e suas alterações, art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002, bem como a Cláusula quinta do reajustamento; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: Repactuação do contrato em decorrência do ajuste de salário, alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, pactuado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passa de R$ 207.244,03 (duzentos e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos), para R$ 215.943,14 (duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e quatorze centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura, retroativo à 1º de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores.; XII - DATA: Fortaleza, 05 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Valéria do Nascimento Nobre - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA . Liano Levy Almir Gonçalves Vieira COORDENADOR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO; III - CONTRATADA: EMPRESA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea “d” do art 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, c/c art 385 da Lei nº 10.406/2002; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - OBJETO: Repactuação do contrato em decorrência do ajuste de salário, alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, pactuado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará; VII - VALOR MENSAL: R$ 1.060.653,57 (um milhão, sessenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), retroativo à 01/01/2020; VIII - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; IX - ASSINATURA: 05/01/2021; X - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão, respondendo e Paulo Aragão de Almeida Filho - Representante Legal da CONTRATADA . Liano Levy Almir Gonçalves Vieira COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2019 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO; III - CONTRATADA: ALSER- VICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea “d” do art.65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002, bem como a cláusula quinta do reajustamento; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - OBJETO: Repactuação do contrato em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, pactuado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2020; VII - VALOR MENSAL: R$ 1.059.106,64 (um milhão, cinquenta e nove mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos); VIII - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; IX - ASSINATURA: 05/01/2021; X - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão, respondendo e Raimundo Edson de Sousa Silva - Representante Legal da Contratada. Liano Levy Almir Gonçalves Vieira COORDENADOR FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07137849/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da ativa JOÃO NETO DE AQUINO, CPF nº 321.722.223-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 031636-1-X, com óbito em 10/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.742,88 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a dos 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/08/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ DANIELE DOS SANTOS DE AQUINO CÔNJUGE 889.800.493-15 2.371,44 LAUAN TALISSON DOS SANTOS DE AQUINO FILHO, nascido em 18/07/2002 088.795.553-32 1.185,72 TARLIS COLARES DOS SANTOS DE AQUINO FILHO, nascido em 04/12/2004 088.797.563-11 1.185,72 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá- rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06320143/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar reformado EDVALDO ALVES DA SILVA, CPF nº 003.181.083-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do posto de MAJOR, matrícula nº 022192-2-0, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 9.422,36 (nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA DEUZANIR MOREIRA ALVES CÔNJUGE 694.136.063-15 9.422,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá- rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05627199/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da ativa CARLOS ALBERTO PIMENTA DE ANDRADE, CPF nº 426.473.553,04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 109698-1-6, com óbito em 10/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.724,90 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/07/2020: 295 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar