLÍTICA 1 – ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS
Manutenção de profissionais, em número e competências adequados às 
necessidades funcionais da organização, alocados segundo seus saberes e 
habilidades, por meio de critérios objetivos e transparentes, priorizando as 
demandas institucionais e os interesses dos indivíduos na movimentação 
interna de pessoas, visando à melhoria constante da qualidade dos serviços 
prestados ao cidadão.
a)Planejamento de Gestão de Pessoas
i.A SEFAZ realizará periodicamente o planejamento estratégico de 
RH, visando avaliar e traçar novas diretrizes para as Políticas de 
Gestão de Pessoas da SEFAZ.
ii.O Planejamento da Gestão de Pessoas contará com a participação 
de servidores e gerentes das diversas unidades de trabalho da SEFAZ, 
podendo ser convidado representante de Entidades, para mapear a 
necessidade de pessoal e alocar de acordo com as competências 
requeridas pela instituição.
iii.A SEFAZ realizará, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico para identi-
ficar e analisar a necessidade de servidores efetivos, visando subsidiar 
o suprimento, através de concurso público; bem como o mapeamento 
da necessidade de serviços terceirizados.
iv.A SEFAZ realizará concurso público, ofertando vagas em conso-
nância com o mapeamento da necessidade de pessoal e demandas 
institucionais.
v. A SEFAZ realizará, anualmente, levantamento das necessidades de 
estagiários de nível médio e superior, junto as unidades de trabalho.
vi. A força de trabalho será dimensionada de acordo com os objetivos 
estratégicos da organização de forma dinâmica e contingencial.
vii.A SEFAZ definirá definir o percentual semestral de servidores 
a serem alocados em trabalho nas modalidades presencial e remota.
b.Recrutamento e Seleção de Pessoal
i.O ingresso de servidores na SEFAZ dar-se-à exclusivamente através 
da aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, 
considerando o elenco de competências requeridas pelo cargo.
ii.A nomeação de servidor para cargo de provimento efetivo estará 
condicionada ao cumprimento das exigências previstas no edital do concurso.
iii.Os servidores aprovados em concurso público e nomeados estarão 
sujeitos ao Estágio Probatório de 3 (três) anos, disciplinados pelos art. 
41 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 19 de 4 de junho de 1988, art. 27 da Lei 
Estadual n. 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei 
Estadual nº 13.092 de 8 de janeiro de 2001, Decreto nº 29.496/08 
e Portaria 125/2009 e Portaria 790/2009 do Secretário da Fazenda.
iv.A SEFAZ irá suprir seu quadro gerencial com processo de seleção; 
com base no papel, perfil e nas competências requeridas.
v.A otimização dos recursos humanos será implementada de forma 
a possibilitar, interna e/ou externamente, a identificação de pessoas 
detentoras das competências técnicas e comportamentais essenciais 
ao seu melhor aproveitamento em cargos de gestão, cujos requisitos 
são compatíveis com o potencial apresentado.
vi.A SEFAZ realizará recrutamento e seleção de estagiários de Nível 
Médio, vinculados ao Programa Jovem Estagiário – PJES, através 
do Convênio Estadual firmado entre as Secretarias da Fazenda e de 
Proteção Social, Justiça,  Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
vii.Nos processos de seleção interna para cargos de gestão e de 
liderança de projetos , a área de gestão de pessoas deverá elaborar 
uma lista tríplice, elaborada com base nos processos de análise de 
currículos, pesquisa funcional, avaliação de desempenho e entrevista.
viii.A SEFAZ poderá realizar recrutamento e seleção de estagiá-
rios de Nível Superior, anualmente, através do Convênio Estadual 
firmado entre o Governo do Estado do Ceará e as Entidades de 
Ensino Superior.
ix.As bolsas de estágios serão concedidas a estudantes de estabele-
cimento de ensino superior e de ensino médio, oferecendo oportu-
nidade de estágio curricular e de exte nsão visando o processo de 
aprendizagem.
•O quantitativo de estagiários de nível médio e de nível superior 
não poderá exceder a 10% (dez por cento) do efetivo de pessoal 
da SEFAZ
c.Banco de Talentos
i.À SEFAZ caberá o gerenciamento de um Banco de Talentos, 
devendo promover junto aos servidores ações para atualização 
contínua, com a finalidade de identificar e melhor aproveitar seu 
potencial humano nas demandas institucionais.
ii.O Banco de Talentos terá suas regras disciplinadas com foco no 
perfil e em competências que abranjam conhecimentos, habilidades 
e atitudes, dentre outros critérios.
iii.O Banco de Talentos deverá ser utilizado para subsidiar os 
processos de movimentação, seleção interna, alocação, formação 
e desenvolvimento, liderança de projetos, gestão por competência, 
gestão do conhecimento, avaliação de desempenho e sucessão na 
SEFAZ.
• Para atender as conveniências e necessidades da instituição, a 
nomeação de cargos em comissão e alocação em demais atividades 
poderão ser subsidiadas pelo processo de seleção interna ou por ato 
discricionário do(a) Secretário(a) da Fazenda.
d.Movimentação de Pessoal
•A movimentação dos servidores entre atividades, deverá atender às 
necessidades da instituição, mediante anuência dos gestores envol-
vidos e autorização da administração superior.
i.A movimentação interna de servidores entre atividades poderá ser 
realizada através de cursos, treinamento em serviço, entrevistas, 
provas, análise de currículos e aplicação de testes e ferramentas, 
respaldada na Lei do Plano de Cargos e Carreiras.
ii.O processo de remanejamento do servidor que não importe em alte-
ração de atividade ficará condicionada à regras específicas, conforme 
previsto em Portaria do(a) Secretário(a) da Fazenda.
iii.Caberá à Administração Superior, subsidiada pela área de gestão 
de pessoas decidir sobre pedidos de mudança de lotação e/ou de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº025  | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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