DOE 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes pelna quitação do montante devido. DA 
VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: 
4.1 O contrato, em virtude da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 - CE000094/2020, passará a ter o custo efetivo mensal no valor de R$ 95.612,48 
(noventa e cinco mil seiscentos e doze reais e quarenta e oito centavos), a título de repactuação, passando o valor anual a corresponder a R$ 1.147.349,74 
(um milhão cento e quarenta e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Ressalta-se que os efeitos financeiros retroagem a partir 
de 1° de janeiro de 2020, referente às categorias de a) Suporte Operador em Hardware e software, b) Programador Pleno, c) Analista de Sistemas, Suporte e 
O&M I, d) Analista de Sistemas, Suporte e O&M II, e) Analista de Sistemas, Suporte e O&M III. 4.2 O valor total da remissão corresponderá R$ 3.723,65 
(três mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) aplicado sobre o valor de R$ 50.977,50 (cinquenta mil novecentos e setenta e sete reais 
e trinta centavos) passando a ser pago a empresa, a título de repactuação, R$ 47.253,65 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e 
cinco centavos). 4.3 A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças 
da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes pelna quitação do montante devido ;  X - DA VIGÊNCIA: 06 de abril de 2021; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: 15 de dezembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades 
e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, Representante da Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO  Nº037/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 037/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E J.R COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza/Ce, CEP  Nº60.822-325 - Cambeba; 
 
IV - CONTRATADA: J.R COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Coronel Luiz Amaro Bezerra, nº 545, 1º andar, Padre Paulo 
de Almeida Medeiros, Boa Viagem-CE.;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 09529531/2020, com fundamento nos artigos: art. 57, I, §1º 
inciso I, II, III e V e §2 c/c art. 65, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93.;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente contrato supracitado fica prorrogado a partir do dia 30/03/2021, por mais 90 (noventa) dias, encerrando em 28/06/2021. 
DO VALOR: Será acrescido o montante de R$ 33.673,85 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondendo a um 
percentual de 1,41% sobre o valor contratual, passando o valor global do aludido contrato de R$ 2.880.346,63 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil, trezentos 
e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para R$ 2.914.020,48 (dois milhões, novecentos e catorze mil, vinte reais e quarenta e oito centavos).; 
 
IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.;  XII - DATA: 13 de janeiro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna e José Lopes do Vale, Representante da j.r c e Construções.. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO  Nº026/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  Nº026/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - 
CAMBEBA;  IV - CONTRATADA: EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI;  V - ENDEREÇO: José Alves Cavalcante, nº 50, Centro, Itaitinga – Ceará; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 10049831/2020, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo ao Contrato nº 026/CIDADES/2019; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: O presente Instrumento tem por objetivo a retificação do índice da Cláusula Sexta do Contrato 026/
CIDADES/2019: Onde se lê: 6.1. Para fins da relação contratual entre a Secretaria das Cidades e a empresa Contratada, os preços ofertados por esta são 
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após decorridos esses 12 (doze) meses os preços contratuais poderão 
ser reajustados tomando-se por base a data de apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil INCC COLUNA 
42, constante no portal do INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA – IBRE, mantido pela Fundação Getúlio Vargas. Leia-se: 6.1. Para fins da relação 
contratual entre a Secretaria das Cidades e a empresa Contratada, os preços ofertados por esta são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da 
apresentação da proposta. Após decorridos esses 12 (doze) meses os preços contratuais poderão ser reajustados tomando-se por base a data de apresentação 
da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil INCC COLUNA 35, constante no portal do INSTITUTO BRASILEIRO DE 
ECONOMIA – IBRE, mantido pela Fundação Getúlio Vargas. As partes concordam com a retificação do texto da Cláusula SEXTA, passando o INCC 
COLUNA 42 para INCC COLUNA 35. ;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original e termos anteriores, não retificadas por este instrumento.;  XII - DATA: 07 de 
janeiro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ferdinando 
Teixeira Rodrigues, FT CONSTRUÇÕES EIRELI .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
 Nº DO DOCUMENTO 015/CIDADES/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES CONTRATADA: EMPRESA V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA. 
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE QUATRO BARAÚNAS, MANOEL CHICO E JATOBÁ EM BREJO SANTO – CE, COM FORNECIMENTO 
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 
de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de 
agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei 
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20200002/CIDADES e seus anexos, devidamente homologada 
pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA e Processo Administrativo n° 07358268/2020 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 540 (quinhentos 
e quarenta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial. VALOR GLOBAL: R$ 2.193.104,66 (Dois milhões, cento e noventa 
e três mil, cento e quatro reais e sessenta e seis centavos) pagos em Conformidades da CLÁUSULA SÉTIMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (OGU) – 
43100001.17.512.622.10357.01.449051.2.82.82.1.4. DATA DA ASSINATURA: 05 janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento Interno das Cidades e Luis Carlos Ribeiro do Vale, V2 Engenharia e Administração LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO  Nº003/CIDADES/2011
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO  Nº003/CIDADES/2011, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ;  II - OBJETO: O prazo de 
vigência do presente instrumento fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente aditivo.;  III - VALOR GLOBAL: 
139.098.993,69 ( (cento e trinta e nove milhões, noventa e oito mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos) );  IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo.;  V - DATA E ASSINANTES: 18 de janeiro 
de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº027  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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