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Processo Administrativo nº 25351.935348/2019-89 Interessado: PRODUTOS FARMACÊUTICOS BORGES LTDA. (REDE FARMÁCIA NACIONAL). (CNPJ nº 22.020.994/0019-70). Extrato da Decisão nº 54, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.363,72 (mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935607/2019-71 Interessado: ELIANA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA EPP. (DROGARIA PHARMA MEDICINAL). (CNPJ n° 71.450.068/0001-10). Extrato da Decisão nº 55, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.091,16 (quatro mil, noventa e um reais e dezesseis centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935694/2019-67 Interessados: COMERCIAL FARMACÊUTICA SANTA FÉ LTDA. (CNPJ nº 37.162.377/0001-57) Extrato da Decisão nº 56, de 29 de janeiro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.363.72 (mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937498/2018-46 Interessados: CLÍNICA DE VACINA SANTA CLARA LTDA. (CNPJ nº 03.599.839/0001-86) Extrato da Decisão nº 57, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 233.345,20 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006 e Convênio Confaz 87/2002. Processo Administrativo nº 25351.931069/2019-46 Interessados: DROGARIAS PACHECO S/A. (CNPJ nº 33.438.250/0166-75) Extrato da Decisão nº 58, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 681,86 (seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 3/2011; Comunicado nº 6/2017; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.932260/2019-13 Interessados: DILSON ARY DO NASCIMENTO & CIA LTDA. (CNPJ nº 94.671.377/0001-16) Extrato da Decisão nº 59, de 01 de fevereiro de 2021: O Secretário-Executivo da Câmara Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.156,52 (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), em razão da prática de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 7, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de 13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e considerando as informações constantes do processo SFA - ES nº 21018.000380/2021-04, resolve: Art. 1º - Credenciar sob o número 27/2021/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCAS LITTIG BUSS, inscrito(a) no CRMV-ES nº 2400, para emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E para subproduto de origem animal, nos municípios de Domingos Martins e Marechal Floriano, no Estado do Espírito Santo, para as propriedades relacionadas no processo em referência. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO CGAA Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 1. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto ATABRON 50 EC, registro nº 06894, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - Subgrupo 4B - Repolho, Couve; 6B - Feijão, Amendoim; 7A - Milho, Milheto, conforme processo nº 21000.025246/2020-16. 2. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto HANAMI, registro nº 6511, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Alface, Cebola, Melão, Rosa e Uva, conforme processo nº 21000.002342/2012-86. 3. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto KATANA, registro nº 00297, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Citros, conforme processo nº 21000.027840/2020-41. 4. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto GALIGAN 240 F, registro nº 07904, conforme processo nº 21000.041462/2019-75. 5. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto GALIGAN 240 EC, registro nº 08598, conforme processo nº 21000.023173/2019-94. 6. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto HERBITRIN 500 BR, registro nº 2008305, conforme processo nº 21000.066206/2019-91. 7. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto VORAZ, registro nº 10915, conforme processo nº 21000.082337/2019-15. 8. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto GALIGAN 240 EC, registro nº 08598, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Eucalipto, Pinus e Repolho, conforme processo nº 21000.092003/2019-50. 9. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto MAGNUM, registro nº 34318, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Milho, conforme processo nº 21000.082339/2019-12. 10. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto POQUER, registro nº 8510, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - Grupo: 2.Frutas com casca comestível - Subgrupo: 2B - Uva, Caju, Caqui, Goiaba, Figo, Carambola e Mangaba; 3. Raízes, tubérculos e bulbos - Subgrupo: 3A - Cenoura, Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete; 6. Leguminosas e Oleaginosas - Subgrupo: 6A - Feijão, Ervilha, Grão de bico, Lentilha, Feijão caupi e Amendoim; 6B - Girassol, Gergelim, Linhaça e Mamona; 7. Cereais - Subgrupo: 7B - Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, conforme processo nº 21000.031472/2018-11. 11. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto YOVEL, registro nº 22219, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Mamão, Duboisia e Trigo, conforme processo nº 21000.066205/2019-46. 12. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 07.057.944/0001-44 - Piracicaba/SP, a importar o produto PICLORAM TÉCNICO NORTOX, registro nº 04808, conforme processo nº 21000.005532/2021-46. 13. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu - PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 - Barueri/SP, a importar o produto SAFENITH, registro nº 23419, conforme processo nº 21000.005541/2021-37. 14. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu - PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 - Barueri/SP, a importar o produto HERBIZINA PLUS, registro nº 5217, conforme processo nº 21000.005544/2021-71. 15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu - PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 - Barueri/SP, a importar o produto TAFFETA 200 SP, registro nº 19017, conforme processo nº 21000.005658/2021-11. 16. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., (Filial), CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 - Barueri/SP, a importar os produtos GLIFOSATO CHDS, registro nº 3812, BRION, registro nº 11708, STATION 240 SL, registro nº 14718, 2,4-D TÉCNICO MCR, registro nº 3316, ACETAMIPRIDO TÉCNICO MACROSEEDS, registro nº 4517, CHLOROTHALONIL TÉCNICO CHDS, registro nº 33919, CIPROCONAZOL TÉCNICO CHDS, registro nº TC07820, DICAMBA TÉCNICO CHDS, registro nº TC06520, FIPRONIL TÉC N I COFechar