DOE 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
INÍCIO DA VIGÊNCIA
Lucilene Rodrigues de Andrade Almeida
Cônjuge
89486676372
2.434,64
Art. 6º, §5º, III
A partir da data de publicação do DOE.
Valdemar Ferreira de Almeida Filho
Filho (Nascido em 20/07/2010)
09955790326
811,54
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
A partir de 16/08/2018.
Pérola Costa de Almeida
Filha (Nascida em 23/08/2017)
09112259357
811,54
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
A partir de 16/08/2018.
Geórgia de Andrade Almeida
Filha (Nascida em 15/09/1998)
06443530314
811,54
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
A partir de 16/08/2018.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 04849015/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Gilson Freire de Carvalho, CPF nº 10204687349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia B, matrícula nº 115546-1-X, com óbito em 04/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.513,94 
(dois mil, quinhentos e treze reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
LEHENA LIRA DE CARVALHO
CÔNJUGE
07372361320
2.513,94
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 23 de novembro  de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03844492/2019, nº 03840705/2019 
e nº 04082561/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de nova beneficiária, o Ato datado de 25/07/2019, publicado no D.O.E. nº 
182, página 58, de 25/09/2019, que concedeu uma pensão mensal a Sra. Luana Maria Santos da Silva, na qualidade filha e a Sra. Maria Rabelo Pereira, na 
qualidade de pensionista de alimentos do ex-servidor, o Sr. Sinesio Nogueira da Silva, CPF nº 32353340334, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará – AL/CE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD10, matrícula nº 001507, falecido em 23/04/2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03844492/2019; nº 03840705/2019 e nº 04082561/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso 
II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sinesio Nogueira da Silva, CPF nº 32353340334, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD10, matrícula nº 001507, com óbito em 
23/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.067,38 (dois mil e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 
12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
Companheira
46369104-53
826,95
art. 6º, §5º, III
MARIA RABELO PEREIRA
Pensionista de Alimentos (Percentual de 20% de 50%)
45660018300
206,74
art. 6º, §5º, III
LUANA MARIA SANTOS DA SILVA
Filha (Nascida em 24/03/2001)
62057097323
1.033,69
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 05131541/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Tarcísio Ferreira Barros, CPF nº 00239127315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Classificador, classe VI, nível ANM-6, atualmente Classificador de Produtos Agrícolas, nível/referência 33, matrícula nº 
031259-1-2, com óbito em 19/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.962,44 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), 
correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos, do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/05/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VALDISA CAPIBARIBE BARROS
CÔNJUGE
16194411368
1.962,44
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05047913/2019 e 08135791/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 
23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Augusto Santana Pontes, CPF nº 19139438368, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia 
Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência VII, matrícula nº 137398-1-1, com 
óbito em 23/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.674,34 (quatro mil, seiscentos e setenta e   quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 
80% do benefício, calculado com base na última remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
297
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº027  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar