DOE 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020 IGº1096738
PROCESSO Nº09284342/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim
Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE
PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº07.325.673/0001-60, com sede na Rua
Fernando Farias de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP:
60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua
presidente, Sra. Anália Bueno de Melo, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada
e consolidada, acordando com o Processo nº09284342/2020. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato original
nº003/2020, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades
das áreas de Asseio e Conservação, Técnica e Administrativa e Transporte
(motorista e motoqueiros) na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e na Coordenadoria de
Desenvolvimento do Artesanato – CEART. PRAZO: A vigência do presente
contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 12 de janeiro
de 2021 e término em 11 de janeiro de 2022. O contrato poderá ser rescin-
dido a qualquer tempo em decorrência da conclusão de processo licitatório.
VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos
orçamentários no valor mensal de R$ 112.595,50 (cento e doze mil, quinhentos
e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo um valor anual
de R$ 1.351.146,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e um mil e cento e
quarenta e seis reais). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o
direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto na
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 dos Empregados em Empresas
do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e
do Sindicato dos Moto-Boys, Motoqueiros, Motoqueiros Vendedores e Pre
vendedores Motoqueiros, cobradores, mensageiros, mecânicos e vende-
dores espec., das categorias profissionais às quais estão vinculadas. Deverá
ser observado a estabilidade de emprego dos colaboradores em virtude da
aplicação da Lei Federal nº14.020/2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de janeiro de 2021;
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Anália Bueno de Melo - Lar Antônio
de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27
de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2019 IGº1097384
PROCESSO Nº01162892/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o
nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa
FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI,
com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº60.160-
200, inscrita no CNPJ sob o nº06.234.467/0001-82, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por Paulo Aragão de Almeida,
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Fundamenta-se: I.
Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº003/2019; II. Nos termos
que constam no Processo nº01162892/2020; III. Nas normas dos arts. 54 e 65,
inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil
(Lei nº10.4406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
conceder a repactuação do Contrato original nº003/2019, em decorrência do
ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção
Coletiva de Trabalho 2020/2021, registrada no MTE sob o nºCE000094/2020.
REMISSÃO DA DÍVIDA: A contratada em comum acordo com a contra-
tante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente
às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O valor mensal do contrato,
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 registrada
no MTE sob o nºCE000094/2020, passa de R$ 139.437,38 (cento e trinta e
nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) para R$
145.829,45 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e
quarenta e cinco centavos) e valor anual passa de R$ 1.673.248,56 (um milhão,
seiscentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta
e seis centavos) para R$ 1.749.953,43 (um milhão, setecentos e quarenta e
nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). O
valor total da remissão corresponderá a R$ 4.587,85 (quatro mil, quinhentos
e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), aplicando sobre o valor de
R$ 76.704,84 (setenta e seis mil, setecentos e quatro reais e oitenta e quatro
centavos), passando a ser pago a empresa em título de diferença de repac-
tuação R$ 72.116,99 (setenta e dois mil, cento e dezesseis reais e noventa e
nove centavos). A contratada em comum acordo com a contratante, concede
a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da
repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes, plena
quitação do montante devido. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo
é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
PUBLICAÇÃO: A Publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial
do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada
pela Contratante. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21
de Janeiro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Paulo Aragão de
Almeida - FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO
EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27
de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2019 IGº1096730
PROCESSO Nº00850086/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ
nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
n° 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e LAR
ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº07.325.673/0001-60, com
sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-
-Ceará, CEP: 60.713-480, neste ato representada por Anália Bueno de Melo,
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº050/2019; II. Nos
termos que constam no Processo nº00850086/2020; III. Nas normas dos
arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385
do Código Civil (Lei nº10.4406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto conceder a repactuação do Contrato original nº050/2019,
em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE
sob o nºCE000055/2020. REMISSÃO DA DÍVIDA: A contratada em
comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida
dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de
janeiro a dezembro de 2020 e janeiro a setembro/2021. REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO: O valor mensal do contrato, em decorrência
da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE sob o
nºCE000055/2020, passa de R$ 887.115,68 (oitocentos e oitenta e sete mil,
cento e quinze reais e sessenta e oito centavos) para R$ 927.554,46 (novecentos
e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis
centavos) e valor anual passa de R$ 10.645.388,16 (dez milhões, seiscentos e
quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) para
R$ 11.130.653,52 (onze milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta e
três reais e cinquenta e dois centavos). O valor total da remissão corresponderá
a R$ 26.449,10 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dez
centavos), aplicando sobre o valor de R$ 485.265,36 (quatrocentos e oitenta e
cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), passando
a ser pago a empresa em título de diferença de repactuação R$ 458.816,26
(quatrocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e
seis centavos). A contratada em comum acordo com a contratante, concede
a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da
repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes, plena
quitação do montante devido. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo
é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
PUBLICAÇÃO: A Publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial
do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada
pela Contratante. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18
de Janeiro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Anália Bueno de
Melo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2018 IGº1097496
PROCESSO Nº09525412/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à
Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr.
SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº08.237.585/0001-70, estabelecida à Rua
Francisco Nogueira da Silva, nº545 – Boa Vista (Esplanada Castelão) – CEP:
60.867-670 - Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr. JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, RESOLVEM
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da
Licitação Pública Nacional - LPN Nº20170041/SPS/CCC, homologada pela
Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo
nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº026 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar