DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 PORTARIA Nº 0042/2021 - SESEC Redefine a Comissão de Inven- tário de Bens Patrimoniais do Exercício 2021 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi- cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDE- RANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula- menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari- fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe- cutivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001, de 11 de janeiro de 2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, que regulamenta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimo- niais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público- NBCASP; CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU P021009/2021, o qual solicita a redefinição da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais relativa ao Exercício de 2021 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, bem como o devido controle dos bens patrimoniais provenientes de instrumentos contratuais desta Secretaria e o cumprimento da legislação municipal. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã – Exercício 2021, composta pelos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2021. Art. 2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora definida não serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como res- ponsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte- gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições que lhes forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O in- ventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos se- guintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de ges- tão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar provi- dências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios atra- vés dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0394/2020 - SESEC, de dia 11 de novembro de 2020, publica- do no Diário Oficial do Município do dia 16 de novembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ em 29 de janeiro de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SE- CRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO ÚNICO Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere o caput do art. 1º da Portaria nº 0042/2021 - SESEC NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ANA CLAUDIA DE CASTRO E LINS 106.867 PRESIDENTE FRANKLIN PEREIRA CUNHA 73.645 MEMBRO EVELANE GOMES DA SILVA 96.975 MEMBRO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE 43.249 MEMBRO PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA 73.497 MEMBRO ROGER BARRETO MAGALHÃES 45.732 MEMBRO RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA 45.728 MEMBRO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-17 e a pessoa física CRISTIANE LORENA DE CASTRO PEIXOTO, portadora do RG: 20161845163, SSP/CE e CPF: 406.577.794-15. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoas físicas acima indicado(a) para a prestação de serviços na área de Psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, órgão subordinado à Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã - SESEC, conforme Processo de inexigibilidade de licitação nº P987024/2017, Edital de credenciamento nº 01/2018/SESEC 18 de janeiro de 2018 e seus aditivos, o Edital nº 02/2019/SESEC e Edital Nº 03/2019/SESEC e seus anexos. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se, imediatamente, a solicitar o não cumprimento da ordem de serviço do presente Contrato em caso de ter parentesco de até 2º (segundo) grau com profissional que será avaliado. O(A) CONTRATADO(A) declara não ter parentesco de até 2º (segundo) grau com pro- fissional que será avaliado. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de emprego, subordinação, habitualidade ou dependência econômica entre as partes, sendo regulado pelas normas dispostas nos arts. 593 a 609 do Código Civil. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento funda- menta-se no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº P987024/2017, Edital de Credenciamento nº 01/2018/SESEC de 18 de janeiro de 2018 e seus aditivos, o Edital nº 02/2019/SESEC e Edital Nº 03/2019/SESEC e seus anexos; bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o previsto no inciso IX, do art. 70, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de de- zembro de 2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe- sas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos orçamentários próprios, dotação orçamentária: Projeto / Ativi- dade: 17.101.06.181.0189.1489.0002, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01, do orçamen- to da SESEC. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência adstrita ao período da prestação do serviço pelo perí- odo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assi- natura, podendo ser prorrogado na forma do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. ASSINAM: O Sr. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e a Sra. Cristiane Lorena de Castro Peixoto, portadora do RG: 20161845163, SSP/CE e CPF: 406.577.794-15. DATA DA ASSINATURA DO CONTRA- TO: 29 de janeiro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-17 e a pessoa física REGINA ELIZABETH TEIXEIRA BARRETO DE AZEVEDO, portadora do RG nº 91002172988 - SSP/CE e CPF nº 210.238.243-53. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a contratação da pessoa física REGINA ELIZABETH TEIXEIRA BARRETO DE AZEVEDO, portadora do RG nº 91002172988 - SSP/CE e CPF nº 210.238.243-53 para a prestação de serviços na área de Psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão paraFechar