DOE 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e suas alterações, art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002, bem como a Cláusula quinta do reajustamento;  VII- FORO: Fortaleza- CE; 
VIII - OBJETO: Repactuação do contrato em decorrência do ajuste de salário, alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2020/2021, pactuado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e 
Conservação do Estado do Ceará;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passa de R$ 207.244,03 (duzentos e sete mil, duzentos e quarenta e 
quatro reais e três centavos), para R$ 215.943,14 (duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e quatorze centavos).;  X - DA VIGÊNCIA: A 
partir da sua assinatura, retroativo à 1º de janeiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original 
não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores.;  XII - DATA: Fortaleza, 05 de janeiro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima 
Moreira Borges - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Valéria do Nascimento Nobre - REPRESENTANTE 
LEGAL DA EMPRESA . 
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO; 
III - CONTRATADA: EMPRESA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea 
“d” do art 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, c/c art 385 da Lei nº 10.406/2002; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - OBJETO: Repactuação 
do contrato em decorrência do ajuste de salário, alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, pactuado entre o 
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará; VII - VALOR MENSAL: R$ 1.060.653,57 (um milhão, sessenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), retroativo à 
01/01/2020; VIII - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por 
termos anteriores; IX - ASSINATURA: 05/01/2021; X - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão, respondendo 
e Paulo Aragão de Almeida Filho - Representante Legal da CONTRATADA .
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO; III - CONTRATADA: ALSER-
VICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea “d” do art.65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 
e suas alterações, c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002, bem como a cláusula quinta do reajustamento; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - OBJETO: Repactuação 
do contrato em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, pactuado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2020; 
VII - VALOR MENSAL: R$ 1.059.106,64 (um milhão, cinquenta e nove mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos); VIII - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; IX - ASSINATURA: 
05/01/2021; X - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão, respondendo e Raimundo Edson de Sousa Silva - 
Representante Legal da Contratada.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 07137849/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 
5º, §1º I, II, a,  incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da ativa JOÃO NETO DE AQUINO, CPF nº 321.722.223-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 031636-1-X, com óbito em 
10/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.742,88 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a dos 80% da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/08/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
DANIELE DOS SANTOS DE AQUINO
CÔNJUGE
889.800.493-15
2.371,44
LAUAN TALISSON DOS SANTOS DE AQUINO
FILHO, nascido em 18/07/2002
088.795.553-32
1.185,72
TARLIS COLARES DOS SANTOS DE AQUINO
FILHO, nascido em 04/12/2004
088.797.563-11
1.185,72
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá-
rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06320143/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar reformado EDVALDO ALVES DA SILVA, CPF nº 003.181.083-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do posto de MAJOR, matrícula nº 022192-2-0, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 9.422,36 (nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DEUZANIR MOREIRA ALVES
CÔNJUGE
694.136.063-15
9.422,36
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá-
rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05627199/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da ativa CARLOS ALBERTO PIMENTA DE ANDRADE, CPF nº 426.473.553,04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 109698-1-6, com óbito em 10/07/2020, pensão mensal no valor de 
R$ 4.724,90 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 10/07/2020:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº027  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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