DOE 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não
fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a)
obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). 5. Da Repro-
vação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme
situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público,
tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas
individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou
vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia
com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº12/2021-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA
PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 35, Inciso III, da Lei Estadual n°. 15.175/2012, RESOLVE alterar
a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, designado por meio da Portaria n° 013/ 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de
30 de junho de 2020, passando a ter a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
JOSÉ HELANO MATOS NOGUEIRA
300.032-7-6
SUPERINTENDENTE
ANDERSON DUARTE BARBOZA
300.032-9-2
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
FRANKLIN DE SOUSA TORRES
300.033-6-5
GERENTE DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO
RICARDO RODRIGUES CATANHO DE SENA
300.033-0-6
ASSESSOR I
Art. 1º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 278, SÉRIE 3, ANO XII, que publicou o o Extrato de contrato: N° 01/2020 da empresas CS BRASIL FROTAS LTDA, com o OBJETO:
contrato o SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES VELADOS, ZEROQUILÔMETRO, SEM MOTORISTA E SEM
COMBUSTÍVEL, POR QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO SEGURO TOTAL, COM SOCORRO E REBOQUE 24 HORAS, SERVIÇOS
MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E VEÍCULOS, SEM NENHUM ACRÉSCIMO FINANCEIRO, DESTINADOS À UTILIZAÇÃO NOS
DESEMPENHOS DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 09/12/2020
Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 30/11/2020. Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº01/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art.31, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das atividades
desenvolvidas no âmbito da SECRETARIA DO TURISMO, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2021, até ulterior
deliberação, a servidora DANIELLE SOUZA DA SILVA, matrícula nº3001691-2 ocupante do cargo de Coordenadora Administrativo Financeira, para
autorizar e ordenar despesas correntes e de capital e pagamentos referentes aos seguintes processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens
conforme Decretos nº26.478/2001 e nº30.719, de 25/10/2011; II - auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e 31.651,
de 17/12/2014; III - vale transporte, com base no Decreto nº23.673, de 03/05/1995; IV - concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para os estagiários,
conforme Decreto nº29.704, de 08/04/2009; V - adicional pela prestação de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.913/1999; VI - Instalação de processos de licitação, conforme o disposto nos Decretos nº28.397/2006, nº28.088, de 10/01/2006
e nº28.397, de 21/09/2006 (cotação eletrônica); VII - Instalação adjudicação e homologação de processos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de
acordo com a Lei Federal nº10.520/2002, Decreto Federal nº5.450/2005, Decreto Estadual nº28.089/2006 e demais legislação aplicável a espécie; VIII -
Autorização e ratificação de Inexigibilidade de Licitação referentes a treinamentos, participações em seminários, congressos, cursos e correlatos, bem como
assinaturas de jornais e revistas, de acordo com o art.25 da Lei nº8.666/1993; IX - Adesão as atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições
decorrentes deste Sistema; X - Assinar convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as pror-
rogações e alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - Promover reuniões periódicas visando o acompanhamento,
a avaliação e ajustes dos resultados em parceria com as demais unidades orgânicas da SECRETARIA DO TURISMO; XII - assinar notas de empenho e
demais documentos necessários a liquidação e pagamento das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as despesas decorrentes
de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz,
CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO:
Rua Pinho Pessoa, nº 1001, bairro Joaquim Távora, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos
termos das cláusulas e condições do Contrato nº41/2017; II. Nos termos que constam no Processo nº01697850/2020; III. Nas normas dos arts. 54 e 65,
inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385 doCódigo civil (Lei nº 10.406/2002). IV. Nos artigos 40, inciso XI; 55, inciso III, e suas
alterações posteriores; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 41/2017, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SEEACONCE 2020/2021, registrada
no MTE com o número CE 000055/2020 e Termo Aditivo registrada no MTE com número CE000048/2020, com vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31
de dezembro de 2021 ; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº41/2017,
em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CCT-CE000048/2020);
IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalo 2020/2021 (CCT – CE000048/2020), passa de R$
262.996,59 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 274.974,01 (duzentos e setenta e quatro
mil, novecentos e setenta e quatro reais e um centavo) e o valor anual passa de R$ 3.155.959,08 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e
cinquenta e nove reais e oito centavos) para R$ 3.299.652,12 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).
O valor total da remissão corresponderá a R$ 5.214,81 (cinco mil, duzentos e catorze reais e oitenta e um centavos) sobre o valor de R$ 79.362,22 (setenta e
nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação R$ 74.174,42 (setenta
e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da
dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes plena quitação do montante
devido ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
Fortaleza (CE), 14 de janeiro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Marília Lopes Camelo (Fortal
Empreendimentos Ltda.). .
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
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