DOE 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
PORTARIA Nº016/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - 
METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR 
A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 19.01.2021, conforme 
Portaria Nº. 010/2021-DPR, MARCELINO COSMO BATISTA, Assistente 
Condutor, matrícula nº. 10497, desta Economia Mista, na cidade de Sobral-CE, 
pelo período de 31.01.2021 a 07.02.2021, com a finalidade de participar da 
operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 07 (sete) diárias, no valor 
unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos 
de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 515,17 (quinhentos e quinze 
reais e dezessete centavos), e passagem terrestre para o trecho Sobral/Fortaleza, 
no valor de 51,30 (cinquenta e um reais e trinta centavos), perfazendo o valor 
total de 566,47 (quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, 
art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro 
de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - 
METROFOR, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº017/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
- METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, 
nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 4º, ERIKSON BARROS 
LINS, Assistente Técnico, para substituir CÉSAR HENRIQUE FERNANDES 
VIEIRA, Gerente de Administração do Centro de Manutenção-Linha Sul, 
lotado na Diretoria de Gestão Empresarial - DGE, em virtude de férias, 
no período de 25.01.2021 a 13.02.2021. COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 
de janeiro de 2021.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de repactuação do Contrato 
nº 02/METROFOR/2019 em decorrência do ajuste do salario base, vale 
alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2020/2021 (registrada no MTE sob o nº CE000048/2020); II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI-
TANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, 
Moura Brasil - Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: 
Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ce; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das cláusulas e condições do 
Contrato n° 02/METROFOR/2019; II. Nos termos que constam no processo 
nº 01024120/2020 III. Nas normas do inciso II, alínea “d” e parágrafo 8° do 
art. 65; art. 58, I, parágrafo 1° da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores, bem como o art. 54 da Lei n° 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei n° 
10.406/2002; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Repac-
tuação do Contrato nº 02/METROFOR/2019 em decorrência do ajuste do 
salario base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva 
de Trabalho 2020/2021 (registrada no MTE sob o nº CE000048/2020); IX - 
VALOR GLOBAL: O valor total da remissão corresponderá a R$ 4.834,69 
(quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), 
aplicado sobre o montante de R$ 67.217,47 (sessenta e sete mil, duzentos e 
dezessete reais e quarenta e sete centavos), passando-se, assim, a ser pago à 
empresa o importe de R$ 62.381,78 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta 
e um reais e setenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 28 de janeiro de 
2021, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 
29 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de 
Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela Metrofor e Danielle 
Batista Machado pela CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de 
mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
dos serviços de limpeza, higienização, e conservação do Centro de Manu-
tenção, Prédios Administrativos, Áreas Externas (jardins, pátios, estaciona-
mento) e Estações da Linha Sul do Metro de Fortaleza; II - CONTRATANTE: 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
– METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura 
Brasil - Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 
Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ce; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) 
meses, contados de 1º de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor global passará a ser de R$ 1.560.987,24 (hum 
milhão, quinhentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e 
quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato 
n° 02/METROFOR/2019, que não conflitarem com as existentes no presente 
instrumento, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir do 
registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto 
do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia; XII 
- DATA: 29 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio 
Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela Metrofor e 
Danielle Batista Machado pela CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANS-
PORTES METROPOLITANOS – METROFOR, no uso de suas atribuições 
estatutárias e sob o fundamento do art. 62, caput da Lei nº 13.303/2016 c/c 
art. 72, caput do Regulamento Interno de Licitação e Contrato da Metrofor c/c 
subitem 20.2 do Edital do Procedimento Licitatório nº 20200001/METROFOR, 
procedimento regido pela Lei nº 13.303/2016, considerando as razões fáticas 
e técnicas expostas pela Assessoria do Contencioso Jurídico, evidencian-
do-se fatores supervenientes ao certame a impedir sua continuidade, bem 
como o parecer da Assessoria da Consultoria Jurídica, ambos contidos no 
processo VIPROC nº 09038676/2019, havendo a observância das garantias 
do contraditório e da ampla defesa aos participantes, e tendo como princípio 
e fundamento o interesse público, bem como a oportunidade e conveniência 
administrativa, REVOGA a licitação objeto do PROCEDIMENTO LICITA-
TÓRIO Nº 20200001/METROFOR, cujo objeto é a contratação de escritório 
de advocacia, objetivando a prestação de serviços de profissionais de natureza 
jurídica a serem realizados no estado do Ceará. Registre-se e Publique-se. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
– METROFOR, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021
PROCESSO Nº: 00239001 / 2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA 
OBJETO: O pagamento de Taxa de Licença Prévia e de Instalação – LPI 
para Obras de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba, loca-
lizada na Rua Sabiaguaba (continuação da CE 010), trecho entre a ponte da 
Sabiaguaba e a Curva do Rio Cocó, Sabiaguaba, Fortaleza/CE.  JUSTIFICA-
TIVA: endo em vista que a Obra de Readequação do Comércio Tradicional 
da Sabiaguaba é uma atividade passível de licenciamento ambiental junto a 
SEMACE. Tendo em vista localizar-se no Parque Estadual do Cocó, em Área 
de Preservação Permanente – APP do Rio Cocó e em sua área de Amorteci-
mento. Considerando que o empreendimento recebeu Autorização Ambiental 
da Sema e que complementará a renda dos povos tradicionais da Sabiaguaba 
e frará melhorias estruturais aos comerciantes tadicionais, ainda permitirá 
aos usuários dessa unidade de conservação o uso seguro e com qualidade do 
equipamento ali instalado, facilitando a inclusão social a consciência ecológica 
e a sustentabilidade da área protegida.  VALOR GLOBAL: R$ 93,67 ( noventa 
e três reais e sessenta e sete centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57100001.18.541.724.20631.03.339147.21600.1  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Artigo 25 da lei 8.666/93 e Resolução COEMA nº 02 de 11 de 
abril de 2019.  CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. R. Jaime Benévolo, 1400 - Fátima, 
Fortaleza - CE, CEP: 60050-081 – CNPJ: 11.822.2 69/0001-70  DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO nº01/2021 para pagamento Taxa de Licença Prévia e de Insta-
lação – LPI de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) com a 
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.  RATIFICAÇÃO: 
Considerando o Processo nº 00239001/2021, RATIFICO a declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 01/2021, com fundamento no 
artigo 25 da lei 8.666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretario da Secretaria 
do Meio Ambiente do Ceará.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Pubique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015
 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG;  III - ENDE-
REÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro – Eusébio-Ceará;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução do processo n° 01752622/2020, 
inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 
294
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº027  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar