DOE 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo
nº09525412/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração
no prazo de vigência do Contrato nº031/2018, o qual tem como objeto a
execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA –
PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por
180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 28 de janeiro de 2021 e término
no dia 26 de julho de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Janeiro de 2021; Sandro
Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Railton
Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2017 IGº1097644
PROCESSO Nº02465767/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ
nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
n° 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a
empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/0001-84, com sede na Rua Pinho
Pessoa, n° 1019, Bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza-Ceará,
neste ato representado por procuração pela Sra. Marilia Lopes Cruz Rolim,
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Fundamenta-se: I.
Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº048/2017; II. Nos termos
que constam no Processo nº02465767/2020; III. Nas normas dos arts. 54 e 65,
inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil
(Lei nº10.4406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
conceder a repactuação do Contrato original nº048/2017, em decorrência do
ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção
Coletiva de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE sob o nºCE000094/2020.
REMISSÃO DA DÍVIDA: A contratada em comum acordo com a contra-
tante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente
às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020.
VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva
de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE sob o nºCE000094/2020, passa
de R$ 338.855,43 (Trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e
cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 353.533,82 (Trezentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos)
e valor anual passa de R$ 4.066.265,16 (Quatro milhões, sessenta e seis mil,
duzentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) para R$ 4.242.405,81
(Quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e
oitenta e um centavos). O valor total da remissão corresponderá a R$ 884,56
(Oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), aplicando
sobre o valor de R$ 176.140,68 (Cento e setenta e seis mil, cento e quarenta
reais e sessenta e oito centavos), passando a ser pago a empresa em título de
diferença de repactuação R$ 175.256,12 (Cento e setenta e cinco mil, duzentos
e cinquenta e seis reais e doze centavos). A contratada em comum acordo
com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos
referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de
2020, dando as partes, plena quitação do montante devido. VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo. PUBLICAÇÃO: A Publicação resumida
deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Janeiro de 2021; Sandro Camilo
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS e Marilia Lopes Cruz Rolim - Fortal Terceirização
de Mão De Obra EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2017 IG Nº1097502
PROCESSO Nº01537780/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ
nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
n° 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa
ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº06.888.220/0001-80 com sede na Rua Graciliano Ramos, nº146, bairro de
Fátima, CEP: 60.415-050, Fortaleza/CE, representada neste ato, por procu-
ração, pelo Sr. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato acima referido, mediante as cláusulas e condições
a seguir. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Funda-
menta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº045/2017;
II. Nos termos que constam no Processo nº01537780/2020; III. Nas normas
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385
do Código Civil (Lei nº10.4406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto conceder a repactuação do Contrato original nº045/2017,
em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE
sob o nºCE000048/2020. REMISSÃO DA DÍVIDA: A contratada em comum
acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores
devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro
de 2020. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O valor mensal
do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021
registrada no MTE sob o nºCE000048/2020, passa de R$ 605.700,19 (seis-
centos e cinco mil, setecentos reais e dezenove centavos) para R$ 633.062,21
(seiscentos e trinta e três mil, sessenta e dois reais e vinte e um centavos) e
valor anual passa de R$ 7.268.402,28 (sete milhões, duzentos e sessenta e oito
mil e quatrocentos e dois reais e vinte e oito centavos) para R$ 7.596.782,52
(sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e dois
reais e cinquenta e dois centavos). O valor total da remissão corresponderá
a R$ 15.112,08 (quinze mil, cento e doze reais e oito reais), aplicando sobre
o valor de R$ 328.380,24 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e oitenta
reais e vinte e quatro centavos), passando a ser pago a empresa em título de
diferença de repactuação R$ 313.268,16 (trezentos e treze mil, duzentos e
sessenta e oito reais e dezesseis centavos). A contratada em comum acordo
com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos
referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de
2020, dando as partes, plena quitação do montante devido. VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo. PUBLICAÇÃO: A Publicação resumida
deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2021; Sandro Camilo
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS
DE MÃO DE OBRA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2017 IG Nº1097498
PROCESSO Nº02867032/2020
O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pela SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 – Joaquim Távora, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada neste pelo Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho
e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
– LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.188.842/0001-68, com sede na Rua
Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP
n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições
seguintes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Funda-
menta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº047/2017;
II. Nos termos que constam no Processo nº02867032/2020; III. Nas normas
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385
do Código Civil (Lei nº10.4406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto conceder a repactuação do Contrato original nº047/2017,
em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 de Asseio e Conser-
vação registrada no MTE sob o nºCE000048/2020. REMISSÃO DA DÍVIDA:
A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial
da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses
de janeiro a dezembro de 2020. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINAN-
CEIRO: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva
de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE sob o nºCE000048/2020, passa de
R$ 377.344,89 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro
reais e oitenta e nove centavos) para R$ 394.573,32 (trezentos e noventa e
quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) e valor
anual passa de R$ 4.528.138,68 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito
mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) para R$ 4.734.879,83
(quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove
reais e oitenta e três centavos). O valor total da remissão corresponderá a R$
11.578,38 (onze mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos),
aplicando sobre o valor de R$ 206.741,16 (duzentos e seis mil, setecentos e
quarenta e um reais e dezesseis centavos), passando a ser pago a empresa em
título de diferença de repactuação R$ 195.162,78 (cento e noventa e cinco
mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). A contratada
em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida
dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de
janeiro a dezembro de 2020, dando as partes, plena quitação do montante
devido. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº026 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
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