DOMFO 02/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P487335/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 104/2020 – CORREG; CONSIDERANDO que
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
008/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
uso de expressões jocosas em texto do livro de ocorrências do
posto IPM, no dia 23 de outubro de 2018, conforme Processo
n° 104/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgi-
rem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIG-
NAR os servidores municipais, WASHINGTON LUIZ BEZERRA
E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 45.748-01, como
Presidente; VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula
n° 3.178-01 como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrí-
cula n° 111.880-01, como Secretária, para comporem a Comis-
são de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art.
3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá
ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 28 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0033/2021 – SESEC
Designa servidor como deten-
tor do suprimento de fundos no
âmbito da Secretaria Municipal
da
Segurança
Cidadã
–
SESEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro
de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº
10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão,
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza; CON-
SIDERANDO o constante no Art. 7º do Decreto n° 13.678, de
19 de outubro de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro
de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação
de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administra-
ção Pública Municipal de Fortaleza, prevista na a Lei nº 10.345,
de 08 de maio de 2015. RESOLVE, Art. 1° DESIGNAR
ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, matrícula nº
107119-02, Gerente da Célula de Gestão Administrativa da
SESEC, para administrar o Suprimento de Fundos da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, durante o exercí-
cio de 2021. Parágrafo Único – A indicação contempla o exer-
cício financeiro relativo ao ano de 2020, devendo ser observa-
do: A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orça-
mentárias: 17101.06.122.0001.2016.0010; Elementos de Des-
pesa: 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte 01.001.0000.00.01. Art. 2° -
Caberá a designada o provimento dos meios necessários para
a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação da servido-
ra acima designada é considerada serviço público relevante,
não sendo possível de remuneração. Art. 4° - O prazo para
aplicação do Suprimento de Fundos não poderá exceder a 60
(sessenta) dias corridos, contado da data do empenho. Art. 5º -
Expirado o prazo de aplicação, a servidora deverá prestar con-
tas do Suprimento de Fundos, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 25 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0035/2021 – SESEC
Substitui
a
Secretária
da
Comissão
Processante
001/
2020-PAD
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição
da
servidora
TEREZA
CRISTINA
SAHDO
FERREIRA FREIRE, matrícula n° 106.906-02, em virtude do
gozo de férias no período de 01 de fevereiro de 2021 a 02 de
março de 2021; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios
iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclu-
são da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria
nº 0413/2020-SESEC, de 20 de novembro de 2020, publicada
no DOM de 01 de dezembro de 2020, a servidora TEREZA
CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-
02, pela servidora DENISE PRADO GOMES, matrícula n°
111.880-01, em decorrência do gozo de férias por parte da
primeira, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 de janeiro de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0036/2021 – SESEC
Substitui o então Secretário da
Comissão Sindicante no âmbito
do
Processo
nº
014/2021-
SIND, instituída, originariamen-
te, pela Portaria nº 026/2021-
SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037,
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CON-
SIDERANDO os termos da Portaria nº 026/2021-SESEC, de 18
de janeiro de 2021, publicada no DOM de 21 de janeiro de
2021, que instituiu Comissão Sindicante no âmbito do Processo
nº 014/2021-SIND; CONSIDERANDO o despacho do Correge-
dor protocolado sob Processo SPU nº P596373/2019 em Refe-
rência ao Processo nº 014/2021 - SIND; CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de continuidade dos trabalhos apurató-
rios no âmbito do presente procedimento, arrimado nos princí-
pios da finalidade, da eficiência e do interesse público.
RESOLVE: Substituir na Portaria nº 026/2021 – SESEC, de 18
de janeiro de 2021, publicada no DOM de 21 de janeiro de
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