DOE 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, LUZIMAR NASCIMENTO
OLIVEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM
FERNANDO SABURIDO (CEFAS). TESTEMUNHAS: 1. Francisco de
Assis Sales e Costa Júnior, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº027/2021 - PROCESSO Nº10496730/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL - ABRAME,
com sede na na Avenida Sargento Hermínio, nº 2300, Ellery, Fortaleza/CE,
CEP: 60.320-504, inscrita sob o CNPJ nº 07.857.608/0001-86, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra.
FÁTIMA IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ, brasileira, portadora do RG nº
97002611280 SSP/CE, inscrita no CPF nº 379.648.953-20, resolvem celebrar
o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações,
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e
suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no
DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem
por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização
de professores para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA
ESPINHAL - ABRAME com prioridade para o Atendimento Educacional
Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1
Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base
na matrícula de 27 (vinte e sete) alunos público-alvo da Educação Especial,
totalizando 300 (trezentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE
na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual
nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento,
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos
do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo,
os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor
e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas
testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2021.
ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FÁTIMA
IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
AMIOTROFIA ESPINHAL - ABRAME . TESTEMUNHAS: 1. Francisco
de Assis Sales e Costa Júnior, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2015/
PROCESSO Nº07733352/2020
I - ESPÉCIE: DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
075/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF
sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, estabelecida na rua
João Lobo Filho, nº 19, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-
360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GALBA CARVALHO
CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D,
residente e domiciliado Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no
CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901,
2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominado
DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, neste ato representado por seu
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
075/2015, publicado no D.O.E de 26.04.2016, de acordo com a justificativa
exarada no Processo nº 07733352/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência
do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a contratação para OBRA
DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO
MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, em
Regime de Empreitada por Preço Unitário, de acordo com contrato original,
independentemente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem
as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos
na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados,
ora aditado, terá seu prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de 26 de novembro de 2020 até 24 de maio de 2021,
e o prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir
de 10 de abril de 2021 até 07 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
Aditivos.; XII - DATA: 19 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, GALBA CARVALHO
CARNEIRO - CONTRATADA , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
- INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS:1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2.
Ilegível. Fortaleza 28 de janeiro de 2021 .
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2017/
PROCESSO Nº09067694/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº026 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
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