Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | Caderno 6/6 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 34, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 31-A da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, incluído pela Lei nº 16.023, de 25 de maio de 2016, resolve NOMEAR os POLICIAIS MILITARES mencionados no Anexo Único deste ato, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, todos por ANTIGUIDADE, a partir de 23 de dezembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 AO POSTO DE 2º TEN QOAPM 1. SUBTEN PM VITÓRIA ENES PIRES, MF. 108.566-1-2 2. SUBTEN PM JOSÉ WASHINGTON LUCENA DE CASTRO, MF. 104.498-1-2 3. SUBTEN PM JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, MF. 102.858-1-X 4. SUBTEN PM FRANCISCO GERMANO MOTA DO CARMO, MF. 125.285-1-5 5. SUBTEN PM MÁRCIA FERREIRA DOS SANTOS, MF. 108.629-1-4 6. SUBTEN PM NEIVA MARIA DE OLIVEIRA ALMADA GAMA, MF. 110.888-1-3 7. SUBTEN PM ROSILENE QUEIROZ DE LAVOR, MF. 108.534-1-9 8. SUBTEN PM FRANCIMAR SILVA DE SOUSA, MF. 103.855-1-2 9. SUBTEN PM EDVARDES BALTAZAR BARREIRA, MF. 107.043-1-6 10. SUBTEN PM JOÃO DE DEUS DA SILVA NETO, MF. 125.362-1-6 11. SUBTEN PM ANTÔNIO GILMAR DA SILVA, MF. 100.335-1-9 12. SUBTEN PM SISSI NEY GOMES DE LIMA, MF. 108.553-1-4 13. SUBTEN PM PAULO CEZAR FRANCISCO DA SILVA, MF. 118.811-1-4 14. SUBTEN PM CARLOS ROGÉRIO ALVES DE SOUSA, MF. 101.126-1-3 15. SUBTEN PM FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA, MF. 105.691-1-7 16. SUBTEN PM MARIA LUCIENE DUARTE XIMENES, MF.108.567-1-X 17. SUBTEN PM FRANCISCO JÚNIOR PEREIRA, MF. 101.124-1-9 18. SUBTEN PM EVANDRO DE SOUSA PINHEIRO, MF. 094.447-1-8 19. SUBTEN PM MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA, MF. 104.980-1-5 20. SUBTEN PM IVANIR BARBOSA SALES DA SILVA, MF. 108.555-1-9 21. SUBTEN PM JOÃO WELLINGTON NUNES DE ASSIS, MF. 049.064-1-1 22. SUBTEN PM ANTÔNIO MARCIANO MOTA DOS SANTOS, MF. 110.181-1-4 23. SUBTEN PM ALDENIR DINIZ LIMA, MF. 002.795-1-X 24. SUBTEN PM JACKSON FÁBIO VIEIRA DA SILVA, MF. 108.427-1-9 25. SUBTEN PM WILLIAM ALVES DA SILVA, MF. 103.394-1-3 26. SUBTEN PM DÊNIS MARCONDES RODRIGUES CASTRO, MF. 039.835-1-X 27. SUBTEN PM ASTRAGÉSLIO DE ASSIS BARBOSA, MF. 104.557-1-5 28. SUBTEN PM ANA CÉLIA CARNEIRO DA SILVA, MF. 108.556-1-6 29. SUBTEN PM JOSÉ PEREIRA REBUÇAS NETO, MF. 108.444-1-X 30. SUBTEN PM ROGÉRIO ASSIS DE ABREU, MF. 125.635-1-5 31. SUBTEN PM LUCIANO RAMOS FAÇANHA FURTADO, MF. 014.308-1-5 32. SUBTEN PM JOSÉ EDSON FERREIRA DOS SANTOS, MF. 105.725-1-7 33. SUBTEN PM JAIRTON DE ABREU SILVA, MF. 104.581-1-0 34. SUBTEN PM FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA CASTRO, MF. 106.829-1-6 35. SUBTEN PM JOSÉ HUMBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO, MF. 099.316-1-9 36. SUBTEN PM ESPERIDIÃO NETO PEREIRA DA SILVA, MF. 098.110-1-X 37. SUBTEN PM RAIMUNDO EVERARDO CASTRO DE ALMEIDA, MF. 075.644-1-4 38. SUBTEN PM FRANCISCO CLEILSON CARNEIRO, MF. 109.154-1-4 39. SUBTEN PM RONALDO PEREIRA PEQUENO, MF. 092.495-1-6 40. SUBTEN PM LUCILANIO CALDAS DA CONCEIÇÃO SANTANA, MF. 110.775-1-X 41. SUBTEN PM JOCINALDO DE OLIVEIRA BRAGA, MF. 110.025-1-X 42. SUBTEN PM MÁRIO CESAR DE SOUZA BRAGA, MF. 101.275-1-3 43. SUBTEN PM JAMES DEAN DE HOLANDA, MF. 081.997-1-X 44. SUBTEN PM WEBNY MYRLON SOMBRA PIRES, MF. 102.378-1-5 45. SUBTEN PM ADRIANO LIRA DA SILVA, MF. 110.696-1-4 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, I e II, 4º, 9º, 10, 14 e 15, todos da Lei Estadual nº 15.797/2015, c/c os Artigos 2º, 9º e 25 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve PROMOVER nas seguintes modalidades: I – ANTIGÜIDADE, os POLICIAIS MILITARES mencionados no Anexo I deste Ato, na forma dos Arts. 9º e 14, da referida Lei, II – MERECIMENTO, os Policiais Militares mencionados no Anexo II deste Ato, na forma dos Arts. 9º e 15, da referida Lei, todos a contar de 24 de dezembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.Fechar