DOE 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do Processo nº 0471080/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, FRANCISCO RICARDO SILVA, CPF 18741789334, que exerce a função de AUXILIAR DE PERFURAÇÃO, nível/referência 15, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 79009512, lotado na Superin-
tendência de Obras Hidraulicas, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
741,43
Gratificação por tempo de serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974  
148,29
TOTAL
889,72
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e 
quatro centavos com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 11223256/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º – A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor RINALDO E SILVA DE OLIVEIRA, 
CPF 460.894.203-44, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0064031X, lotado no(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, APOSENTADORIA 
por invalidez, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,27%, a partir de 22/03/2019, conforme laudo médico nº 2052416190604 da Perícia Médica 
Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo V do Decreto nº 32.551/2018
4.925,64
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei nº 14.116/2008
1.970,26
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008
49,26
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei nº 14.116/2008
3.940,51
TOTAL
10.885,67
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza,17 de dezembro de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1550927/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, MARIA DECELIS RAMALHO MEDEIROS, CPF nº 069.545.883-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07711719, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
 1.860,11
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 20% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o 
art.3º, inciso II, da Lei nº 16.104/2016, combinado com o art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
 372,02
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
365,74
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº 15.901/2015
66,00
TOTAL
2.663,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria à Maria Decelis 
Ramalho Medeiros, matrícula nº 07711719.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 084231173/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, TEREZINHA SOARES PEREIRA, 
CPF nº 209.632.543-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00350117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,85%, a partir de 15/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/954562 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de 
R$ 305,50 (Trezentos e cinco reais e cinquenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 439,25 
(quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do 
servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 13.184/2008. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, 
TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, 
CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – 87,85% (Lei nº 15.098/2011)
331,67
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.926/1974)
56,63
TOTAL
388,30
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27 de Abril de 2017 e publicado no Diário Oficial do 
Estado em 15 de maio de 2017, que concedeu aposentadoria a servidora, TEREZINHA SOARES PEREIRA, matrícula nº 00350117, lotada na Secretaria da 
Educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01177593/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA CARLOTA PEDROSA FARIAS, 
CPF nº 222.029.863-91, que exerce a função de Professor Ensino Técnico Mestre I, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06503918, lotada na Secretraia da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
302
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº027  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar