exercício no(a), Senador Pompeu - EEEP Professor José Augusto Torres , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 22 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0066/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ANDERSON DE SOUSA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Guaramiranga - EEM Zélia de Matos Brito (nível C) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 22 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0074/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) PEDRO SIQUEIRA LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Tauá - EEEP Monsenhor Odorico de Andrade , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0075/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 33.897, de 05 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) TATIANE DE PAULA CASTRO, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 04 de Janeiro de 2021 até ulterior deliberação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0075/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.897, de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR TATIANE DE PAULA CASTRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Crateús - Colégio Estadual Regina Pacis (nível A), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0079/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO HIURY NICOLAU DE VERA CRUZ, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Massapê - EEEP Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0082/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR PAULA NEYRIANE RODRIGUES ARAUJO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Forquilha - EEEP Gerardo José Dias Loiola, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº020/2021 - PROCESSO Nº10487472/2020 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABU- RIDO (CEFAS), com sede na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 800, Bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, CEP nº 62.040-370, inscrita sob o CNPJ nº 14.808.889/0001-42, doravante denominada simplesmente CEFAS, neste ato representado pela Sra. LUZIMAR NASCIMENTO OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº 2005023012104 SSP/CE, inscrita no CPF nº 034.434.883-07, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendi- mento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABURIDO (CEFAS) com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 71 (setenta e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso- ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/ Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi- dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo- nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori- zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº026 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar