Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020400007 7 Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 737, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 Processo nº 53516.000268/2021-31: Expede à BRUNO GOMES CARVALHO, CPF nº ***.234.509- **, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 28 DE JANEIRO DE 2021 Nº 609 Expedir autorização à N.L. Distribuidora de Alimentos Ltda, CNPJ nº 03.089.947/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 610 Expedir autorização à Andrade Porto Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 10.431.130/0001- 32, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 Nº 712 - Processo nº 53504.007411/2020-73. Consolida e adapta as autorizações expedidas em favor de Rodrigo Vitoria , CPF nº ***.846.908-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 722 - Processo nº 53504.007154/2020-70. Expede autorização à Bruna Zanolli , CPF nº ***.300.098-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional à(ao): Nº 733 - Processo nº 53504.007792/2020-91 - REAL ESTATE DUO 001 GUARUJÁ ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A, CNPJ nº 23.568.433/0001-43; Nº 734 - Processo nº 53504.007795/2020-24 - FMXH CONSULTORIA, REPRESENTAÇÃ O, PARTICIPAÇÕES E IMÓVEIS S.A., CNPJ nº 35.852.825/0001-19. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ATO Nº 700, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 Processo nº 53548.000038/2021-02. Expede autorização à THIAGO ARANTES, CPF nº ***.757.351-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 711, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 Processo nº 53548.000053/2021-42. Outorga autorização para uso de radiofreqüência ao GUILHERME RIBAS DALLA BARBA, CPF nº ***.278.991-**, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 741, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza IMPACTO VENTO NORTE PRODUCOES TECNICAS EIRELI, CNPJ nº 08.519.719/0001-45, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Santa Maria/RS, no período de 05/02/2021 a 05/04/2021. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 335, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Delega competência ao Secretário de Produtos de Defesa para assinar o Protocolo de Intenções a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia, por intermédio do Campus Integrado de Manufatura e Tecnologia. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, em conformidade com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60330.000142/2020-19, resolve: Art 1º Fica delegada competência ao Secretário de Produtos de Defesa para assinar o Protocolo de Intenções a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa, representado pela Secretaria de Produtos de Defesa, de um lado, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia - SENAI/DR/BA, por intermédio do Campus Integrado de Manufatura e Tecnologia, denominado SENAI CIMATEC, de outro lado, visando à realização de estudos e pesquisas de interesse mútuo, principalmente sobre temas referentes às políticas nacionais de Defesa e de Ciência, Tecnologia e Inovação e a sua interface com as demais Políticas Públicas. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO AZEVEDO E SILVA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 32/GC3, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 Delegação de Competência. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67050.000967/2021-18, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) para assinar o Acordo Específico a ser celebrado entre o COMAER e a EMBRAER para a realização da viagem do KC-390 da FAB (matrícula 2855), durante a realização do ensaio de ground cold soak. Art. 2º A entrada em vigor do presente ato, justificada em função da urgência, conforme disposto no parágrafo único do art. 4° do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, será na data da sua publicação. Ten Brig Ar ANTÔNIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 22/MB/MD, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 Modifica a Portaria nº 159/MB/2020, deste Comando, para alterar as tarefas afetas ao Instituto Naval de Pós- Graduação e deu outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 159/MB, de 29 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1º de junho de 2020, Seção 1, Página 20, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Instituto Naval de Pós-Graduação (INPG), criado em 29 de maio de 2020, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, é uma Organização Militar sem autonomia administrativa, subordinada ao Estado-Maior da Armada e por este apoiada com a provisão dos recursos administrativos e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de prover à Alta Administração Naval estudos científicos interdisciplinares relativos às tendências tecnológicas, com a contribuição das Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT); exercer a governança da Rede de Ensino de Pós-graduação e Graduação Tecnológica; propor cursos de pós-graduação e de graduação tecnológica; induzir pesquisas acadêmicas alinhadas aos interesses estratégicos da Marinha do Brasil e consolidar, no âmbito da Força, o conhecimento científico academicamente desenvolvido, sob a direção de um Almirante de Esquadra ou Vice-Almirante." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de fevereiro de 2021. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 23/MB/MD, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 Modifica a Portaria nº 285/MB/2002, para alterar a denominação do Batalhão de Controle Aerotático e Defesa Antiaérea e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 285/MB, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2002, Seção 1, Página 31, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Batalhão de Controle Aerotático e Defesa Antiaérea (BtlCtAetatDAAe) criado em 22 de outubro de 2002, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, passa a ser denominado Batalhão de Combate Aéreo (BtlCmbAe). Parágrafo único. Organização Militar com semiautonomia administrativa, apoiada pela Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador, que proverá recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra, com o propósito de prover os meios para o controle aéreo e para o desdobramento em terra de meios aéreos, bem como realizar a defesa antiaérea dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais, sob o comando de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais." (NR) Art. 2º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 8 de fevereiro de 2021. ILQUES BARBOSA JUNIOR COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA CPES Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 Ratifica as alterações de calado para os berços e canal de acesso da NORMAP 1 - Norma de Tráfego e Permanência de Navios e Embarcações no Porto de Vitória. O CAPITÃO DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Ratificar as alterações de calado para os berços e canal de acesso, conforme tabela abaixo: . Canal/Berço Calado atual . Canal de Acesso Interno e Externo 10.40m + maré . Berço 101 8.70m . Berço 102 8.90m . Berço 103 8.80m . Berço 203 - Cabeço 08 ao 13 10.68m . Berço 203 - Cabeço 08 ao 14 (até a inflexão do cais ) 9.38m . Berço 206 9.40mFechar