DOE 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, LUZIMAR NASCIMENTO 
OLIVEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM 
FERNANDO SABURIDO (CEFAS). TESTEMUNHAS: 1. Francisco de 
Assis Sales e Costa Júnior, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº027/2021 - PROCESSO Nº10496730/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL - ABRAME, 
com sede na na Avenida Sargento Hermínio, nº 2300, Ellery, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.320-504, inscrita sob o CNPJ nº 07.857.608/0001-86, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. 
FÁTIMA IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ, brasileira, portadora do RG nº 
97002611280 SSP/CE, inscrita no CPF nº 379.648.953-20, resolvem celebrar 
o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, 
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e 
suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no 
DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem 
por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação 
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização 
de professores para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA 
ESPINHAL - ABRAME com prioridade para o Atendimento Educacional 
Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 
Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base 
na matrícula de 27 (vinte e sete) alunos público-alvo da Educação Especial, 
totalizando 300 (trezentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE 
na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, 
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos 
do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, 
os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor 
e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas 
testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FÁTIMA 
IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
AMIOTROFIA ESPINHAL - ABRAME . TESTEMUNHAS: 1. Francisco 
de Assis Sales e Costa Júnior, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2015/
PROCESSO Nº07733352/2020
I - ESPÉCIE: DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
075/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, estabelecida na rua 
João Lobo Filho, nº 19, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-
360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GALBA CARVALHO 
CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D, 
residente e domiciliado Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no 
CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 
2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominado 
DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
075/2015, publicado no D.O.E de 26.04.2016, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo nº 07733352/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso II da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência 
do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a contratação para OBRA 
DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO 
MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA 
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, em 
Regime de Empreitada por Preço Unitário, de acordo com contrato original, 
independentemente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem 
as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos 
na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados, 
ora aditado, terá seu prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e 
oitenta) dias, a partir de 26 de novembro de 2020 até 24 de maio de 2021, 
e o prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir 
de 10 de abril de 2021 até 07 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
Aditivos.; XII - DATA: 19 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, GALBA CARVALHO 
CARNEIRO - CONTRATADA , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
- INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS:1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. 
Ilegível. Fortaleza 28 de janeiro de 2021 .
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2017/
PROCESSO Nº09067694/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº026  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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