DOE 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA
1
Seminário Temático I - Abertura do Curso
4
2
Seminário Temático II - Legislação da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário
4
3
Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher
4
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
138
2.4 Modalidade de Ensino: EAD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de veri-
ficação de aprendizagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução 
(COENI) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação 
dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de 
discussão, tarefas, quiz, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda 
ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão 
disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (uma) tarefa para os componentes curriculares de 36h e para as disciplinas de 18h/a 01 (um) fórum e 01 
(um) quiz de questões objetivas a, b, c, d, e. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do 
curso. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de 
discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida 
na tarefa e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) 
para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 57 do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente 
curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nºde instrumentos avaliativos O 
Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decre-
to-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele 
encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e tarefas), citar as 
fontes de pesquisa; As atividades Complementares, de cunho obrigatório, quais sejam: Seminário Temático I- Abertura do Curso (4h/a); Seminário Temático 
II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (4h/a); e Seminário Temático III – Violência 
Contra a Mulher (4h/a) não possui caráter avaliativo, sendo realizado de forma presencial nas datas e horários estabelecidos no cronograma do Curso. Consi-
derando o atual contexto de emergência e visando à diminuição da propagação da Covid-19, os seminários temáticos foram adaptados para o modelo remoto, 
sendo realizado ao vivo. A freqüência será realizada da seguinte forma: pelo acesso ao link do seminário na plataforma moodle, e por meio da participação 
no questionário que é liberado na plataforma moodle logo após a realização do seminário. O discente tem até 24h para responder o questionário validando 
a sua frequência. O limite de faltas para as atividades complementares presenciais será de 25% (vinte e cinco) da carga horária total (12h/a); O Seminário 
Temático I será realizado no dia 07/12/2020, no turno da manhã. Os Seminários Temáticos II e III serão realizados no dia 16/12/2020 nos períodos manhã 
e tarde. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face 
ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico e o Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o 
disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da AESP que afete a boa 
execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova 
oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade 
do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 49 do R.A, tem por finalidade avaliar o 
desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado 
por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas e terá duração de 240 minutos (4 horas) 
ininterruptas. Avaliação de Recuperação (AR), de acordo com o Art. 52 R.A, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programatico do componente 
curricular. O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - moodle, clicando em “clique 
aqui para saber sua nota”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente solicitará ao coordenador 
do seu grupo realizar uma AR por meio de mensagem via AVA, no prazo de até 48horas contado do encerramento da AF (Tarefa) que se dará às 23h30min 
do dia 16/12/2020, observando-se o disposto no Art.52 e seus parágrafos. A AR para fins do Art. 52 no que se refere a sua aplicação ocorrerá de forma 
designada por esta CEDIS, mediante autorização da Direção Geral da AESP|CE, após o encerramento do curso em data previamente definida pela CEDIS 
para conhecimento do discente. Os regramentos das avaliações escritas estão dispostos no Art. 53 e seus incisos, Art.54 e regulamentada em portaria do 
Diretor. A Avaliação de Segunda Chamada poderá ser solicitada pelo discente somente nos casos previstos no Art. 51 parágrafo único e seu incisos por meio 
de Requerimento Acadêmico à Secretaria Acadêmica e a prova se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data 
designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do 
Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . 
Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) 
Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta 
Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, 
hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação em eventos presenciais exigidos no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. 
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor-
denadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 14 de janeiro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE CVE Nº01/2021 SPU Nº00203465/2021
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CVE 2020 - TURMA II
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso para Condutores de Veículos de Emergências, bem como o aprimoramento dos conhecimentos 
específicos indispensáveis para prestação de serviço de urgência em atendimento à Resolução nº 168, de 14/12/2004, buscando cumprir exigência legal para 
efetiva condução de veículos considerados de emergência. 2. Desenvolvimento do Curso: 19/12/2020 à 30/12/2020 2.1 Vagas: 221 2.2 Local de Funciona-
mento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE. 2.3 Componentes 
Curriculares e Carga Horária: Estrutura Curricular do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004). 
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA Módulo I - Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas-aula Módulo II – Direção Defen-
siva – 15 (quinze) horas-aula Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 (dez) horas-aula Módulo IV 
– Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula 2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado 
do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou 
convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento 
Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades 
avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordena-
doria de Ensino e Instrução (COENI) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.43), podendo ser realizada 
no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades 
específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou 
tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados 
na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum para as disciplinas de 10h/a juntamente com 1 (um) quiz de 
10 questões, bem como, 01(um) fórum para as disciplinas de 15h/a juntamente com um quiz de 10 questões para cada componente curricular. A avaliação 
na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma 
prova online, o discente terá 240 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabele-
cido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente 
curricular, serão consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas notas serão somadas e divididas 
por 2. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. De acordo o previsto no Art. 57 
do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos 
Instrumentos Avaliativos / Nºde instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo 
acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa 
de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes que não enviarem as 
avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). 
Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº027  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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