DOU 04/02/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
59. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada
a transferência de titularidade do registro do produto CHEVAL, registro nº 21420, da
empresa Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários, sito à Rua Tabapuã,
888, conjunto 61, CEP: 04533-003, São Paulo/SP, para Adama Brasil S.A., sito à Rua Pedro
Antônio de Souza nº 400, Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610, Londrina/PR, conforme
processo nº 21000.007304/2021-19.
60. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto DOGMA, registro nº
21420, para marca comercial CHEVAL, conforme processo nº 21000.007304 /2021-19.
61. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do produto ARGENFRUT RV, registro nº 4605, conforme processo nº 21000.083832/2019-
41.
62. De acordo com o Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
1124/2017/COASP/CGASQ/DIQUAIBAMA , o IBAMA reclassificou o produto KOBIOL 25 EC,
registro nº 01148394, da Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente, para
Classe 
III
- 
Produto
Perigoso 
ao
Meio 
Ambiente,
conforme 
processo
nº
21000.045165/2016 56, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.007129/2021-51.
63. De acordo com o Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada
a transferência de titularidade dos pleitos de registros dos produtos GLUFO S I N AT O
VANON 200 SL, processo nº 21000.015188/2018-06, ZORFIX 200 SL, processo nº
21000.014753/2018-18, GLUFOSINATO CROP 200 SL, processo nº 21000.014751/2018-11,
da empresa AllierBrasil Agro Ltda., sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123,
CEP: 01307-013, São Paulo/SP, para empresa Dinagro Agropecuária Ltda., sito à Rod.
Anhanguera, km 304, CEP: 14097-140, Ribeirão Preto/SP, conforme processo nº
21000.007126/2021-18.
64. De acordo com o Artigo 22 §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Ultrafine Technologies Indústria
e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - CNPJ 20.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. - CNPJ
50.025.469/0004-40 - Indaiatuba/SP, no produto COUNTER 150 G, registro nº 01098,
conforme processo nº 21000.074399/2020-97.
65. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto POTTENTE, registro
nº 
03513, 
para 
marca 
comercial 
POTTENTE 
MAX, 
conforme 
processo 
nº
21000.007560/2021-06.
66. De acordo com o Artigo 22 §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Krishi Rasayan Exports Private
Limited - Panoli - Dist. Bharuch-Gujarat, Índia, no produto CAPTAN FERSOL 500 WP,
registro nº 818805, conforme processo nº 21000.062592/2020-85.
67. De acordo com o Artigo 22 §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores LLC "AUGUST-ALABUGA" -
Yelabuzhskiy District, Republic of Tatarstan, Rússia, QINGDAO RAINBOW CHEMICAL CO.,
LTD. - Qingdao, Shandong, China, no produto HEROLD SC, registro nº 15016, conforme
processo nº 21000.057270/2020-14.
68. De acordo com o Artigo 22 §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores LLC "AUGUST-ALABUGA" -
Yelabuzhskiy District, Republic of Tatarstan, Rússia, QINGDAO RAINBOW CHEMICAL CO.,
LTD. - Qingdao, Shandong, China, no produto DIFLUBENZURON 240 SC CROP, registro nº
22616, conforme processo nº 21000.057271/2020-69.
69. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002 foi aprovada
a alteração da classe de uso dos produtos Bion 500 WG, registro MAPA nº 05801;
Actigard, registro MAPA n° 8414 e Ínssimo, registro MAPA nº 719 de ativador de planta
para fungicida.
BRUNO CAVALHEIRO BREITENBACH
Coordenador Geral
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No DOU de 11 de janeiro de 2021, em Ato nº 70, Seção 1, item 27, onde se
lê: ... i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Tomate, Trigo, Algodão, Repolho,
Maçã, Mandioca e Alface, no produto OMMI EW, processo nº 21000.002233/2014-21,
leia-se: ... i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Tomate e Trigo, no produto
OMMI EW, processo nº 21000.002233/2014-21.
No DOU de 11 de janeiro de 202, em Ato nº 70, Seção 1, item 28, onde se
lê: ... i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Tomate, Trigo, Algodão, Repolho,
Maçã, Mandioca e Alface, no produto CHASER EW, processo nº 21000.003085/2015-42,
leia-se: ... i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Aveia, Brócolis,
Centeio, Cevada, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor, Repolho, Tomate,
Trigo e Triticale, no produto CHASER EW, processo nº 21000.003085/2015-42.
No DOU de 19 de janeiro de 2021, em Ato nº 01, Seção 1, item 104, onde se
lê: ...registro nº 18495, leia-se: ...registro nº 658495.
No DOU de 19 de janeiro de 2021, em Ato nº 01, Seção 1, item 108, onde se
lê:...processo nº 21000.006531/2013-17, leia-se:...processo nº 21000.003314/2007-19.
No DOU de 19 de janeiro de 2021, em Ato nº 01, Seção 1, item 144, onde se
lê: ... Instute, leia-se: ... Institute.
No DOU de 23 de setembro de 2019, em Ato nº 64, Seção 1, item 10, onde
se lê: ...registro nº 12308, leia-se: ...registro nº 1608300.
No DOU de 17 de agosto de 2020, em Ato nº 48, Seção 1, item 6a. onde se
lê: ... Marca Comercial: YAMATO SC, i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de
Amendoim, Batata, Café, Cana-de-açúcar, Cevada, Citros, Eucalipto, Fumo, Girassol, Milho,
Pinus, Soja e Trigo, leia-se: ... Marca Comercial: YAMATO SC, i. Indicação de uso: indicado
para a cultura do Trigo.
No DOU de 26 de março de 2020, em Ato nº 20, Seção 1, item 177, onde se
lê: ...produto PASTOR, leia-se: ...produto SUMMIT 250 FS.
No DOU de 31 de dezembro de 2020, em Ato nº 72, Seção 1, item 38, onde
se lê: ...processo nº 21000.063296/2020-00, leia-se: ...processo nº 21000.063292/2020-
00.
Tornar sem efeito a retificação do DOU de 09 de outubro de 2020 referente
ao em Ato nº 23, item 04 referente ao produto Tejo registro nº 41718.
No DOU de 31 de março de 2020, em Ato nº 23 Seção 1 item 04, onde se lê:
... foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão das
culturas e alvos biológicos de Abóbora (Pseudoperonospora cubensis), Alho (Puccinia allii),
Arroz (Bipolaris oryzae),( Pyricularia grisea), Beterraba (Cercospora beticola), Cebola
(Peronospora destructor), Cevada (Drechslera teres), Citros (Colletochum gloesporioides),
(Elsinoe
australis), Couve
e
CouveFlor
(Peronospora parasítica),
Feijão
(Uromyces
apendiculatus), (Colletotrichum lindemuthianum) (Phaeoisariopsis griseola), Feijão-Vagem
(Colletotrichum
lindemuthianum), (Uromyces
appendiculatus), Maçã
(Colletotrichum
gloeosporiodes), Melancia (Pseudoperonospera cubensis), Melão (Pseudoperonospera
cubensis), Pepino (Colletotrichum orbiculare) (Pseudoperonospora cubensis), Pêssego
(Tranzchelia discolor), Pimentão (Phytophthora capsici), (Colletotrichum gloesporioides),
(Cescospora capsici), Repolho (Alternaria brassicae),( Peronospora parasítica), Tomate
(Septoria lycopersici), Trigo (Pyricularia grisea) (Puccinia triticina), (Bipolaris sorokiniana),
Uva (Elsinoe ampelina), (Greeneria uvicola), leia-se: ... foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas e alvos biológicos de
Abóbora (Pseudoperonospora cubensis), Alho (Puccinia allii), Arroz (Bipolaris oryzae),(
Pyricularia grisea), Beterraba (Cercospora beticola), Cebola (Peronospora destructor),
Cevada (Drechslera teres), Citros (Colletochum gloesporioides), (Elsinoe australis), Couve e
CouveFlor (Peronospora parasítica), Feijão (Uromyces apendiculatus), (Colletotrichum
lindemuthianum) 
(Phaeoisariopsis 
griseola),
Feijão-Vagem 
(Colletotrichum
lindemuthianum), (Uromyces
appendiculatus), Maçã
(Colletotrichum gloeosporiodes),
Melancia (Pseudoperonospera cubensis), Melão (Pseudoperonospera cubensis), Pepino
(Colletotrichum orbiculare) (Pseudoperonospora cubensis), Pêssego (Tranzchelia discolor),
Pimentão (Phytophthora capsici), (Colletotrichum gloesporioides), (Cescospora capsici),
Repolho (Alternaria brassicae),( Peronospora parasítica), Tomate (Septoria lycopersici),
Trigo (Pyricularia grisea) (Puccinia triticina), (Bipolaris sorokiniana), Uva (Elsinoe ampelina),
(Greeneria uvicola); inclusão do formulador Indofil Industries Limited - Azad Nagar,
Sandoz Baug P.O. Off Ghodbunder Road, Near Chitalsar Manpada, Thane, Índia; Indofil
Industries Limited - Plot N7- 1/Z8, Sez Dahej Limited, Sez Dahej Distr BharuchTaluka,
Vagra, Gujarat, Índia e inclusão do produto técnico Mancozeb Técnico Indofil registro nº
11011 no produto Tejo registro nº 41718, conforme processo nº 21000.042902/2020-
45.
AT O CG 
A 
A Nº 5, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe
confere o Inciso IV, do Art. 162 da Portaria n° 99, de 12 de maio de 2016, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 05, de 2 de abril de 2012, e o que
consta no Processo n.° 21052.020245/2020-70, resolve:
1. Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do
ingrediente ativo Thiram, na concentração de 700g/Kg para o tratamento de sementes
de
Pepino (Cucumis
sativus
L.)
com a
finalidade
de
controle de
Cladosporium
cucumerinum, 
exclusivamente 
para 
exportação, 
em 
atendimento 
ao 
requisito
fitossanitário estabelecido pela Colômbia.
BRUNO CAVALHEIRO BREITENBACH
ATO CGAA Nº 6, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe
confere o Inciso IV, do Art. 162 da Portaria n° 99, de 12 de maio de 2016, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 05, de 2 de abril de 2012, e o que
consta no Processo n.° 21034.000734/2021-12, resolve:
1. Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do
ingrediente ativo Fosfeto de Alumínio, na concentração de 570g/Kg para o tratamento
de sementes de Gossypium hirsutum (Algodão) com a finalidade de controle de
Anthonomus grandis, exclusivamente para exportação, em atendimento ao requisito
fitossanitário estabelecido pela Argentina.
BRUNO CAVALHEIRO BREITENBACH

                            

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