DOU 04/02/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
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permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2/2006 e Resolução
CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935348/2019-89
Interessado: PRODUTOS FARMACÊUTICOS BORGES LTDA. (REDE FARMÁCIA NACIONAL).
(CNPJ nº 22.020.994/0019-70).
Extrato da Decisão nº 54, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.363,72 (mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois
centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED
n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935607/2019-71
Interessado: ELIANA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA EPP. (DROGARIA PHARMA MEDICINAL).
(CNPJ n° 71.450.068/0001-10).
Extrato da Decisão nº 55, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 4.091,16 (quatro mil, noventa e um reais e dezesseis centavos),
em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de
16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935694/2019-67
Interessados: COMERCIAL FARMACÊUTICA SANTA FÉ LTDA. (CNPJ nº 37.162.377/0001-57)
Extrato da Decisão nº 56, de 29 de janeiro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.363.72 (mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois
centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6
de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução
CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937498/2018-46
Interessados: CLÍNICA DE VACINA SANTA CLARA LTDA. (CNPJ nº 03.599.839/0001-86)
Extrato da Decisão nº 57, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 233.345,20 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
vinte centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006 e Convênio Confaz 87/2002.
Processo Administrativo nº 25351.931069/2019-46
Interessados: DROGARIAS PACHECO S/A. (CNPJ nº 33.438.250/0166-75)
Extrato da Decisão nº 58, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 681,86 (seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e seis
centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2011; Comunicado nº 6/2017; Resolução
CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.932260/2019-13
Interessados: DILSON ARY DO NASCIMENTO & CIA LTDA. (CNPJ nº 94.671.377/0001-16)
Extrato da Decisão nº 59, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo da
Câmara Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 4.156,52 (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos),
em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c
Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
e Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 7, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e considerando as informações constantes
do processo SFA - ES nº 21018.000380/2021-04, resolve:
Art. 1º - Credenciar sob o número 27/2021/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a)
LUCAS LITTIG BUSS, inscrito(a) no CRMV-ES nº 2400, para emissão de Certificados de
Inspeção Sanitária - CIS-E para subproduto de origem animal, nos municípios de
Domingos
Martins e
Marechal
Floriano,
no Estado
do
Espírito
Santo, para
as
propriedades relacionadas no processo em referência.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO CGAA Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
1. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto ATABRON 50 EC, registro nº 06894, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente -
Subgrupo 4B - Repolho, Couve; 6B - Feijão, Amendoim; 7A - Milho, Milheto, conforme
processo nº 21000.025246/2020-16.
2. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, no produto HANAMI, registro nº 6511, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Alface, Cebola, Melão,
Rosa e Uva, conforme processo nº 21000.002342/2012-86.
3. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, no produto KATANA, registro nº 00297, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Citros, conforme
processo nº 21000.027840/2020-41.
4. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto GALIGAN 240 F, registro nº 07904, conforme processo nº 21000.041462/2019-75.
5. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do 
produto 
GALIGAN 
240 
EC, 
registro 
nº 
08598, 
conforme 
processo 
nº
21000.023173/2019-94.
6. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do produto HERBITRIN 500 BR, registro nº 2008305, conforme processo nº
21000.066206/2019-91.
7. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do produto VORAZ, registro nº 10915, conforme processo nº 21000.082337/2019-15.
8. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, no produto GALIGAN 240 EC, registro nº 08598, foi aprovada alteração
nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Eucalipto, Pinus
e Repolho, conforme processo nº 21000.092003/2019-50.
9. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, no produto MAGNUM, registro nº 34318, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Milho, conforme
processo nº 21000.082339/2019-12.
10. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
POQUER, registro nº 8510, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - Grupo: 2.Frutas com
casca comestível - Subgrupo: 2B - Uva, Caju, Caqui, Goiaba, Figo, Carambola e Mangaba; 3.
Raízes, tubérculos e bulbos - Subgrupo: 3A - Cenoura, Batata doce, Batata yacon,
Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete; 6. Leguminosas
e Oleaginosas - Subgrupo: 6A - Feijão, Ervilha, Grão de bico, Lentilha, Feijão caupi e
Amendoim; 6B - Girassol, Gergelim, Linhaça e Mamona; 7. Cereais - Subgrupo: 7B - Trigo,
Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, conforme processo nº 21000.031472/2018-11.
11. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, no produto YOVEL, registro nº 22219, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Mamão, Duboisia e
Trigo, conforme processo nº 21000.066205/2019-46.
12. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos
a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 07.057.944/0001-44 - Piracicaba/SP, a
importar o produto PICLORAM TÉCNICO NORTOX, registro nº 04808, conforme processo
nº 21000.005532/2021-46.
13. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos
a empresa CHDS
do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda., CNPJ Nº
18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu - PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 -
Barueri/SP, a importar o produto SAFENITH, registro nº 23419, conforme processo nº
21000.005541/2021-37.
14. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos
a empresa CHDS
do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda., CNPJ Nº
18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu - PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 -
Barueri/SP, a importar o produto HERBIZINA PLUS, registro nº 5217, conforme processo
nº 21000.005544/2021-71.
15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos
a empresa CHDS
do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda., CNPJ Nº
18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu - PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 -
Barueri/SP, a importar o produto TAFFETA 200 SP, registro nº 19017, conforme processo
nº 21000.005658/2021-11.
16. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos
a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., (Filial), CNPJ Nº
18.858.234/0008-06 - Barueri/SP, a importar os produtos GLIFOSATO CHDS, registro nº
3812, BRION, registro nº 11708, STATION 240 SL, registro nº 14718, 2,4-D TÉCNICO MCR,
registro 
nº
3316, 
ACETAMIPRIDO 
TÉCNICO
MACROSEEDS, 
registro
nº 
4517,
CHLOROTHALONIL TÉCNICO CHDS, registro nº 33919, CIPROCONAZOL TÉCNICO CHDS,
registro nº TC07820, DICAMBA TÉCNICO CHDS, registro nº TC06520, FIPRONIL TÉC 
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