Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020400017 17 Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, na Nota Técnica SEI nº 2955/2021/ME (13196140) , resolve: Anular o atos publicados em razão das Nota Técnica 910/2016/CGRS/SRT/MTPS (13196195), publicada no DOU de 09/05/2016, seção I, nº 87, página 135 e Nota Técnica 285/2016/GAB/SRT/MTb (13196227), publicada no DOU de 17/10/2016, seção I, nº 199, página 70 e 71, e todos os atos decorrentes, nos autos do Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46213.021670/2012-15 - SC14536, CNPJ: 17.059.556/0001-56, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SALGUEIRO - SINDECOM, nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei 9.784/99. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 4247/2021/ME (SEI 13364883), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ITAREMA-CE, CNPJ nº 23.976.021/0001-42, Processo nº 46205.002097/2016-65, para representar a Categoria Profissional da Agricultura Familiar, que abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras do município de Itarema -CE, proprietários ou não incluindo os aposentados ativos e inativos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável á própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme decreto 1.166/71 até o limite de 02(dois) módulos rurais, com abrangência MUNICIPAL e base territorial Município de Itarema, Estado do CEARÁ, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 4895/2021/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46214.002860/2016-49, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GEMINIANO - PI, CNPJ 07.399.786/0001-00, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 4930/2021/ME (SEI 13441736), resolve: ARQUIVAR o Pedido de Registro de Alteração Estatutária, nº 46208.015318/2017-16, do interesse do STR - Sind. dos Trabalhadores(as) Rurais de Heitoraí, CNPJ 01.145.309/0001-32, nos termos do inciso VI do art. 22 e art. 47 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 4683/2021/ME (13414661), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jandira, CNPJ 19.822.153/0001-42, Processo nº 46257.002248/2015-99, nos termos do art.22, incisos VI e XI c/c o art. 47, todos da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT 4003/2021/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46210.000552/2019-61, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Querência - SINTRAMM- Mato Grosso, CNPJ 06.045.706/0001-56, nos termos do art. 22, I, c/c o art. 47, ambos da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 33992/2020/ME (SEI 13418039), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 47620.001314/2015-81, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Urubici - SINSEMU, CNPJ n.º 95.991.295/0001-11, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999 e art. 22, inciso VI c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na NT SEI nº 4652/2021/ME (SEI 13409765), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Petrolândia/PE, CNPJ 10.102.234/0001-01, Processo 46213.030691/2015-66, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares que, ativos/as ou aposentados/as, proprietários/as ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial em Petrolândia-PE, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício n.º 301331 (SEI 12082602), respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SINDICATO DAS EMPRESAS DE INTERNET DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 24.128.549/0001-24, Processo nº 46213.019117/2016-38, para a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, art. 22, inciso I e art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do OFÍCIO SEI Nº 273846/2020/ME, respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE BARRA DO CHOCA - SIMPROBAC, CNPJ 07.256.349/0001-38, Processo nº 46204.009083/2017-63, para a apresentação no prazo de 20(vinte) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/1999 c/c art. 22, inciso XI, da Portaria 17.593/2020. Para emissão da GRU: Acessar o site www.stn.fazenda.gov.br. Clicar no link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (à esquerda da página). Clicar no link Guia de Recolhimento da União, opção Impressão - GRU simples. (na coluna à esquerda da página).Preencher os Campos da GRU com os seguintes dados: Unidade Gestora(UG): 380916 Gestão: 00001 Código de Recolhimento: 68888-6 Número de referência: 38091800001-3947. Para o calculo do valor a recolher o sindicato deverá acessar fazendo uso do Internet Explorer, o endereço eletrônico: http://antigo.trabalho.gov.br/cadastro-de-entidades-sindicais/cadastros-nacional-de- entidades-sindicais/simular-valores-de-publicacao-para-o-pedido-de-registro-sindical-e- alteracao-estatutaria; e preencher com a denominação, base territorial e categoria conforme consta no Estatuto Social da entidade aprovado em Assembleia Geral Extraordinária. Caso as informações declaradas nesta simulação diferirem das informações do Estatuto Social o processo será arquivado. O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício n.º 293799 (SEI 11899580), respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BARREIRA, CNPJ nº 08.676.746/0001-21, Processo nº 46205.000269/2017-47, para a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, sob pena de arquivamento/indeferimento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999 e §2º do art. 21 c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício n.º 293288 (SEI 11889424), respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SINTRAHLÂNDIA - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS, RESTAURANTES, BARES E EM TURISMO E HOSPITALIDADE NOS MUNICIPIOS DE AÇAILÂNDIA, BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU E ITINGA DO MARANHÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, CNPJ nº 23.821.990/0001-24, Processo nº 46223.000395/2016-01, para a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, sob pena de arquivamento/indeferimento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999 e §2º do art. 21 c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício nº 251726 (10989803) , respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SINDICATO DOS PROMOTORES E DEMONSTRADORES DE VENDAS NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 27.146.788/0001-03, Processo nº 46204.008210/2017-15, para a apresentação no prazo de 20 (vinte) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, sob pena de arquivamento/indeferimento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, art. 22, inciso I e art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do OFÍCIO SEI Nº 239086/2020/ME (10728174), respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SINDPOP/PA - Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Pará, CNPJ nº 23.288.114/0001- 84, Processo nº 46222.013919/2015-44, para a apresentação no prazo de 20 (vinte) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/1999 c/c art. 22, inciso XI, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na NT nº 4740/2021/ME, resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piripiri-PI, CNPJ 25.386.159/0001-17, Processo 46214.005397/2016-97, para representar a Categoria Profissional dos Servidores públicos efetivos do município de Piripiri-PI, com abrangência municipal e base territorial município de Piripiri-PI, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo a Categoria dos servidores públicos municipais do município de Piripiri-PI; nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020. JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fulcro na Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na IN SGP/SEDGG/ME nº 201, de 11 de setembro de 2019 e na Portaria RFB nº 128, de 4 de fevereiro de 2013, autoriza o afastamento do País do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GUILHERME OTÁVIO MONTEIRO GUIMARÃES, matrícula Siapecad nº 76.106, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de parte de sua pesquisa de Doutorado em Viena, Áustria, na WU - Vienna University of Economics and Business, na forma do Programa de Doutorado Sanduíche (PDSE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), do Programa de Doutorado em Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, com o apoio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por intermédio de concessão de bolsa, no período de 1º de março de 2021 a 31 de agosto de 2021 (incluído o período de trânsito), com ônus limitado para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, considerando a manifestação favorável da Comissão de Pós-graduação (CPG) no e-Processo nº 16682.721145/2020-16. JOSE BARROSO TOSTES NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº 1.209, de 07/11/2011 e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15/06/2010, e o constante do processo nº 10265.024225/2021-37, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a Srª. EMANUELLA VIEIRA NORMANHA, CPF nº 006.065.571-21. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE PORTARIA Nº 10, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 Exclui pessoa jurídica do REFIS O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir a pessoa jurídica CONCORDE EDITORA GRÁFICA LTDA., CNPJ: 25.553.215/0001-60, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de acordo com o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000: ""inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo n° 10134.721065/2019-49, com efeitos a partir de 01/03/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREUFechar