DOE 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            exercício no(a), Senador Pompeu - EEEP Professor José Augusto Torres , 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 22 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0066/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 
33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)
ANDERSON DE SOUSA SILVA , ocupante do cargo de provimento em 
comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), 
Guaramiranga - EEM Zélia de Matos Brito (nível C) , unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, Fortaleza, 22 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0074/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 
33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)
PEDRO SIQUEIRA LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão 
de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Tauá - 
EEEP Monsenhor Odorico de Andrade , unidade administrativa integrante 
da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0075/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o 
Decreto Nº 33.897, de 05 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, nos 
termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, 
o(a) servidor(a) TATIANE DE PAULA CASTRO, para responder pelo Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, 
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, a partir de 04 de Janeiro de 2021 até ulterior deliberação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0075/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 
33.897, de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR TATIANE 
DE PAULA CASTRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de 
Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Crateús - Colégio 
Estadual Regina Pacis (nível A), unidade administrativa integrante da Estrutura 
Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
28 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0079/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 
33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO 
HIURY NICOLAU DE VERA CRUZ, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para 
ter exercício no(a), Massapê - EEEP Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0082/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 
33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR PAULA 
NEYRIANE RODRIGUES ARAUJO, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para 
ter exercício no(a), Forquilha - EEEP Gerardo José Dias Loiola, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº020/2021 - PROCESSO Nº10487472/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CENTRO 
DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABU-
RIDO (CEFAS), com sede na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 
nº 800, Bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, CEP nº 62.040-370, inscrita sob o 
CNPJ nº 14.808.889/0001-42, doravante denominada simplesmente CEFAS, 
neste ato representado pela Sra. LUZIMAR NASCIMENTO OLIVEIRA, 
brasileira, portadora do RG nº 2005023012104 SSP/CE, inscrita no CPF nº 
034.434.883-07, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O 
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendi-
mento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação 
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o CENTRO DE 
FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABURIDO 
(CEFAS) com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula 
de 71 (setenta e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 
600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso-
ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº026  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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