COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº016/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 19.01.2021, conforme Portaria Nº. 010/2021-DPR, MARCELINO COSMO BATISTA, Assistente Condutor, matrícula nº. 10497, desta Economia Mista, na cidade de Sobral-CE, pelo período de 31.01.2021 a 07.02.2021, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 07 (sete) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 515,17 (quinhentos e quinze reais e dezessete centavos), e passagem terrestre para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de 51,30 (cinquenta e um reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de 566,47 (quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Fernando Antonio Costa de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº017/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 4º, ERIKSON BARROS LINS, Assistente Técnico, para substituir CÉSAR HENRIQUE FERNANDES VIEIRA, Gerente de Administração do Centro de Manutenção-Linha Sul, lotado na Diretoria de Gestão Empresarial - DGE, em virtude de férias, no período de 25.01.2021 a 13.02.2021. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Fernando Antonio Costa de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/METROFOR/2019 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de repactuação do Contrato nº 02/METROFOR/2019 em decorrência do ajuste do salario base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (registrada no MTE sob o nº CE000048/2020); II - CONTRA- TANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI- TANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 02/METROFOR/2019; II. Nos termos que constam no processo nº 01024120/2020 III. Nas normas do inciso II, alínea “d” e parágrafo 8° do art. 65; art. 58, I, parágrafo 1° da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei n° 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei n° 10.406/2002; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Repac- tuação do Contrato nº 02/METROFOR/2019 em decorrência do ajuste do salario base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (registrada no MTE sob o nº CE000048/2020); IX - VALOR GLOBAL: O valor total da remissão corresponderá a R$ 4.834,69 (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), aplicado sobre o montante de R$ 67.217,47 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), passando-se, assim, a ser pago à empresa o importe de R$ 62.381,78 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 28 de janeiro de 2021, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela Metrofor e Danielle Batista Machado pela CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Luís Otávio Franco Martins CONSULTOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/METROFOR/2019 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI- DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização, e conservação do Centro de Manu- tenção, Prédios Administrativos, Áreas Externas (jardins, pátios, estaciona- mento) e Estações da Linha Sul do Metro de Fortaleza; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ce; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de 1º de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor global passará a ser de R$ 1.560.987,24 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 02/METROFOR/2019, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia; XII - DATA: 29 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela Metrofor e Danielle Batista Machado pela CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Luís Otávio Franco Martins CONSULTOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANS- PORTES METROPOLITANOS – METROFOR, no uso de suas atribuições estatutárias e sob o fundamento do art. 62, caput da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 72, caput do Regulamento Interno de Licitação e Contrato da Metrofor c/c subitem 20.2 do Edital do Procedimento Licitatório nº 20200001/METROFOR, procedimento regido pela Lei nº 13.303/2016, considerando as razões fáticas e técnicas expostas pela Assessoria do Contencioso Jurídico, evidencian- do-se fatores supervenientes ao certame a impedir sua continuidade, bem como o parecer da Assessoria da Consultoria Jurídica, ambos contidos no processo VIPROC nº 09038676/2019, havendo a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa aos participantes, e tendo como princípio e fundamento o interesse público, bem como a oportunidade e conveniência administrativa, REVOGA a licitação objeto do PROCEDIMENTO LICITA- TÓRIO Nº 20200001/METROFOR, cujo objeto é a contratação de escritório de advocacia, objetivando a prestação de serviços de profissionais de natureza jurídica a serem realizados no estado do Ceará. Registre-se e Publique-se. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Fernando Antonio Costa de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2021 PROCESSO Nº: 00239001 / 2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: O pagamento de Taxa de Licença Prévia e de Instalação – LPI para Obras de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba, loca- lizada na Rua Sabiaguaba (continuação da CE 010), trecho entre a ponte da Sabiaguaba e a Curva do Rio Cocó, Sabiaguaba, Fortaleza/CE. JUSTIFICA- TIVA: endo em vista que a Obra de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba é uma atividade passível de licenciamento ambiental junto a SEMACE. Tendo em vista localizar-se no Parque Estadual do Cocó, em Área de Preservação Permanente – APP do Rio Cocó e em sua área de Amorteci- mento. Considerando que o empreendimento recebeu Autorização Ambiental da Sema e que complementará a renda dos povos tradicionais da Sabiaguaba e frará melhorias estruturais aos comerciantes tadicionais, ainda permitirá aos usuários dessa unidade de conservação o uso seguro e com qualidade do equipamento ali instalado, facilitando a inclusão social a consciência ecológica e a sustentabilidade da área protegida. VALOR GLOBAL: R$ 93,67 ( noventa e três reais e sessenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339147.21600.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da lei 8.666/93 e Resolução COEMA nº 02 de 11 de abril de 2019. CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. R. Jaime Benévolo, 1400 - Fátima, Fortaleza - CE, CEP: 60050-081 – CNPJ: 11.822.2 69/0001-70 DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº01/2021 para pagamento Taxa de Licença Prévia e de Insta- lação – LPI de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE. RATIFICAÇÃO: Considerando o Processo nº 00239001/2021, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 01/2021, com fundamento no artigo 25 da lei 8.666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretario da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Pubique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG; III - ENDE- REÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro – Eusébio-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução do processo n° 01752622/2020, inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 294 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar