O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04513572/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Jesus Castelo Branco de Botelho, CPF nº 11744650349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnicos em Assuntos Educacionais, Classe IV, nível/referência 21, matrícula nº 401625-1-8, com óbito em 10/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.075,29 (dois mil e setenta e cinco reais e vinte nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PEDRO RUI DE BOTELHO GONÇALVES DOS SANTOS CÔNJUGE 82919054791 2.075,29 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04427889/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Osmar Nunes, CPF nº 02685019391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Púbicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 003587-1-1, com óbito em 30/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.210,62 (um mil, duzentos e dez reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) DIONE HOLANDA NUNES CÔNJUGE 38316358387 1.210,62 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04513157/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSE MARIA DA SILVA, CPF nº 025.953.703-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 017498-1-1, com óbito em 06/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.081,83 (três mil, oitenta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ TEREZINHA FARIAS DA PENHA SILVA CÔNJUGE 245.847.113-72 3.081,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 07937144/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CARLOS ANTONIO MOTA PINTO, CPF: 758.755.433-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 134 451-1-7, com óbito em 07/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.800,42 (três mil e oitocentos reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/08/2020: NOME:CARLOS WAGNER DINIZ MOTA PINTO PARENTES- CO:FILHO NASCIMENTO EM 23/11/2008 CPF:096.310.323 - 70 VALOR:R$ 1.900,21 NOME:CIBELE DINIZ MOTA PINTO PARENTESCO:FILHA NASCIMENTO EM 16/10/2002 CPF:087.036.003 - 51 VALOR:R$ 1.900,21 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem apli- cados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza,04 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04943860/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo MAURICIO RODRIGUES MEDEIROS JUNIOR, CPF nº 822.404.693-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 125 509-1-X, com óbito em 21/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.939,90 (três mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/06/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ROUSÂNGELA RAMALHO COSTA CÔNJUGE 828.513.523-34 1.969,95 ALESSANDRO DE ARAÚJO MEDEIROS FILHO, nascido em 18/09/1999) 619.071.943-04 656,65 ALICE DE ARAÚJO MEDEIROS FILHA, nascida em 10/03/2002 089.045.833-22 656,65 RONNIE RAMALHO MEDEIROS FILHO, nascido em 08/01/2008 078.158.923-10 656,65 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá- rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** 299 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar