DOMFO 01/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
ATO Nº 0210/2021 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com
base no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984, Estatuto do Magistério
do Município de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P343374/2020. RESOLVE suplementar a carga horária do
servidor, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0210/2021 – SME
NOME
MAT.
NÍVEL
CH CONT.
ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL.
ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
LOTAÇÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
VIGÊNCIA
MOTIVO
MARIA
FRANCINEIDE
COSTA PINHEIRO
5033201
ESP 020
100
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MARIA
ODNILRA CRUZ
MOREIRA - EI / EF
100
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA
MARIA ODNILRA
CRUZ MOREIRA - EI /
EF
PROFESSOR REGENTE | 1º
ANO | C | TARDE
27/01/2021 a
27/01/2022
Carência
Temporária
¹ Com base na Lei nº 10.757, DOM de 05/07/2018, a carga horária de origem foi alterada.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO N° 11/2021 – SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P138197/2020.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) GLAZIANE DA SILVA PAIVA BANDEIRA ma-
trícula nº 66831-01, Enfermeira PSF, lotado (a) na(o) Secretaria
Municipal da Saúde, no período de 24.04.2020 a 23.04.2021,
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P349430/2020 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº 001/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTLEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE – SMS E A FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMA-
NENTE
-
CASA
DA
ESPERANÇA.
(CNPJ/MF:
n°
73.409.310/0001-38 - CNES sob o nº 3039684). Fundamenta-
ção: O presente termo aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c
o art. 57, inciso II ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, nas normas regulamentadoras do Sis-
tema Único de Saúde, em especial a Lei Federal nº
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011 e as Portarias de
Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de setembro de 2017
oriundas do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores
e nas justificativas técnicas, atestos, declarações, certidões e
demais documentações apresentadas nos autos do processo
administrativo em epígrafe, que passam a integrar o presente
instrumento independente de prescrição. Do Objeto: O presen-
te termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
estipulado na Cláusula Sétima do Convênio nº 001/2020, con-
forme as condições descritas nos documentos e Justificativas
Técnicas acostadas ao processo em epígrafe, nos termos do
novo Plano Operativo que compõe o presente instrumento
como seu anexo único. Da Vigência e Prorrogação: 12 (doze)
meses, a contar de 04 de fevereiro de 2021, de forma que seu
término dar-se-á em 04 de fevereiro de 2022, estando facultada
a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, con-
forme aplicação normativa atinente à matéria e a realização de
novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resu-
mida de Extrato, conforme preconizam os normativos atinentes
a matéria. Do Valor: O valor contratual global sofrerá uma su-
pressão de R$ 3,12 (três reais e doze centavos) passando da
quantia global anual de R$ 3.056.938,32 (três milhões, cin-
quenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois
centavos) para a importância global anual estimada no valor de
até R$ 3.056.935,20 (três milhões, cinquenta e seis mil, nove-
centos e trinta e cinco reais e vinte centavos), nos termos pre-
vistos no Anexo Único do instrumento e sem direito a reajustes.
Da Dotação Orçamentária: • 25901.0.302.0123.2540.0005.
335039.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal,
Estadual e Rede Complementar. Da Ratificação: Todas as
demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alte-
rações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor
e obrigando aos partícipes, conforme originalmente pactuadas.
Data: Fortaleza – CE, 27 de janeiro de 2021. Assinam: Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS e Maria de Fátima Rodrigues de Andrade
Dourado - FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMANENTE – CASA
DA ESPERANÇA.
*** *** ***
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 003/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P000560/2021 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº. 003/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNI-
CÍPIO DE FORTLEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE – SMS E O INSTITUTO DE SAÚDE E GES-
TÃO HOSPITALAR – ISGH, POR INTERMÉDIO DO INSTITU-
TO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – PRIMILAB, (CNPJ
nº 05.268.526/0015-76). Fundamentação: O presente termo
aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II am-
bos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
nas normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, em
especial a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº
7.508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02, am-
bas de 28 de setembro de 2017 oriundas do Ministério da Saú-
de, e suas alterações posteriores e nas justificativas técnicas,
atestos, declarações, certidões e demais documentações apre-
sentadas nos autos do processo administrativo em epígrafe,
que passam a integrar o presente instrumento independente de
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