DOU 04/02/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Camarupim Norte
B 
M 
- 
ES 
- 
5
48610.010724/2001
02/09/2035
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Sibite
BT 
- 
P 
OT 
- 
8
48610.009225/2002
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Jaçanã
BT 
- 
P 
OT 
- 
8
48610.009225/2002
05/12/2033
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Pardal
BT 
- 
P 
OT 
- 
1 
0
48610.009227/2002A
27/08/2034
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Patativa
BT 
- 
P 
OT 
- 
9
48610.009226/2002
29/03/2038
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Cambacica
BT 
- 
R 
EC 
- 
7
48610.009228/2002
24/12/2036
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Jandaia
R 
EC 
- 
T 
- 
4 
1
48610.009488/2003
01/02/2032
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tangará
R 
EC 
- 
T 
- 
4 
1
48610.009488/2003
07/05/2033
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Cancã
ES 
- 
T 
- 
4 
8 
6
48610.009491/2003
24/08/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Jacutinga
ES 
- 
T 
- 
3 
8 
2
48610.009492/2003
03/01/2035
. Bacia Sedimentar de Santos
Baúna
S-M-1288
48610.009494/2003
17/02/2039
. Bacia Sedimentar de Santos
Piracaba
S-M-1289
48610.009494/2003
17/02/2039
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Sanhaçu
P 
OT 
- 
T 
- 
4 
7 
9
48610.007998/2004
26/11/2036
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Trinca Ferro
P 
OT 
- 
T 
- 
7 
0 
0
48610.008001/2004
14/01/2037
. Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
Piranema Sul
S 
EA 
L 
- 
M 
- 
4 
9 
5
48610.008022/2004
14/09/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guanambi
R 
EC 
- 
T 
- 
2 
2 
1
48610.008017/2004
14/03/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Biguá
ES 
- 
T 
- 
3 
6 
4
48610.007984/2004
22/08/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Jacupemba
ES 
- 
T 
- 
4 
9 
6
48610.007986/2004
22/11/2034
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Rio São Mateus Oeste
ES 
- 
T 
- 
3 
7 
3
48610.007984/2004
16/04/2037
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Seriema
ES 
- 
T 
- 
3 
7 
3
48610.007984/2004
21/12/2033
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Tabuiaiá
ES 
- 
T 
- 
5 
0 
5
48610.007986/2004
21/12/2033
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Guamaré Sudeste
P 
OT 
- 
T 
- 
4 
4 
5
48610.009155/2005-12
24/05/2037
. Bacia Sedimentar de Solimões
Arara Azul
SOL-T-171
48610.009146/2005-81
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
Córrego Cedro Norte Sul
ES 
- 
T 
- 
3 
7 
2
48610.009188/2005-12
17/05/2037
. Bacia Sedimentar do Espírito Santo
São Mateus Leste
ES 
T 
- 
T 
- 
3 
8 
3
48610.009188/2005-12
16/04/2037
. Bacia Sedimentar de Campos
Tartaruga Verde
C-M-401
48610.009156/2005-17
28/12/2039
. Bacia Sedimentar de Campos
Tartaruga Mestiça
C-M-401
48610.009156/2005-17
28/12/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tapiranga
R 
EC 
- 
T 
- 
1 
9 
5
48610.001430/2008-52
06/05/2037
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Tapiranga Norte
R 
EC 
- 
T 
- 
1 
8 
1
48610.001429/2008-28
10/03/2038
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Maçarico
P 
OT 
- 
T 
- 
6 
0 
9
48610.001502/2009-42
30/08/2040
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
Paturi
P 
OT 
- 
T 
- 
6 
1 
0
48610.001503/2009-97
30/08/2040
. Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
Arapaçu
S 
EA 
L 
- 
T 
- 
2 
4 
0
48610.001547/2009-17
27/04/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Pariri
R 
EC 
- 
T 
- 
2 
3 
5
48610.001557/2009-52
19/12/2039
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Jandaia Sul
R 
EC 
- 
T 
- 
5 
1
48610.000095/2014-13
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guriatã
R 
EC 
- 
T 
- 
8 
0
48610.000069/2014-95
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Guriatã Sul
R 
EC 
- 
T 
- 
8 
0
48610.000071/2014-64
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Canário da Terra
R 
EC 
- 
T 
- 
8 
0
48610.000069/2014-95
31/12/2040
. Bacia Sedimentar do Recôncavo
Canário da Terra Sul
R 
EC 
- 
T 
- 
8 
0
48610.000071/2014-64
31/12/2040
. CAMPOS - CESSÃO ONEROSA
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
B 
LO 
CO 
S
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO FINAL
. Bacia Sedimentar de Santos
Itapu
F 
LO 
R 
I 
M
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Búzios
F 
R 
A 
N 
CO
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Sapinhoá
GUARA_SUL
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Norte de Sururu
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Berbigão
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Sururu
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Norte de Berbigão
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
At 
a 
p 
u
IARA_ENT
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sépia
TUPI_NE
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. Bacia Sedimentar de Santos
Sul de Lula
TUPI_SUL
48610.012913/2010-05
31/12/2040
. CAMPOS - PARTILHA
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
B 
LO 
CO 
S
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO FINAL
. Bacia Sedimentar de Santos
Mero
LIBRA
48610.011150/2013-10
31/12/2040
(1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017.
(2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público
que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 26 da
Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 11128.722540/2020-80,
declara:
Art. 1º. Fica ALFANDEGADO, até o dia 10/05/2021 ou até que se encerre o
processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, em caráter precário
e a título
permanente, conforme Contrato de
Transição DIPRE-DINEG/20.2020,
celebrado com a UNIÃO, por intermédio da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
- SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, a Instalação Portuária de Uso Público administrada
pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº
02.762.121/0016-82, com área total de 42.000 m², localizada na Avenida Engenheiro
Antônio Alves Freire, s/nº - Valongo - Santos/SP, para a movimentação e armazenagem
de carga geral não conteinerizada (sucata e carga de projeto) e granel sólido na
importação
e 
na
exportação.
As
coordenadas 
geográficas
são:
23º55'35"S,
46º20'23"W.
Art. 2º. A Instalação Portuária ora alfandegada está sob a jurisdição da
Alfândega do Porto de Santos - ALF/STS, que poderá baixar as rotinas operacionais que
se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Fica atribuído à mesma o código SISCOMEX 8.93.13.67.
Art.
4º.
Sem
prejuízo 
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento 
pode 
ser 
suspenso 
ou 
cancelado 
por 
aplicação 
de 
sanção
administrativa, bem como pode ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a
RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o
disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria
SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho
2020 e no processo administrativo nº 10166.720438/2021-10, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VEOLIA ENERGIA LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 02.740.510/0001-20.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Biguaçu, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.RU.SC.049661-8.01, aprovado
pela Portaria SPE nº 436, de 11/12/2020, destinada ao setor de energia, sendo prazo
estimado de execução da obra de 01/04/2020 a 31/03/2021.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o
PIS/PASEP e
da COFINS,
para incorporação
ou utilização
em obra
de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO

                            

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