O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 08657811/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JULIO MELO DE OLIVEIRA, CPF: 053.599.373 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais de 3º Sargento, matrícula nº 018 748-1-0, com óbito em 28/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.570,03 (três mil quinhentos e setenta reais e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA DE FATIMA FEITOSA OLIVEIRA CONJUGE 416.166.423 - 00 R$ 3.570,03 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 04 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 04138470/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ERNESTO RODRIGUES BARRETO, CPF: 057.029.763 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022.089-1-1, com óbito em 21/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.081,83 (três mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/04/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA DE LOURDES LIMA BARRETO CÔNJUGE 443.777.203-25 3.081,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05104528/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTONIO LISBOA GOMES, CPF nº 123.905.733-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 025779-1-7, com óbito em 30/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.194,18 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ IVÂNIA MARIA VIEIRA GOMES CÔNJUGE 759.906.103-78 4.194,18 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden- ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de nOVEMBRO DE 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2648378/1999 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso V da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, FRANCISCO CARLITO MOREIRA, CPF nº 051.602.433-72, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00331015, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 17/01/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei nº 12.840/1998 250,16 Gratificação de Risco de Vida de 20% - Art. 61, da Lei nº 12.386/1994 50,15 Gratificação por Tempo de Serviço de 35% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826/1974 97,29 Gratificação Especial de Localização Carcerária de 100% - Art. 17, da Lei nº 11.428/1988 250,16 TOTAL 647,76 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO CARLITO MOREIRA.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,15 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4648162/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ERONILCE DE MENEZES MELO, CPF 07386281315, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1153371X, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.206,2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 2.355,05 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974 235,51 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - art. 132, inciso VI da Lei Estadual nº 9.826/1974, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 15.037/1982 471,01 Gratificação Especial de Desempenho (50%) art. 16, parágrafo único, Inciso II, da Lei Estadual nº 12.078/1993 1.177,53 Gratificação de Especialização (50%) - art. 20, da Lei Estadual nº 12.278/1994 1.177,53 Gratificação de Atividade Judiciária - arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 13.782/2006 c/c anexo V, da Lei Estadual nº 13.034/2000 3.730,00 TOTAL 9.146,63 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** 301 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar