DOE 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo 
nº09525412/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração 
no prazo de vigência do Contrato nº031/2018, o qual tem como objeto a 
execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – 
PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 
180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 28 de janeiro de 2021 e término 
no dia 26 de julho de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Janeiro de 2021; Sandro 
Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Railton 
Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2017 IGº1097644
PROCESSO Nº02465767/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ 
nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 
n° 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a 
empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/0001-84, com sede na Rua Pinho 
Pessoa, n° 1019, Bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza-Ceará, 
neste ato representado por procuração pela Sra. Marilia Lopes Cruz Rolim, 
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Fundamenta-se: I. 
Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº048/2017; II. Nos termos 
que constam no Processo nº02465767/2020; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, 
inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil 
(Lei nº10.4406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
conceder a repactuação do Contrato original nº048/2017, em decorrência do 
ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE sob o nºCE000094/2020. 
REMISSÃO DA DÍVIDA: A contratada em comum acordo com a contra-
tante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente 
às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020. 
VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva 
de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE sob o nºCE000094/2020, passa 
de R$ 338.855,43 (Trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e 
cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 353.533,82 (Trezentos e 
cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) 
e valor anual passa de R$ 4.066.265,16 (Quatro milhões, sessenta e seis mil, 
duzentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) para R$ 4.242.405,81 
(Quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e 
oitenta e um centavos). O valor total da remissão corresponderá a R$ 884,56 
(Oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), aplicando 
sobre o valor de R$ 176.140,68 (Cento e setenta e seis mil, cento e quarenta 
reais e sessenta e oito centavos), passando a ser pago a empresa em título de 
diferença de repactuação R$ 175.256,12 (Cento e setenta e cinco mil, duzentos 
e cinquenta e seis reais e doze centavos). A contratada em comum acordo 
com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos 
referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 
2020, dando as partes, plena quitação do montante devido. VIGÊNCIA: 
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo. PUBLICAÇÃO: A Publicação resumida 
deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável 
para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Janeiro de 2021; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS e Marilia Lopes Cruz Rolim - Fortal Terceirização 
de Mão De Obra EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2017 IG Nº1097502
PROCESSO Nº01537780/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ 
nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 
n° 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa 
ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº06.888.220/0001-80 com sede na Rua Graciliano Ramos, nº146, bairro de 
Fátima, CEP: 60.415-050, Fortaleza/CE, representada neste ato, por procu-
ração, pelo Sr. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato acima referido, mediante as cláusulas e condições 
a seguir. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Funda-
menta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº045/2017; 
II. Nos termos que constam no Processo nº01537780/2020; III. Nas normas 
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385 
do Código Civil (Lei nº10.4406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto conceder a repactuação do Contrato original nº045/2017, 
em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, 
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE 
sob o nºCE000048/2020. REMISSÃO DA DÍVIDA: A contratada em comum 
acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores 
devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro 
de 2020. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O valor mensal 
do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 
registrada no MTE sob o nºCE000048/2020, passa de R$ 605.700,19 (seis-
centos e cinco mil, setecentos reais e dezenove centavos) para R$ 633.062,21 
(seiscentos e trinta e três mil, sessenta e dois reais e vinte e um centavos) e 
valor anual passa de R$ 7.268.402,28 (sete milhões, duzentos e sessenta e oito 
mil e quatrocentos e dois reais e vinte e oito centavos) para R$ 7.596.782,52 
(sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e dois 
reais e cinquenta e dois centavos). O valor total da remissão corresponderá 
a R$ 15.112,08 (quinze mil, cento e doze reais e oito reais), aplicando sobre 
o valor de R$ 328.380,24 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e oitenta 
reais e vinte e quatro centavos), passando a ser pago a empresa em título de 
diferença de repactuação R$ 313.268,16 (trezentos e treze mil, duzentos e 
sessenta e oito reais e dezesseis centavos). A contratada em comum acordo 
com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos 
referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 
2020, dando as partes, plena quitação do montante devido. VIGÊNCIA: 
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo. PUBLICAÇÃO: A Publicação resumida 
deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável 
para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2021; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2017 IG Nº1097498
PROCESSO Nº02867032/2020
O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pela SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 – Joaquim Távora, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada neste pelo Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho 
e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
– LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.188.842/0001-68, com sede na Rua 
Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 
n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições 
seguintes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo Funda-
menta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº047/2017; 
II. Nos termos que constam no Processo nº02867032/2020; III. Nas normas 
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385 
do Código Civil (Lei nº10.4406/2002). OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto conceder a repactuação do Contrato original nº047/2017, 
em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, 
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 de Asseio e Conser-
vação registrada no MTE sob o nºCE000048/2020. REMISSÃO DA DÍVIDA: 
A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial 
da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses 
de janeiro a dezembro de 2020. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINAN-
CEIRO: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva 
de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE sob o nºCE000048/2020, passa de 
R$ 377.344,89 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro 
reais e oitenta e nove centavos) para R$ 394.573,32 (trezentos e noventa e 
quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) e valor 
anual passa de R$ 4.528.138,68 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito 
mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) para R$ 4.734.879,83 
(quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove 
reais e oitenta e três centavos). O valor total da remissão corresponderá a R$ 
11.578,38 (onze mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), 
aplicando sobre o valor de R$ 206.741,16 (duzentos e seis mil, setecentos e 
quarenta e um reais e dezesseis centavos), passando a ser pago a empresa em 
título de diferença de repactuação R$ 195.162,78 (cento e noventa e cinco 
mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). A contratada 
em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida 
dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de 
janeiro a dezembro de 2020, dando as partes, plena quitação do montante 
devido. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº026  | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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