DOMFO 01/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5  
 
 
aplicar à empresa SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS EIRELI – ME, CNPJ sob o nº 05.807.475/0001-
08, a sanção prevista no art. 87, inciso III da Lei 8.666/93, rela-
tivo à suspensão temporária e impedimento de contratar e 
licitar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, a con-
tar da data da publicação desta Portaria, com seu descredenci-
amento do Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Registre-se, publique-se, 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 
de janeiro de 2021. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO - SECRETÁRIA-CHEFE DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
5º ADITIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMEN-
TO Nº 01/2018 DE 18/01/2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC, no uso de suas atribui-
ções legais e por meio do art. 70, inciso IX, da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, vem firmar o 5º Aditivo 
do Edital de Credenciamento nº 01/2018 mediante as seguintes 
cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O pre-
sente Aditivo destina-se a promover a prorrogação do prazo de 
vigência do credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas 
listadas em anexo, em conformidade com resultado final divul-
gado por meio do Edital nº 03/2018 – SESEC (DOM de 
29/01/2018), homologado pela Portaria nº 0024/2018 (DOM de 
29/01/2018). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente Aditivo nos termos do 
Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no subi-
tem 17.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2018 de 
18/01/2018 e de acordo com o Parecer nº 268/2020, lavrado 
pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, constante no Pro-
cesso Administrativo nº P309772/2020, tendo em vista as ra-
zões de interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUS-
TIFICATIVA: 3.1. O presente Aditivo justifica-se pela necessi-
dade de ter à disposição da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, profissionais da área de psicologia credenci-
ados na Polícia Federal para realizar a avaliação psicológica e 
emissão de laudos necessários à obtenção do porte de arma 
de fogo, com o objetivo de dar continuidade ao plano de forma-
ção e aperfeiçoamento dos servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza por meio dos cursos de armamento e tiro promovidos 
pela Academia de Segurança Cidadã, no sentido de atender ao 
Programa Municipal de Proteção Urbana – PMPU. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do creden-
ciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 
28/01/2021, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA 
QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. O pagamen-
to a que se refere este Edital ocorrerá por conta da Dotação 
Orçamentária 17.101.06.181.0189.1489.0002, Elemento de 
Despesa Pessoa Jurídica 33.90.39, Elemento Despesa Pessoa 
Física 33.90.36, Elemento das Obrigações Tributárias Contribu-
tivas 33.90.47 e Fonte 0 1.001.0000.00.01. CLÁUSULA SEXTA 
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. Ficam mantidas as demais 
disposições constantes no Edital de Credenciamento nº 
01/2018 de 18/01/2018. Assim sendo, assinam o presente 
Instrumento de igual teor e forma, para que produza seus jurí-
dicos e legais efeitos. Certifique-se, publique-se, cumpra-se. 
Fortaleza, 27 de janeiro de 2021. Luís Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ. TESTEMUNHAS: Alexsandra Freitas de Oliveira    
Gomes - RG: 95002532081. CPF: 788.051.123-72. Shirley Lira 
Cavalcante - RG: 2000010212800. CPF: 982.357.293-34. VIS-
TO ASSESSOR JURÍDICO DA CONTRATANTE: Alessandra 
Costa Benevides - OAB Nº 25796. 
 
ANEXO ÚNICO AO 5º ADITIVO AO EDITAL DE  
CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 DE 18/01/2018 
 
CREDENCIADOS 
CPF/CNPJ 
Regina Elizabeth Teixeira Barreto de Azevedo 
210.238.243.53 
Cristiane Lorena de Castro Peixoto 
406.577.794-15 
Márcia Maria Pontes Parahyba 
768.921.153-49 
Márcia Vieira de Moraes Alencar 
752.518.924-20 
 Edenise Nóbrega Unger 
456.730.809-30 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 09/2021 – SEFIN 
 
Delega as competências de 
Ordenador de Despesas das 
Unidades 
Orçamentárias 
do 
Fundo de Investimento e De-
senvolvimento de Atividades da 
Administração 
Fazendária 
– 
FIDAF, e dos Recursos sob a 
Supervisão da Secretaria de 
Finanças, na forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo 
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016, que fixa as 
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a possibilidade de delegação 
prevista no art. 12 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o 
processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Federal, por conveniência, razão de circunstâncias de índole 
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, de modo a 
permitir a celeridade dos atos inerentes à gestão de despesa 
da Secretaria Municipal das Finanças; CONSIDERANDO, por 
fim, a indisponibilidade do interesse público e a necessidade de 
evitar qualquer solução de continuidade na prestação de servi-
ços relacionados a execução orçamentária e financeira das 
Unidades Orçamentárias sob a responsabilidade da Secretaria 
Municipal das Finanças, em especial, quanto à emissão de 
empenho, à autorização de pagamento, ao suprimento e ao 
dispêndio de recursos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar as compe-
tências de Ordenador de Despesa de que trata o art. 3º do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo 
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016, e o art. 25 do 
Decreto nº 13.733, de 28 de outubro de 2015, das Unidades 
Orçamentárias abaixo indicadas, respectivamente aos seguin-
tes servidores: I - JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, matrícula 
nº 105909, e CPF nº 0708700123-04, para a Unidade Orça-
mentária - Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativi-
dades da Administração Fazendária – FIDAF; e II – JOSÉ  
ÍTALO BANDEIRA GOMES, matrícula nº 72594, e CPF nº 
026.534.693-24, para a Unidade Orçamentária – Recursos sob 
a Supervisão da Secretaria de Finanças (Encargos Gerais). Art. 

                            

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