Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020400023 23 Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Camarupim Norte B M - ES - 5 48610.010724/2001 02/09/2035 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Sibite BT - P OT - 8 48610.009225/2002 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Jaçanã BT - P OT - 8 48610.009225/2002 05/12/2033 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Pardal BT - P OT - 1 0 48610.009227/2002A 27/08/2034 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Patativa BT - P OT - 9 48610.009226/2002 29/03/2038 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Cambacica BT - R EC - 7 48610.009228/2002 24/12/2036 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Jandaia R EC - T - 4 1 48610.009488/2003 01/02/2032 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tangará R EC - T - 4 1 48610.009488/2003 07/05/2033 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Cancã ES - T - 4 8 6 48610.009491/2003 24/08/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Jacutinga ES - T - 3 8 2 48610.009492/2003 03/01/2035 . Bacia Sedimentar de Santos Baúna S-M-1288 48610.009494/2003 17/02/2039 . Bacia Sedimentar de Santos Piracaba S-M-1289 48610.009494/2003 17/02/2039 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Sanhaçu P OT - T - 4 7 9 48610.007998/2004 26/11/2036 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Trinca Ferro P OT - T - 7 0 0 48610.008001/2004 14/01/2037 . Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas Piranema Sul S EA L - M - 4 9 5 48610.008022/2004 14/09/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guanambi R EC - T - 2 2 1 48610.008017/2004 14/03/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Biguá ES - T - 3 6 4 48610.007984/2004 22/08/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Jacupemba ES - T - 4 9 6 48610.007986/2004 22/11/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Rio São Mateus Oeste ES - T - 3 7 3 48610.007984/2004 16/04/2037 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Seriema ES - T - 3 7 3 48610.007984/2004 21/12/2033 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Tabuiaiá ES - T - 5 0 5 48610.007986/2004 21/12/2033 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Guamaré Sudeste P OT - T - 4 4 5 48610.009155/2005-12 24/05/2037 . Bacia Sedimentar de Solimões Arara Azul SOL-T-171 48610.009146/2005-81 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Córrego Cedro Norte Sul ES - T - 3 7 2 48610.009188/2005-12 17/05/2037 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo São Mateus Leste ES T - T - 3 8 3 48610.009188/2005-12 16/04/2037 . Bacia Sedimentar de Campos Tartaruga Verde C-M-401 48610.009156/2005-17 28/12/2039 . Bacia Sedimentar de Campos Tartaruga Mestiça C-M-401 48610.009156/2005-17 28/12/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tapiranga R EC - T - 1 9 5 48610.001430/2008-52 06/05/2037 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tapiranga Norte R EC - T - 1 8 1 48610.001429/2008-28 10/03/2038 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Maçarico P OT - T - 6 0 9 48610.001502/2009-42 30/08/2040 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Paturi P OT - T - 6 1 0 48610.001503/2009-97 30/08/2040 . Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas Arapaçu S EA L - T - 2 4 0 48610.001547/2009-17 27/04/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Pariri R EC - T - 2 3 5 48610.001557/2009-52 19/12/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Jandaia Sul R EC - T - 5 1 48610.000095/2014-13 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guriatã R EC - T - 8 0 48610.000069/2014-95 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guriatã Sul R EC - T - 8 0 48610.000071/2014-64 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Canário da Terra R EC - T - 8 0 48610.000069/2014-95 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Canário da Terra Sul R EC - T - 8 0 48610.000071/2014-64 31/12/2040 . CAMPOS - CESSÃO ONEROSA ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) B LO CO S Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Bacia Sedimentar de Santos Itapu F LO R I M 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Búzios F R A N CO 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Sapinhoá GUARA_SUL 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Norte de Sururu IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Berbigão IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Sururu IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Norte de Berbigão IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos At a p u IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sépia TUPI_NE 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Lula TUPI_SUL 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . CAMPOS - PARTILHA ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) B LO CO S Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Bacia Sedimentar de Santos Mero LIBRA 48610.011150/2013-10 31/12/2040 (1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017. (2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 11128.722540/2020-80, declara: Art. 1º. Fica ALFANDEGADO, até o dia 10/05/2021 ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, em caráter precário e a título permanente, conforme Contrato de Transição DIPRE-DINEG/20.2020, celebrado com a UNIÃO, por intermédio da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0016-82, com área total de 42.000 m², localizada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº - Valongo - Santos/SP, para a movimentação e armazenagem de carga geral não conteinerizada (sucata e carga de projeto) e granel sólido na importação e na exportação. As coordenadas geográficas são: 23º55'35"S, 46º20'23"W. Art. 2º. A Instalação Portuária ora alfandegada está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos - ALF/STS, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º. Fica atribuído à mesma o código SISCOMEX 8.93.13.67. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento pode ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como pode ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO MAZARIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº 10166.720438/2021-10, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VEOLIA ENERGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.740.510/0001-20. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Biguaçu, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.RU.SC.049661-8.01, aprovado pela Portaria SPE nº 436, de 11/12/2020, destinada ao setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 01/04/2020 a 31/03/2021. Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIROFechar