O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 0471080/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO RICARDO SILVA, CPF 18741789334, que exerce a função de AUXILIAR DE PERFURAÇÃO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 79009512, lotado na Superin- tendência de Obras Hidraulicas, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 741,43 Gratificação por tempo de serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 148,29 TOTAL 889,72 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11223256/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º – A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor RINALDO E SILVA DE OLIVEIRA, CPF 460.894.203-44, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0064031X, lotado no(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, APOSENTADORIA por invalidez, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,27%, a partir de 22/03/2019, conforme laudo médico nº 2052416190604 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo V do Decreto nº 32.551/2018 4.925,64 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei nº 14.116/2008 1.970,26 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008 49,26 Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei nº 14.116/2008 3.940,51 TOTAL 10.885,67 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza,17 de dezembro de 2019. José Jackson Coelho Sampaio PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1550927/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DECELIS RAMALHO MEDEIROS, CPF nº 069.545.883-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07711719, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017 1.860,11 Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 20% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II, da Lei nº 16.104/2016, combinado com o art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 372,02 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 365,74 Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº 15.901/2015 66,00 TOTAL 2.663,87 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria à Maria Decelis Ramalho Medeiros, matrícula nº 07711719.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084231173/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, TEREZINHA SOARES PEREIRA, CPF nº 209.632.543-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00350117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,85%, a partir de 15/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/954562 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 305,50 (Trezentos e cinco reais e cinquenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 439,25 (quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 13.184/2008. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas – 87,85% (Lei nº 15.098/2011) 331,67 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.926/1974) 56,63 TOTAL 388,30 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27 de Abril de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2017, que concedeu aposentadoria a servidora, TEREZINHA SOARES PEREIRA, matrícula nº 00350117, lotada na Secretaria da Educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01177593/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA CARLOTA PEDROSA FARIAS, CPF nº 222.029.863-91, que exerce a função de Professor Ensino Técnico Mestre I, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06503918, lotada na Secretraia da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 302 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar