NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) INÍCIO DA VIGÊNCIA Lucilene Rodrigues de Andrade Almeida Cônjuge 89486676372 2.434,64 Art. 6º, §5º, III A partir da data de publicação do DOE. Valdemar Ferreira de Almeida Filho Filho (Nascido em 20/07/2010) 09955790326 811,54 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) A partir de 16/08/2018. Pérola Costa de Almeida Filha (Nascida em 23/08/2017) 09112259357 811,54 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) A partir de 16/08/2018. Geórgia de Andrade Almeida Filha (Nascida em 15/09/1998) 06443530314 811,54 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) A partir de 16/08/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04849015/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Gilson Freire de Carvalho, CPF nº 10204687349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia B, matrícula nº 115546-1-X, com óbito em 04/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.513,94 (dois mil, quinhentos e treze reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) LEHENA LIRA DE CARVALHO CÔNJUGE 07372361320 2.513,94 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03844492/2019, nº 03840705/2019 e nº 04082561/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de nova beneficiária, o Ato datado de 25/07/2019, publicado no D.O.E. nº 182, página 58, de 25/09/2019, que concedeu uma pensão mensal a Sra. Luana Maria Santos da Silva, na qualidade filha e a Sra. Maria Rabelo Pereira, na qualidade de pensionista de alimentos do ex-servidor, o Sr. Sinesio Nogueira da Silva, CPF nº 32353340334, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD10, matrícula nº 001507, falecido em 23/04/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03844492/2019; nº 03840705/2019 e nº 04082561/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sinesio Nogueira da Silva, CPF nº 32353340334, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD10, matrícula nº 001507, com óbito em 23/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.067,38 (dois mil e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) MARIA DAS GRAÇAS SANTOS Companheira 46369104-53 826,95 art. 6º, §5º, III MARIA RABELO PEREIRA Pensionista de Alimentos (Percentual de 20% de 50%) 45660018300 206,74 art. 6º, §5º, III LUANA MARIA SANTOS DA SILVA Filha (Nascida em 24/03/2001) 62057097323 1.033,69 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05131541/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tarcísio Ferreira Barros, CPF nº 00239127315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Classificador, classe VI, nível ANM-6, atualmente Classificador de Produtos Agrícolas, nível/referência 33, matrícula nº 031259-1-2, com óbito em 19/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.962,44 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos, do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) VALDISA CAPIBARIBE BARROS CÔNJUGE 16194411368 1.962,44 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05047913/2019 e 08135791/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Consti- tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Augusto Santana Pontes, CPF nº 19139438368, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência VII, matrícula nº 137398-1-1, com óbito em 23/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.674,34 (quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na última remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 297 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar