DOE 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08657811/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado JULIO MELO DE OLIVEIRA, CPF: 053.599.373 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais de 3º Sargento, matrícula nº 018 748-1-0, com óbito em 28/09/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 3.570,03 (três mil quinhentos e setenta reais e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DE FATIMA FEITOSA OLIVEIRA
CONJUGE
416.166.423 - 00
R$ 3.570,03
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº  04138470/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I,  incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada ERNESTO RODRIGUES BARRETO, CPF: 057.029.763 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022.089-1-1, com óbito em 21/04/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 3.081,83 (três mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/04/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE LOURDES LIMA BARRETO
CÔNJUGE
443.777.203-25
3.081,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05104528/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º 
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTONIO LISBOA GOMES, CPF nº 123.905.733-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 025779-1-7, com óbito em 30/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 
4.194,18 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 30/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
IVÂNIA MARIA VIEIRA GOMES
CÔNJUGE
759.906.103-78
4.194,18
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de nOVEMBRO DE 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2648378/1999 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado 
com os arts. 156, § 1º, inciso V da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, FRANCISCO CARLITO MOREIRA, CPF nº 051.602.433-72, 
ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO,  nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00331015, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA  “PostMortem”, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 17/01/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº 12.840/1998
250,16
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Art. 61, da Lei nº 12.386/1994
50,15
Gratificação por Tempo de Serviço de 35% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826/1974
97,29
Gratificação Especial de Localização Carcerária de 100% - Art. 17, da Lei nº 11.428/1988
250,16
TOTAL
647,76
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor 
FRANCISCO CARLITO MOREIRA.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,15 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 4648162/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA ERONILCE DE MENEZES MELO, CPF 07386281315, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe IV, nível/referência 20, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1153371X, lotada na Superintendência da 
Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2017, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.206,2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
2.355,05
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974
235,51
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - art. 132, inciso VI da Lei Estadual nº 9.826/1974, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 15.037/1982
471,01
Gratificação Especial de Desempenho (50%) art. 16, parágrafo único, Inciso II, da Lei Estadual nº 12.078/1993
1.177,53
Gratificação de Especialização (50%) - art. 20, da Lei Estadual nº 12.278/1994
1.177,53
Gratificação de Atividade Judiciária - arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 13.782/2006 c/c anexo V, da Lei Estadual nº 13.034/2000
3.730,00
TOTAL
9.146,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº027  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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