DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 27 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) 1.481,81 Progressão Horizontal 20% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 296,36 Gratificação de Incentivo Profissional 30% (Art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 444,54 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (Art. 1º da Lei nº 14.182/08) 740,91 TOTAL 2.963,62 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/05/2019, publicado no DOE nº 157, de 21/08/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Ana Carlota Pedrosa Farias, matrícula nº 06503918, lotado na Secretaria da Educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05082589/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA MARLY MENEZES RAMOS, CPF nº 203.384.653-91, exercente de função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional Do Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09855513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008 como efeitos financeiros da referência 20 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) 526,54 Progressão Horizontal de 10% (Art.43, da Lei nº 9.826/74)) 52,65 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 1º, da Lei n° 14.182/2008) 263,27 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993) 52,65 Gratificação Extraclasse de 20% (Art.12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 105,31 TOTAL 1.000,42 A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 849,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009) 84,92 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso III, Art.7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009) 132,68 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art.3º, da Lei nº 15.567/2014) 213,37 TOTAL 1.280,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,15 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01617582/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LINDECI NOGUEIRA DO NASCIMENTO, CPF Nº 139.749.553-72, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07212410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas (Lei nº 14.009/2007) 472,51 Progressão Horizontal de 20% ( Art. 43, da Lei n° 9.826/74) 94,51 Gratificação de Regencia de Classe de 45% (Art. 1º, Lei nº 13.932/2007) 212,63 Gratificação Incentivo Profissional 10% (Art. 32, Lei nº 12.066/93) 47,26 TOTAL 826,91 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/03/2011, publicado no DOE nº 085, de 05/05/2011, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIA LINDECI NOGUEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 07212410, lotado na Secretaria da Educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, FORTALEZA, 15 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081557370/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RAIMUNDA NONATA DE FREITAS, CPF nº 213.493.123-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03964612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,64%, a partir de 04/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 276,42 (Duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos).Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 438,20 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 13.184/2008.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15 de Janeiro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de março de 2019, que concedeu aposentadoria a servidora, RAIMUNDA NONATA DE FREITAS, matrícula nº 03964612, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° nº 050982583, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA FATIMA DE OLIVEIRA PINHEIRO, CPF 21270139304, exercente da função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupa- cional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07126018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.627/2005) 996,66 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 149,50 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 398,66 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 199,33 Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (Art. 62,IV, da Lei nº 10.884/1984) 299,00 TOTAL 2.043,15 FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE 303 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº027 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar