DOMFO 02/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
CÂMBIO DE DADOS, INFORMAÇÕES E SISTEMAS INFOR-
MATIZADOS PARA USO COMUM, RELATIVAMENTE ÀS ATI-
VIDADES DE CONTROLE INTERNO, ESPECIALMENTE AS 
QUE SE REFEREM À CONTROLADORIA, AUDITORIA E OU-
VIDORIA. Parágrafo único. As partes do presente ACORDO se 
propõem a buscar formas de criar, estabelecer e dinamizar 
redes ou canais de comunicação de forma permanente, para 
assegurar a integração institucional com elevados níveis de 
eficiência e eficácia das atividades de Controle Interno. Da 
Execução das Atividades: As ações a serem desenvolvidas em 
decorrência deste acordo poderão ser formalizadas por meio 
de Acordos de Trabalho específicos, elaborados formalmente 
pelas áreas técnicas das partes, nos quais deverão estar pre-
vistas a descrição do objeto, das tarefas, das responsabilida-
des, dos prazos de execução e demais condições acordadas 
entre as partes. Dos Recursos Financeiros: Este acordo não 
implica compromissos financeiros entre as partes, e o custeio 
das despesas, que porventura se façam necessárias para o 
desenvolvimento das atividades pactuadas entre as partes, 
correrá por conta das dotações orçamentárias de cada ente. Da 
Vigência: O presente acordo terá prazo de vigência até 
31/12/2022, contado a partir da data de sua publicação. Data: 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2021. Assinam: Aloísio Barbosa de 
Carvalho Neto – SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CONTROLADORIA e OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CE-
DENTE). Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e (CESSIONÁRIA). Juliana 
Sales Cordeiro Ferreira - COORDENADORA JURÍDICA DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0002/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a retomada do 
curso de armamento e tiro 
promovido 
pela 
AMSEC/      
SESEC após a execução no 
plano de enfretamento à pan-
demia do COVID-19 e dá ou-
tras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO a celebração de Convênio entre a Superintendência Regio-
nal da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da Secre-
tária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de 
porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI nº 
08270.019134/2017-82), bem como a previsão do artigo 40, 
inciso VI, da Instrução Normativa nº 180-DG/PF de 10 de se-
tembro de 2020. CONSIDERANDO que a Academia de Segu-
rança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treina-
mento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal 
de Fortaleza - GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes 
de Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 
29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município 
de 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a ocorrência de 
calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através 
do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta 
da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto 
Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em 
razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situ-
ação de emergência em saúde em todo o território municipal; 
CONSIDERANDO que foram editados os Decretos Municipais 
nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de abril 
de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de 
abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 
14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho 
de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723, 
de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, de 05 de julho de 2020, 
no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 
de julho de 2020, no Decreto nº 14.747, de 26 de julho de 
2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no De-
creto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020, no Decreto nº 
14.769, de 16 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.776, de 23 
de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de agosto de 
2020, no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no 
Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº 
14.800, de 20 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de 
27 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.806, de 04 de outu-
bro de 2020, e no Decreto nº 14.817, de 18 de outubro de 
2020, no Decreto nº 14.825, de 25 de outubro de 2020, no 
Decreto nº 14.839, de 1º de novembro de 2020, no Decreto nº 
14.843, de 08 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.859, de 
22 de novembro de 2020, no Decreto nº 14.865, de 28 de no-
vembro de 2020, no Decreto nº 14.871, de 05 de dezembro de 
2020, no Decreto nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020, no 
Decreto nº 14.879, de 20 de dezembro de 2020,  no Decreto nº 
14.887, de 26 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 14.902, 
de 03 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 14.908, de 09 de 
janeiro de 2020, os quais preveem diversas ações de combate 
ao novo coronavírus, com restrições às atividades do comércio 
e da indústria, objetivando promover o isolamento social da 
população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da 
rede de saúde; CONSIDERANDO que as Células de Proteção 
Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas 
a obtenção do porte institucional de arma de fogo, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 
2018, que indica as unidades operacionais da estrutura organi-
zacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte 
de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO 
que os integrantes da GMF deverão atender às exigências 
legais para a obtenção do porte institucional de arma de fogo, 
dentre elas a comprovação em Curso de Armamento e Tiro, de 
no mínimo 100horas/aula, em arma semiautomática, pistola 
calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de repetição, espingarda 
calibre 12, conforme estabelecido no Convênio firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza e a Superintendência de 
Polícia Federal do Ceará, bem como a aptidão para o manu-
seio de arma de fogo é requisito necessário para o porte insti-
tucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, 
de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, pos-
se e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o 
Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá 
outras providências, combinado com o Decreto Federal nº 
9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o 
cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de 
fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o 
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVEM: Art. 
1º - RETOMAR o Curso de Armamento e Tiro, cujos integrantes 
estão infra listados nos Anexos I (Turma Alfa.2020) e II Turma 
(Beta.2020), que será promovido pela AMSEC/SESEC para a 
capacitação em Armamento e Tiro em pistola calibre. 380, Tur-
ma Alfa.2020 e Beta 2020, convocados inicialmente por força 
da Portaria Conjunta nº 0001/2020, publicada no Diário Oficial 
do Município de 23 de março de 2020, com retorno no dia 27 
de janeiro de 2021 e encerramento dia 12 de fevereiro de 2021. 
Art. 2º - O referido Curso poderá ser suspenso por ordem do 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã por outro motivo 
relevante de ordem pública. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Marcílio Linhares 

                            

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