DOMFO 01/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15  
 
 
 
ATO Nº 0210/2021 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com 
base no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984, Estatuto do Magistério 
do Município de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei 
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P343374/2020. RESOLVE suplementar a carga horária do 
servidor, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato.             
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -                  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0210/2021 – SME 
 
NOME 
MAT. 
NÍVEL 
CH CONT. 
ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL. 
ORGÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
MARIA 
FRANCINEIDE 
COSTA PINHEIRO 
5033201 
ESP 020 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
PROFESSORA MARIA 
ODNILRA CRUZ 
MOREIRA - EI / EF 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
PROFESSORA 
MARIA ODNILRA 
CRUZ MOREIRA - EI / 
EF 
PROFESSOR REGENTE | 1º 
ANO | C | TARDE 
27/01/2021 a 
27/01/2022 
Carência 
Temporária 
 
¹ Com base na Lei nº 10.757, DOM de 05/07/2018, a carga horária de origem foi alterada. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
ATO N° 11/2021 – SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro 
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P138197/2020. 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) GLAZIANE DA SILVA PAIVA BANDEIRA ma-
trícula nº 66831-01, Enfermeira PSF, lotado (a) na(o) Secretaria 
Municipal da Saúde, no período de 24.04.2020 a 23.04.2021, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P349430/2020 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONVÊNIO Nº 001/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTLEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE – SMS E A FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMA-
NENTE 
- 
CASA 
DA 
ESPERANÇA. 
(CNPJ/MF: 
n° 
73.409.310/0001-38 - CNES sob o nº 3039684). Fundamenta-
ção: O presente termo aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c 
o art. 57, inciso II ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, nas normas regulamentadoras do Sis-
tema Único de Saúde, em especial a Lei Federal nº 
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011 e as Portarias de 
Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de setembro de 2017 
oriundas do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores 
e nas justificativas técnicas, atestos, declarações, certidões e 
demais documentações apresentadas nos autos do processo 
administrativo em epígrafe, que passam a integrar o presente 
instrumento independente de prescrição. Do Objeto: O presen-
te termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência 
estipulado na Cláusula Sétima do Convênio nº 001/2020, con-
forme as condições descritas nos documentos e Justificativas 
Técnicas acostadas ao processo em epígrafe, nos termos do 
novo Plano Operativo que compõe o presente instrumento 
como seu anexo único. Da Vigência e Prorrogação: 12 (doze) 
meses, a contar de 04 de fevereiro de 2021, de forma que seu 
término dar-se-á em 04 de fevereiro de 2022, estando facultada 
a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, con-
forme aplicação normativa atinente à matéria e a realização de 
novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resu-
mida de Extrato, conforme preconizam os normativos atinentes 
a matéria. Do Valor: O valor contratual global sofrerá uma su-
pressão de R$ 3,12 (três reais e doze centavos) passando da 
quantia global anual de R$ 3.056.938,32 (três milhões, cin-
quenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois 
centavos) para a importância global anual estimada no valor de 
até R$ 3.056.935,20 (três milhões, cinquenta e seis mil, nove-
centos e trinta e cinco reais e vinte centavos), nos termos pre-
vistos no Anexo Único do instrumento e sem direito a reajustes. 
Da Dotação Orçamentária: • 25901.0.302.0123.2540.0005. 
335039.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, 
Estadual e Rede Complementar. Da Ratificação: Todas as 
demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alte-
rações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor 
e obrigando aos partícipes, conforme originalmente pactuadas. 
Data: Fortaleza – CE, 27 de janeiro de 2021. Assinam: Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE – SMS e Maria de Fátima Rodrigues de Andrade 
Dourado - FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMANENTE – CASA 
DA ESPERANÇA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 003/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P000560/2021 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONVÊNIO Nº. 003/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTLEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE – SMS E O INSTITUTO DE SAÚDE E GES-
TÃO HOSPITALAR – ISGH, POR INTERMÉDIO DO INSTITU-
TO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – PRIMILAB, (CNPJ 
nº 05.268.526/0015-76). Fundamentação: O presente termo 
aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II am-
bos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
nas normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, em 
especial a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 
7.508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02, am-
bas de 28 de setembro de 2017 oriundas do Ministério da Saú-
de, e suas alterações posteriores e nas justificativas técnicas, 
atestos, declarações, certidões e demais documentações apre-
sentadas nos autos do processo administrativo em epígrafe, 
que passam a integrar o presente instrumento independente de 

                            

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