DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            alunos => 40 TCCs x 3 avalidores = 120 (horas/aula de GAMA). *****Caso a viagem de estudo não se realize por questão de oportunidade e conveniência 
da administração pública, poderá ser substituída por trabalho acadêmico ou atividade (Definida pela COAPE/AESP) a ser oportunamente informada. Caso 
a participação do aluno seja inviabilizada para a viagem de estudos, por decisão da vinculada a qual pertence, deverá o discente, para concluir o curso fazer 
obrigatoriamente atividade ou trabalho acadêmico (Definido ela COAPE/AESP) com vistas a suprir a carga horária. A viagem não terá custos de GAMA, 
tendo em vista que será acompanhada pelo coordenador do Curso e/ou servidor indicado pela AESP/CE. ****** As temáticas do TCC, Formato do Trabalho, 
Disposições para a Apresentação e os aspectos doutrinários e técnicos voltados para a atividade serão tratados e informados oportunamente na disciplina 
Metodologia do Trabalho Científico. 2.4. Modalidade de Ensino: Presencial 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, 
ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados 
conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico 
– RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:
ORDEM
DISCIPLINA
AVALIAÇÃO
1
Metodologia do Trabalho Científico
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência.
2
Legislação Internacional dos Direitos Humanos
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência.
3
Ordem Constitucional e Militar
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência
4
Legislação Disciplinar das Instituições de Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência
5
Orçamentos e Finanças Públicas
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência
6
Aspectos Fundamentais das Conjunturas Econômica Nacional e Internacional
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência
7
Elaboração e Gerenciamento de Projetos
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência.
8
Gestão em Tecnologia da Informação
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência.
9
Estatística e Análise Criminal Aplicada
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência.
10
Inteligência voltada para as Ações de Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência.
11
Planejamento, Controle e Comando de Operações
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência.
12
Comunicação Social
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência.
13
Gestão de Material, Patrimônio e o SIGA (Sistema de Gestão de Almoxarifado)
Nota mínima de 7,0 (sete) e frequência.
14
Defesa Civil
Participação e frequência.
15
Educação Física
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência
16
Armamentos e Equipamentos (Bombeiristicos e Policiais)
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência
17
Gerenciamento de Crises
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência
18
Produção do Trabalho de Conclusão de Curso: Artigo Científico
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência
19
Seminários, Visitas e Palestras
Frequência e participação
20
Viagem de Estudos
Participação e entrega de Relatórios de viagem
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Sala de aula e recursos didáticos
AESP/CE
Viagem de Estudos, diárias
VINCULADA
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia 
com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 174737114, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, JULITA ISMENIA TEIXEIRA PRACIANO, CPF 11719028320, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 2003761X, 
lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 12/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento ( Lei nº 16.206/2017, c/c o Decreto nº 32.202/2017)
2.510,82
Gratificação por tempo de serviço de 15% ( § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974)
 376,62
Gratificação de Risco de Vida de 26,17% ( Art. 12, § 3º, Lei nº 15.293/2013)
657,08
TOTAL
3.544,52
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de março de 2018.
Josbertini Virginio Clementino 
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
*** *** ***
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°111/2017 - IG N°988303
PROCESSO Nº9327227/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora e a J A PERO VAZ INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS 
LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 11.737.334/0001-69, com sede na Rua Aline Vieira Colares, nº 361, bairro Quintino Cunha, Fortaleza/CE, CEP 60.351-
810, RESOLVEM firmar o presente Termo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 9327227/2018. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo visa a prorrogação e a majoração do valor do Contrato n° 111/2017, o qual tem como objeto o fornecimento de carnes, peixes e 
frios, para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS (Grupos 01, 02 e 03). VIGÊNCIA: 
A vigência do Contrato original será prorrogada por 4 (quatro) meses, com início em 27 de novembro de 2018, podendo ser rescindido quando da finalização 
de licitação do mesmo objeto. VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor global do contrato será acrescido de 25%, ou seja, R$ 463.210,74 
(Quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos), devendo ser pago de acordo com a cláusula sexta do contrato original. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 13 de novembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Francisco Silva Fernandes Uchoa - J A 
PERO VAZ INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA- ME. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
22 de novembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°112/2017 - IG N°988283
PROCESSO Nº9327065/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora e a empresa ALBERTO JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR 
– EPP, inscrita no CNPJ nº 35.044.866/0001-89, com sede na Rua Oito de Setembro, nº 171, bairro Varjota, Fortaleza/CE, CEP 60.175-210, RESOLVEM 
firmar o presente Termo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 9327065/2018. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo visa a prorrogação e a majoração do valor do Contrato n° 112/2017, o qual tem como objeto o fornecimento de carnes, peixes e frios, para atender 
89
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar