DOMFO 02/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
PORTARIA Nº 0042/2021 - SESEC
Redefine a Comissão de Inven-
tário de Bens Patrimoniais do
Exercício 2021 da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016,
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari-
fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a
Instrução Normativa n° 001, de 11 de janeiro de 2019 publicada
no DOM de 29 de janeiro de 2019, que regulamenta o Decreto
nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a
necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimo-
niais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se
adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às
normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-
NBCASP; CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU
P021009/2021, o qual solicita a redefinição da Comissão de
Inventário de Bens Patrimoniais relativa ao Exercício de 2021
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, bem
como o devido controle dos bens patrimoniais provenientes de
instrumentos contratuais desta Secretaria e o cumprimento da
legislação municipal. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão
responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – Exercício 2021, composta pelos servidores
constantes no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A
Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir
os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2021. Art.
2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora definida não
serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os
Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como res-
ponsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a
atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições
que lhes forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório
anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade,
observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O in-
ventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do
exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses,
para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no
sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos se-
guintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do
órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de ges-
tão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de
até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar provi-
dências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis
patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final
do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios atra-
vés dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
0394/2020 - SESEC, de dia 11 de novembro de 2020, publica-
do no Diário Oficial do Município do dia 16 de novembro de
2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ em 29 de janeiro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SE-
CRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO
Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere
o caput do art. 1º da Portaria nº 0042/2021 - SESEC
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
ANA CLAUDIA DE CASTRO E LINS
106.867
PRESIDENTE
FRANKLIN PEREIRA CUNHA
73.645
MEMBRO
EVELANE GOMES DA SILVA
96.975
MEMBRO
FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE
43.249
MEMBRO
PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA
73.497
MEMBRO
ROGER BARRETO MAGALHÃES
45.732
MEMBRO
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA
45.728
MEMBRO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº.
17.904.427/0001-17 e a pessoa física CRISTIANE LORENA DE
CASTRO
PEIXOTO,
portadora
do
RG:
20161845163,
SSP/CE e CPF: 406.577.794-15. DO OBJETO: O presente
instrumento tem por objeto a contratação de pessoas físicas
acima indicado(a) para a prestação de serviços na área de
Psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE, para
avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para
porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza, órgão subordinado à Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC, conforme Processo de inexigibilidade
de licitação nº P987024/2017, Edital de credenciamento nº
01/2018/SESEC 18 de janeiro de 2018 e seus aditivos, o Edital
nº 02/2019/SESEC e Edital Nº 03/2019/SESEC e seus anexos.
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se, imediatamente, a
solicitar o não cumprimento da ordem de serviço do presente
Contrato em caso de ter parentesco de até 2º (segundo) grau
com profissional que será avaliado. O(A) CONTRATADO(A)
declara não ter parentesco de até 2º (segundo) grau com pro-
fissional que será avaliado. O presente Contrato não gera
qualquer vínculo de emprego, subordinação, habitualidade ou
dependência econômica entre as partes, sendo regulado pelas
normas dispostas nos arts. 593 a 609 do Código Civil. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº
P987024/2017, Edital de Credenciamento nº 01/2018/SESEC
de 18 de janeiro de 2018 e seus aditivos, o Edital nº
02/2019/SESEC e Edital Nº 03/2019/SESEC e seus anexos;
bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/93, e de acordo com o previsto no inciso IX, do art. 70,
da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de de-
zembro de 2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos
orçamentários próprios, dotação orçamentária: Projeto / Ativi-
dade: 17.101.06.181.0189.1489.0002, Elemento de Despesa
33.90.36, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da SESEC. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA: O contrato terá
vigência adstrita ao período da prestação do serviço pelo perí-
odo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assi-
natura, podendo ser prorrogado na forma do inciso II, do art. 57
da Lei nº 8.666/93. ASSINAM: O Sr. Luís Eduardo Soares de
Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e a Sra. Cristiane Lorena
de Castro Peixoto, portadora do RG: 20161845163, SSP/CE e
CPF: 406.577.794-15. DATA DA ASSINATURA DO CONTRA-
TO: 29 de janeiro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº.
17.904.427/0001-17 e a pessoa física REGINA ELIZABETH
TEIXEIRA BARRETO DE AZEVEDO, portadora do RG nº
91002172988 - SSP/CE e CPF nº 210.238.243-53. DO
OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a contratação da
pessoa física REGINA ELIZABETH TEIXEIRA BARRETO DE
AZEVEDO, portadora do RG nº 91002172988 - SSP/CE e CPF
nº 210.238.243-53 para a prestação de serviços na área de
Psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE, para
avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para
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