DOMFO 01/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
aplicar à empresa SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS EIRELI – ME, CNPJ sob o nº 05.807.475/0001-
08, a sanção prevista no art. 87, inciso III da Lei 8.666/93, rela-
tivo à suspensão temporária e impedimento de contratar e
licitar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, a con-
tar da data da publicação desta Portaria, com seu descredenci-
amento do Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Registre-se, publique-se,
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28
de janeiro de 2021. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO - SECRETÁRIA-CHEFE DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
5º ADITIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMEN-
TO Nº 01/2018 DE 18/01/2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC, no uso de suas atribui-
ções legais e por meio do art. 70, inciso IX, da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, vem firmar o 5º Aditivo
do Edital de Credenciamento nº 01/2018 mediante as seguintes
cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O pre-
sente Aditivo destina-se a promover a prorrogação do prazo de
vigência do credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas
listadas em anexo, em conformidade com resultado final divul-
gado por meio do Edital nº 03/2018 – SESEC (DOM de
29/01/2018), homologado pela Portaria nº 0024/2018 (DOM de
29/01/2018). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente Aditivo nos termos do
Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no subi-
tem 17.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2018 de
18/01/2018 e de acordo com o Parecer nº 268/2020, lavrado
pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, constante no Pro-
cesso Administrativo nº P309772/2020, tendo em vista as ra-
zões de interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUS-
TIFICATIVA: 3.1. O presente Aditivo justifica-se pela necessi-
dade de ter à disposição da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC, profissionais da área de psicologia credenci-
ados na Polícia Federal para realizar a avaliação psicológica e
emissão de laudos necessários à obtenção do porte de arma
de fogo, com o objetivo de dar continuidade ao plano de forma-
ção e aperfeiçoamento dos servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza por meio dos cursos de armamento e tiro promovidos
pela Academia de Segurança Cidadã, no sentido de atender ao
Programa Municipal de Proteção Urbana – PMPU. CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do creden-
ciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia
28/01/2021, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA
QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. O pagamen-
to a que se refere este Edital ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária 17.101.06.181.0189.1489.0002, Elemento de
Despesa Pessoa Jurídica 33.90.39, Elemento Despesa Pessoa
Física 33.90.36, Elemento das Obrigações Tributárias Contribu-
tivas 33.90.47 e Fonte 0 1.001.0000.00.01. CLÁUSULA SEXTA
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. Ficam mantidas as demais
disposições constantes no Edital de Credenciamento nº
01/2018 de 18/01/2018. Assim sendo, assinam o presente
Instrumento de igual teor e forma, para que produza seus jurí-
dicos e legais efeitos. Certifique-se, publique-se, cumpra-se.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2021. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ. TESTEMUNHAS: Alexsandra Freitas de Oliveira
Gomes - RG: 95002532081. CPF: 788.051.123-72. Shirley Lira
Cavalcante - RG: 2000010212800. CPF: 982.357.293-34. VIS-
TO ASSESSOR JURÍDICO DA CONTRATANTE: Alessandra
Costa Benevides - OAB Nº 25796.
ANEXO ÚNICO AO 5º ADITIVO AO EDITAL DE
CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 DE 18/01/2018
CREDENCIADOS
CPF/CNPJ
Regina Elizabeth Teixeira Barreto de Azevedo
210.238.243.53
Cristiane Lorena de Castro Peixoto
406.577.794-15
Márcia Maria Pontes Parahyba
768.921.153-49
Márcia Vieira de Moraes Alencar
752.518.924-20
Edenise Nóbrega Unger
456.730.809-30
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 09/2021 – SEFIN
Delega as competências de
Ordenador de Despesas das
Unidades
Orçamentárias
do
Fundo de Investimento e De-
senvolvimento de Atividades da
Administração
Fazendária
–
FIDAF, e dos Recursos sob a
Supervisão da Secretaria de
Finanças, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016, que fixa as
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências; CONSIDERANDO a possibilidade de delegação
prevista no art. 12 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, por conveniência, razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, de modo a
permitir a celeridade dos atos inerentes à gestão de despesa
da Secretaria Municipal das Finanças; CONSIDERANDO, por
fim, a indisponibilidade do interesse público e a necessidade de
evitar qualquer solução de continuidade na prestação de servi-
ços relacionados a execução orçamentária e financeira das
Unidades Orçamentárias sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal das Finanças, em especial, quanto à emissão de
empenho, à autorização de pagamento, ao suprimento e ao
dispêndio de recursos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar as compe-
tências de Ordenador de Despesa de que trata o art. 3º do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016, e o art. 25 do
Decreto nº 13.733, de 28 de outubro de 2015, das Unidades
Orçamentárias abaixo indicadas, respectivamente aos seguin-
tes servidores: I - JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, matrícula
nº 105909, e CPF nº 0708700123-04, para a Unidade Orça-
mentária - Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativi-
dades da Administração Fazendária – FIDAF; e II – JOSÉ
ÍTALO BANDEIRA GOMES, matrícula nº 72594, e CPF nº
026.534.693-24, para a Unidade Orçamentária – Recursos sob
a Supervisão da Secretaria de Finanças (Encargos Gerais). Art.
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